A reforma da previdência, aprovada durante o governo Bolsonaro, foi considerada constitucional pelo STF. Antes de 2019, a pensão por morte poderia ter até valor integral. Agora, o cálculo é feito com base em novas regras. Confira
Agora, o pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a).
A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Logo, um viúvo (a) sem filhos recebe 60%. Se houver mais dois filhos, o total será de 80%, pois é acrescido 10% por filho
No caso de um dependente deixar de ser pensionista (por exemplo, um filho completar 21 anos), sua cota não será revertida para outro membro da família.
São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira
A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Com a nova sistemática de cálculo, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo
A Reforma também criou um redutor para o cálculo da pensão por morte, no caso do pensionista acumular o benefício com uma aposentadoria. Nesse caso, o menor valor terá corte proporcional ao rendimento
O benefício passa a ser vitalício para cônjugues acima de 44 anos, com casamento ou união estável superior a dois anos. Além disso, se um dependente deixar de receber o beneficio, ele não é repassado para outro membro da família