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Confira as novas regras para cálculo da pensão por morte pelo INSS
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A reforma da previdência, aprovada durante o governo Bolsonaro, foi considerada constitucional pelo STF. Antes de 2019, a pensão por morte poderia ter até valor integral. Agora, o cálculo é feito com base em novas regras. Confira

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Agora, o pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a).

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A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Logo, um viúvo (a) sem filhos recebe 60%. Se houver mais dois filhos, o total será de 80%, pois é acrescido 10% por filho

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No caso de um dependente deixar de ser pensionista (por exemplo, um filho completar 21 anos), sua cota não será revertida para outro membro da família.

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São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira

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A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Com a nova sistemática de cálculo, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo

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A Reforma também criou um redutor para o cálculo da pensão por morte, no caso do pensionista acumular o benefício com uma aposentadoria. Nesse caso, o menor valor terá corte proporcional ao rendimento

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Por quanto tempo é paga a pensão?

O benefício passa a ser vitalício para cônjugues acima de 44 anos, com casamento ou união estável superior a dois anos. Além disso, se um dependente deixar de receber o beneficio, ele não é repassado para outro membro da família

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