Representante do COI no Brasil fala sobre intervenção do governo nos comitês olímpicos

De Bernard Rajzman: 'Seria muito triste ter que punir o Bbrasil. Mas ainda não há nada decidido'

Por Ana Claudia Guimarães


Representante do COI no Brasil, Bernard Rajzman fala sobre intervenção do governo, com medida da ministra Ana Moser, nos comitês olímpicos Fotos de Roberto Stuckert e Cristiano Mariz/ fotos de arquivo

Membro do Comitê Olímpico Internacional, Bernard Rajzman fala sobre a medida baixada a pedido da ministra Ana Moser, que trata sobre a interferência do governo nos recursos do Comitê Olímpico Brasileiro, do Comitê Paralímpico Brasileiro e do Comitê Brasileiro de Clubes :

"Seria muito triste o COI ter que punir o Brasil por qualquer intervenção nos comitês. Já soube que, ontem, o governo se reuniu para alterar a medida. Esse tipo de intervenção já tem precedentes, como ocorreu na Itália e em outros países. O COI não vai permitir isso o Brasil. Porém, ainda é cedo para falar qualquer coisa porque a medida ainda é provisória . O importante é o Brasil participar dos Jogos Olímpicos, o importante é o atleta", disse Bernard Rajzman que representa o Comitê Olímpico Internacional no Brasil.

No último dia 28, o Ministério do Esporte enviou a seguinte nota oficial sobre o assunto: "O Ministério do Esporte enviou a seguinte nota oficial: "O Ministério do Esporte, na qualidade de órgão central do Sistema Brasileiro do Esporte, vem a público esclarecer que: - o art. 23 da Lei 13.756, de 2018, não trata de recursos próprios das entidades, mas sim de recursos públicos, oriundos da arrecadação das loterias oficiais; - o mesmo art. 23 (cuja redação atual foi determinada pela Lei nº 14.073, de 2020) determina que esses recursos públicos, repassados ao COB e às demais entidades, devem ser por eles aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação; a “regulamentação” referida nesse artigo nunca foi editada e, por causa disso, o Ministério do Esporte vem recebendo reiteradas cobranças por parte do Tribunal de Contas da União; o § 10, incluído no art. 23, apenas indica a quem compete editar tal regulamentação (já prevista na Lei desde 2020), bem como o que ela deve conter, para garantir que tais recursos públicos repassados sejam aplicados naqueles programas e projetos previstos no art. 23; é importante notar que esse § 10 determina, de maneira expressa, que o regulamento seja previamente submetido ao Conselho Nacional do Esporte, do qual essas mesmas entidades participam como membros efetivos; em nenhum momento se pretendeu violar a autonomia dessas organizações; em nenhum momento se pretendeu disciplinar o que essas entidades devem ou não devem fazer com seus recursos privados; trata-se apenas de dar destinação pública a recursos públicos, sendo essa a única razão que justifica tais repasses e o principal requisito a ser cumprido pelas entidades beneficiadas. O Ministério do Esporte mantém sua disposição para o diálogo franco, fruto de uma parceria institucional pautada pela lealdade e pelo respeito mútuo. Reitera, por fim, sua posição de defensor irrestrito da política pública para o esporte brasileiro".

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