Nelson Tanure terá que pagar, mesmo após recurso, R$ 1,5 milhão em multa imposta pela CVM por ter omitido, entre 2014 e 2015, que detinha indiretamente o controle da Prio (Petro Rio, à época).
Foi negada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) a tentativa de Tanure de se livrar da sanção, imposta em abril do ano passado. Ele também foi (e segue) punido por embaraço à fiscalização e por falta de plano de outorga de opção de compra das ações da petroleira.
Como já havia feito a CVM, o relator-conselheiro Haroldo Alcoforado entendeu, mesmo com o recurso, que Tanure e a Prio deixaram de comunicar ao mercado sobre alterações em sociedades vinculadas a ele e à empresa, ocultando o controle dele sobre a firma — ela era considerada uma sociedade pulverizada, até então. Tanure refuta a acusação.
Assim, a decisão se tornou definitiva e foi publicada ontem no Diário Eletrônico da CVM.
Na contramão de Tanure, o executivo Blener Mayhew, que dirigia as relações com investidores da Prio à época, conseguiu ser absolvido nesse mesmo caso. Ele havia sido punido com multa de R$ 600 mil pelas informações incompletas passadas ao mercado e por ter dado como independentes conselheiros que, na verdade, eram ligados a Tanure.
Diferentemente da CVM, Alcoforado e os conselheiros do CRSFN entenderam que, na verdade, Mayhew (hoje na Aguila Capital) não necessariamente dispunha das informações relativas ao controle indireto de Tanure. O executivo, por sua vez, alegava desconhecimento sobre o fato. Sem indícios e provas, foi absolvido. O advogado Otávio Yazbek foi o responsável por representá-lo.
Inicialmente, além de Tanure e Mayweh, o procedimento da CVM mirava também o filho do empresário, Nelson Queiroz Tanure, por embaraço à fiscalização. Ele, no entanto, foi absolvido em primeira análise.