Eleições 2022
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O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos. Por isso, quem não comparecer às urnas nos dias 2 e 30 de outubro nas eleições precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Então, caso você não possa votar neste segundo turno, veja como justificar o voto no segundo turno.

Como justificar o voto?

A ausência no dia da votação pode ser justificada de três formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor), pelo sistema justifica no site do TSE ou em qualquer seção eleitoral do país com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Como justificar o voto online no dia das eleições?

Caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia no e-Título pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

Como justificar o voto online depois da eleição?

Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também pelo aplicativo, pelo site do TSE ou em algum cartório eleitoral, sendo necessário anexar ou apresentar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. O procedimento deve ser repetido em cada turno, se houver.

Como justificar o voto pelo e-Título?

Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu "Opções" e selecione "Justificativa de ausência".

No menu "Opções", selecione "Justificativa de ausência" — Foto: Editoria de Arte
No menu "Opções", selecione "Justificativa de ausência" — Foto: Editoria de Arte

Passo 2. Depois desse processo, preencha os dados e clique em "Próximo" até concluir.

Preencha os dados e clique em "Próximo" até concluir — Foto: Editoria de Arte
Preencha os dados e clique em "Próximo" até concluir — Foto: Editoria de Arte

O que acontece se eu não votar?

O eleitor que não justificar sua ausência terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Veja as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas:

  • Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

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