O Ministério de Minas de Energia anunciou novas regras para renovação de contratos das concessionárias de energia no país. O decreto será publicado nesta sexta-feira.
Entre as mudanças foi reduzido de 3 para 2 anos o prazo de tolerância para descumprimentos de obrigações com os consumidores, como baixa qualidade de serviços. O julgamento que pode levar a chamada caducidade, quando o contrato com o poder público é interrompido, continuará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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As diretrizes ainda preveem que os motivos que levam a determinação de uma baixa qualidade de serviços poderão ser atualizados em qualquer tempo, durante os 30 anos de contrato de concessão. O governo destaca que em um período de tempo tão longo, tecnologias e urgências humanas podem mudar.
— Será motivo (para caducidade) o descumprimento reiterado, por 2 anos, hoje é 3 anos, de índices regulatórios — disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Após a publicação do decreto, a Aneel terá 90 dias para editar uma minuta de aditivo aos contratos, com as novas regras de renovação. Depois da divulgação pela agência, as empresas terão 60 dias para dizer se aceitam as normas e assinam o aditivo. Quem não topar, terá a renovação automática, estabelecida pelo modelo anterior, invalidada.
Entre as novas normas, as empresas ainda terão de estabelecer um plano de contingência para situações de desastres, além de deixarem seus sistemas preparados para potenciais eventos climáticos.
— Se fosse hoje, o que aconteceu com a Enel de São Paulo, com certeza teria um grande risco, muito mais eminente e rigoroso, de caducidade ou intervenção — afirmou o ministro. A empresa interropeu o fornecimento de energia na capital paulista durante enchentes no ano passado e no início deste ano.
O governo, junto a Aneel, ainda poderá acrescentar novas cláusulas e indicadores que determinem o que é queda de qualidade dos serviços.
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— Os contratos anteriores não tinham cláusulas específicas sobre isso. As coisas mudam muito ao longo de 30 anos. Estamos deixando um dispositivo que permita, a qualquer tempo, durante os 30 anos, que indicadores possam ser acrescentados para levar a caducidade. Observando um processo transparente, claro — disse o secretário de Energia Elétrica do ministério, Gentil Nogueira.
Empresa terá distribuição de dividendos restrita
As diretrizes ainda preveem que a concessionária de energia terá uma limitação na distribuição de dividendos em caso de descumprimentos contratuais, como má qualidade de serviços.
— É limitar dividendos no caso da empresa não demonstrar saúde financeira suficiente, musculatura financeira para a prestação de serviços. O serviço vai diminuindo, mesmo assim vão distribuindo dividendos muito acima do que determina a lei, porque não tem diretriz, e fica insustentável — disse Silveira.
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Consumidor residencial poderá escolher fornecedor de energia
O decreto também estabelece que as concessionárias precisarão investir em digitalização de equipamentos de transmissão de energia nas casas dos consumidores. O objetivo é preparar o consumidor para uma realidade onde ele possa desligar fontes de energia pelo celular, além de poder escolher a empresa que irá fornecer a luz. Para alcançar esse mercado livre para o consumidor residencial, porém, será necessário um projeto de lei adicional, ainda sem previsão de envio.