Política
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Por e — Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) interrompeu, nesta segunda-feira, o julgamento de duas ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil). Primeiro a votar, o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, já se manifestou contra a perda do mandato do ex-juiz. Após pedido de vista apresentado na sequência, o caso voltará a ser apreciado na próxima quarta.

Em extensa exposição, o relator votou contra a perda de mandato do senador argumentando que os valores de gastos com pré-campanha usados por Moro no Paraná segundo seus cálculos, pouco mais de R$ 224 mil, seria "absolutamente compatível com esse tipo de despesa".

— Observa-se ainda a odiosa criminalização da política. Mesmo diante da legitimidade da insatisfação da sociedade organizada, não cabe ao Poder Judiciário agir na esteira do que considera indignante, mas sim prestar a jurisdição atento às leis e, principalmente, ao arcabouço constitucional vigente — afirma o relator, que continua: — A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é via inadequada para a apuração de infrações penais e que os investigantes não possuem legitimidade para apresentar a respectiva ação penal.

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza ainda refutou a tese dos advogados de PT e PL sobre o abuso de poder econômico durante a pré-campanha, alegando que os partidos fizeram o somatório dos valores gastos nas pré-campanhas à Presidência, ainda pelo Podemos, e aos legislativos de São Paulo e do Paraná, pelo União Brasil. Na avaliação do relator, deveriam ser considerados apenas os valores da pré-campanha no estado em que foi eleito senador e que, na sua avaliação, não extrapolaram o previsto para esse tipo de pré-campanha:

— Para espancar qualquer dúvida e ainda que se faça a indevida soma das despesas relativas às três campanhas, chegar-se-ia ao montante de R$ 854.791, correspondente a 19,22% de gastos da campanha. Esse valor é notadamente inferior aos R$ 2 milhões apontados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), bem como deveras inferior aos valores apontados pelos investigantes.

Durante o voto, o desembargador expôs defesa de Moro e supostas lacunas nas argumentações apresentadas pelos partidos. Segundo Falavinhas Souza, tera que ser atestado o uso da exposição midiática de forma deliberada como ferramenta para se candidatar ao Senado pelo Paraná, o que na sua avaliação não teria ocorrido em nenhuma das ações.

Em sinal de defesa da posição do senador, Falavinha Souza ainda falou que há "ingenuidade" em não tratar o caso em questão como algo do campo da política, envolvendo "retaliação futura" e "alvo de desforra":

— É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande investigação de combate à corrupção que afetou razoável parte do quadro político, ao sair de magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. Que saindo desse governo atirando não recebida retaliação futura e, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor em candidatura ao Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial, não poderia ser alvo de desforra.

O relator do caso no TRE-PR, o desembargador Luciano Carrasco Falavinhas Souza — Foto: Divulgação
O relator do caso no TRE-PR, o desembargador Luciano Carrasco Falavinhas Souza — Foto: Divulgação

Advogados alegam desequilíbrio

A sessão começou com explanação dos advogados dos partidos que moveram ações questionando a conduta de Moro durante a pré-campanha. O primeiro a discursar na tribuna foi o advogado do PL-PR, Bruno Cristaldi, foi o primeiro a falar e alegou que a disparidade da candidatura de Moro começa ainda no período pré-eleitoral, quando ele é lançado pelo partido como um futuro presidenciável. Segundo ele, isso já lhe permitiu uma exposição maior do que a dos demais concorrentes.

O advogado do PL, Bruno Cristaldi — Foto: Reprodução
O advogado do PL, Bruno Cristaldi — Foto: Reprodução

— O foco aqui é falar da superexposição, do abuso de poder econômico e dos gastos e indícios de corrupção, triangulação de recursos e caixa 2. Uma campanha a presidente da República veio acompanhada de todo o acervo que a grande mídia coloca à disposição de um presidenciável, como o acompanhamento do dia a dia das ações — explicou o advogado, que questionou também a contratação de empresa de suplentes do senador para a execução de serviços de campanha.

Advogado do PT Luiz Eduardo Peccinin mostra logo usado por Moro durante campanha — Foto: Reprodução
Advogado do PT Luiz Eduardo Peccinin mostra logo usado por Moro durante campanha — Foto: Reprodução

O advogado de defesa do PT, Luiz Eduardo Peccinin, também apresentou argumentações durante o julgamento. Ele pontuou a existência de limites, tanto de prazo para o início de campanhas, assim como para gastos, durante o período eleitoral.

— Usou fundo partidário para quê? Para tirar férias? Para fazer turnê? É dinheiro público, é fundo partidário. Pouco importa a intenção, a análise é objetiva. Se fez uma gastança de dinheiro para se comprometer a igualdade de oportunidades — alegou.

O terceiro a falar na sessão foi advogado defesa de Sérgio Moro, Gustavo Guedes. Ele citou falas do deputado federal Zeca Dirceu (PT) e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para negar que os gastos de pré-campanha de Moro tenham influenciado a sua eleição.

— Não há lei que regule pré-campanha no Brasil. Ninguém pode declarar, se quiser. Nem o Moro podia, nem o André Janones, nem o governador Eduardo Leite, que ia ser candidato a presidente e desistiu. Nem o governador Ronaldo Caiado, que está fazendo pré-campanha agora. Não há lei, não há precedentes e há pouca doutrina. .(...) Nada há de ilegal. O senador Sergio Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, ele se elegeu porque o cidadão paranaense quis, por conta de seu trabalho anticorrupção — pontuou Gustavo Guedes

Outra estratégia da defesa de Moro foi refutar qualquer semelhança do caso de Moro com o da ex-senadora Selma Arruda, cassada em 2019 por abuso de poder econômico.

— O que foi imputado no caso da senadora foi antecipação de gastos típicos de campanha no período de pré-campanha, que ela teria feito uma contratação prévia e pago previamente para usar o material na campanha. Lá havia um HD com peças publicitárias, jingles, material e adesivos. Aqui não há absolutamente nada disso — argumentou.

Parecer do MPE

O procurador do Ministério Público Eleitoral Marcelo Godoy defendeu seu parecer favorável à cassação do senador Sergio Moro.

— O parecer faz a relação dos gastos, que extrapolam até mesmo os 30% de gasto de uma pré-campanha, e faz relação disso com a quebra de isonomia com os demais pré-candidatos, considerando que uma campanha de nível nacional leva a ações que direta ou indiretamente trarão visibilidade

Entenda as acusações

O ex-juiz da Lava-Jato responde a duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) apresentadas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB. Caso Moro seja cassado, além de perder o mandato, ele pode ficar inelegível por oito anos.

Sergio Moro é alvo de duas ações  no TRE PR — Foto: Reprodução
Sergio Moro é alvo de duas ações no TRE PR — Foto: Reprodução

Os processos questionam gastos com sua pré-campanha, período em que o então candidato desistiu de concorrer à Presidência para disputar o Senado. Com base em notas fiscais enviadas pelo União e por sua antiga legenda, o Podemos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) calculou gasto de R$ 2,03 milhões e considerou que o valor foi excessivo para a disputa ao Senado no Paraná, o que configura, na avaliação do órgão, abuso de poder econômico. Diante dos gastos excessivos, o Ministério Público Federal solicita a condenação do parlamentar por abuso de poder econômico.

Para fundamentar o pedido, o caso da senadora Selma Arruda, condenada após as eleições de 2018, é citado no documento. Na ocasião, a parlamentar perdeu o mandato "em razão do investimento de valores copiosos em pré-campanha". A parlamentar era conhecida como "Moro de saias". De acordo com colunista do GLOBO Malu Gaspar, aos advogados de Moro vão concentrar a defesa na tentativa de dissociar o caso ao da ex-senadora.

Trocas no tribunal

O julgamento já foi adiado algumas vezes. A mais recente foi com o afastamento do advogado Thiago Paiva dos Santos, que era membro do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desde 2019. Ele se despediu da Corte em janeiro, após o fim do mandato. O advogado foi substituído pelo jurista José Rodrigo Sade, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir de uma lista tríplice elaborada pelo tribunal.

Além de Sade, o julgamento deve ter as participações dos desembargadores Sigurd Roberto Bengtsson, presidente da Corte; Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator dos processos de Moro; Claudia Cristina Cristofani, juíza federal efetiva; e os doutores Anderson Ricardo Fogaça, juiz de direito efetivo; Guilherme Frederico Hernandes Denz, juiz de direito efetivo e Julio Jacob Junior, classe de advogado efetivo. Sete membros compõem o tribunal.

Para que o senador seja cassado, a maioria precisa julgá-lo culpado. Em caso de empate, o presidente da Corte é responsável pelo voto de minerva.

Em dezembro de 2023, Moro falou, em depoimento ao TRE-PR, que não obteve vantagem eleitoral, negando a acusação de desequilíbrio eleitoral causado por pré-campanha irregular ao cargo de presidente da República.

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