Reforma Tributária: deputados preveem incluir armas no imposto do pecado, e cesta básica ainda é impasse

Texto é discutido em reunião na Residência Oficial de Arthur Lira (PP-AL) desde a manhã de hoje

Por — Brasília


VOTACAO CAMARA DOS DEPUTADOS/PLENARIO . Foto Cristiano Mariz/O Globo

Os deputados do grupo de trabalho da Reforma Tributária devem incluir as armas entre os produtos taxados pelo imposto seletivo. O item havia sido retirado das previsões de produtos suscetíveis ao IS na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), durante votação no plenário da Câmara, no ano passado. Além das armas, os parlamentares também devem incluir carros elétricos e jogos de azar no chamado imposto do pecado.

De acordo com o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), além do IS, a definição sobre itens da cesta básica também está gerando discussão entre os parlamentares.

A retirada das armas da PEC da tributária ocorreu após um destaque do Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro. O tema novamente deve enfrentar resistência no plenário da Casa.

Os deputados do grupo de trabalho que discute o texto estão reunidos desde às 10h da manhã com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para debater o projeto. No meio do encontro, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) saiu para uma conversa com o presidente do seu partido, Valdemar da Costa Neto e o ex-presidente, Jair Bolsonaro. Joaquim Passarinho afirmou que o ex-presidente apoiará a reforma, desde que não tenha aumento de carga tributária.

Os parlamentares apostam que com mais produtos no chamado imposto seletivo, ou imposto do pecado, será possível baixar a alíquota padrão para uma média de 25%, a partir de 2033, mesmo com a inclusão de mais itens na cesta básica.

Antes, o Ministério da Fazenda apostava que a inclusão de proteínas na cesta básica poderia elevar a taxa de referência para até 27%. O imposto seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Joaquim Passarinho disse ainda que o GT está tentando atender o setor da construção civil, com inclusão de produtos e serviços em uma alíquota reduzida.

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O tributo vai substituir cinco impostos que recaem sobre consumo hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

O segundo texto, que deve ser apresentado também nesta quarta-feira, trará os detalhes do funcionamento do Comitê Gestor, órgão que irá recolher e redistribuir o IBS a estados e municípios.

A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema de impostos do país foi promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado, depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O IVA vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje, os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA.

O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

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