Política
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Por — Brasília

Associações de procuradores e delegados criticaram o projeto, em discussão na Câmara, que busca impor limites à delação premiada ao impedir a colaboração de réus presos. Embora o texto se trate de uma norma processual e passe a ter validade somente a partir de sua aprovação pelo Congresso, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) teme o risco de insegurança jurídica. Para Ubiratan Cazetta, é possível que acordos já homologados sejam questionados futuramente na Justiça para anulá-los.

— A eventual aprovação desse projeto de lei vai, no mínimo, gerar uma insegurança jurídica e propiciar um debate sobre as colaborações feitas anteriormente. Ainda que, do ponto de vista da Teoria do Direito, se trata de uma regra de Processo Penal, que vigora para frente. No entanto, quando lidamos com questões importantes, como a liberdade de pessoas, essa discussão ressurge — explica Cazetta.

O procurador pontua que o cerne do projeto proposto pelo então deputado Wadih Damous (PT-RJ) em 2016 está na voluntariedade das delações firmadas. O PL tem o intuito de aperfeiçoar a lei 12.850, que dispõe, entre outras questões, sobre a definição de organizações criminosas, as investigações criminais e os meios de obtenção de provas:

— A delação pressupõe uma voluntariedade e isso não tem a ver com estar ou não preso. Se o sujeito está preso, ele está por outro motivo que se sustente independente da delação. A proibição de se ter alguém que esteja preso por cumprimento de pena ou cautelarmente fazendo colaboração premiada não existe em país nenhum como regra. E ela também não é suficiente para se dizer que houve voluntariedade. 

Nesse sentido, Luciano Leiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), afirma que as prisões cautelares devem ser sempre representadas com base na necessidade concreta do encarceramento, havendo, portanto, o atendimento de todos os requisitos, pressupostos e fundamentos previstos em lei.

Em nota, Leira garante que “a atuação da autoridade policial nunca visará constranger o investigado a colaborar, sendo sempre embasada na necessidade, na adequação e na proporcionalidade da medida constritiva do direito à liberdade”. 

“A negociação que envolve a colaboração premiada depende da voluntariedade do investigado ou réu, conforme ditames da Lei de Repressão a Organizações Criminosas. O colaborador não firma acordo por altruísmo. O que ele deseja é obter algum dos benefícios previstos em lei”, disse, no comunicado.

Para o delegado, o projeto limita a colaboração premiada e estabelece retrocessos:


“Mesmo que, voluntariamente, o investigado ou réu queira colaborar, não será possível firmar o acordo se ele estiver preso, caso o projeto prospere, trazendo prejuízos para o pretenso colaborador."

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