Economia
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Por Ivan Martínez-Vargas — São Paulo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, que permite a revisão de decisões judiciais já transitadas em julgado (definitivas) que permitiam o não pagamento de tributos tem um impacto bilionário e ainda incalculável no caixa de empresas que têm litígios tributários.

De acordo com advogados tributaristas e especialistas em direito financeiro ouvidos pelo GLOBO, ainda há incerteza quanto à retroatividade dos efeitos da decisão do Supremo, o que só poderá ser esclarecido quando o acórdão for publicado.

De qualquer forma, o tribunal entendeu que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor, tendo deixado de pagar o imposto, perderá esse direito nos casos em que o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.

No caso específico, a Corte julgou o caso concreto da Braskem e da Textil Bezerra de Menezes (TBM), que na década de 1990 ganharam o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Decisão vale para todos os tributos

Em 2007, o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição. Como a nova decisão da Corte tem repercussão geral, vale para todos os contenciosos tributários similares. Braskem, TBM e todas as empresas em situação análoga terão de pagar a contribuição, eventualmente com juros e multa pelos atrasos.

A decisão, além disso, extrapola o caso da CSLL e vale, a rigor, para todos os tributos em que haja conflito similar, explica Fernando Scaff, professor de Direito Financeiro da USP.

Outras discussões que terão repercussão da decisão do STF são, por exemplo, a contribuição paga pelo empregador sobre o terço adicional de férias dos trabalhadores, afirma Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg.

Impacto de R$ 290 milhões no dono do Pão de Açúcar

Além disso, de acordo com Hugo Machado Segundo, professor da Universidade Federal do Ceará, enquadram-se na decisão temas como a isenção de Cofins dada a sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia e contabilidade, cassada posteriormente pelo STF; e a cobrança de IPI em operações de revenda de importados.

No caso da CSLL, o GPA, varejista que controla a rede Pão de Açúcar, está entre os afetados. Em fato relevante divulgado ao mercado na quinta-feira, a companhia calcula o impacto da medida em R$ 290 milhões.

“A companhia possui decisão transitada em julgado possibilitando o não recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido há 31 anos, decisão esta não sujeita à ação rescisória por parte dos órgãos fiscais brasileiros e que aguardava julgamento pelo Supremo Tribunal Federal para definição de seus efeitos”.

Para a empresa, como o STF não modulou a decisão, ela tem efeito retroativo, ou seja, a partir a partir do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada em 2007 sobre o tema.

“A companhia revisou a probabilidade de perda dos processos em andamento desde 2007, bem como os valores não recolhidos nos últimos 5 anos, estimando como provável o valor negativo, ainda não auditado, de R$ 290 milhões, sendo esse valor líquido da recomposição da base negativa da CSLL”.

Quanto à Braskem, a empresa informou em nota que desde 2007, data do julgamento da ADI, realiza o pagamento da CSLL. “Portanto, não há impacto” no caixa da empresa.

Advogados tributaristas afirmam que as mineradoras Vale e Samarco também podem ter impactos no caixa com a decisão, a depender do entendimento sobre retroatividade. A Samarco afirmou que não vai comentar o tema.

A Vale, em nota, disse que "discute a dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do IRPJ" e que os votos proferidos no julgamento de quarta-feira no STF alcançam as deduções realizadas no período de 2016 e 2017, cujo valor estimado é de aproximadamente R$ 800 milhões. "É, contudo, necessário aguardar a publicação da decisão para avaliação precisa de impactos", diz a empresa.

Retroatividade ainda é dúvida

Para Scaff, o ponto pacífico é que a decisão vale a partir de 2007, quando o Supremo julgou uma ADI em que determinou a constitucionalidade da cobrança de CSLL. Para contenciosos a partir dessa data, o chamado controle concentrado de constitucionalidade do STF prevaleça sobre as decisões, mesmo transitadas em julgado, proferidas por outros tribunais.

— A decisão tem lógica do ponto de vista concorrencial porque algumas empresas tinham conseguido na Justiça o direito de não pagar determinados impostos enquanto os concorrentes os pagavam. A novidade do pedaço é que o STF decidiu que o que o tribunal decide se sobrepõe ao difuso, ao que os tribunais decidem - afirma ele.

Até então, segundo Scaff, a União tinha de questionar, em até dois anos, cada direito adquirido por determinado contribuinte que tinha decisão em tribunal.

— O STF diz que não precisa a Fazenda contestar e que essa decisão não tem modulação, ou seja, vale a partir de hoje. Entendo que os efeitos econômicos, porém, não são retroativos. Quem tinha o direito de não pagar determinado tributo passa a pagá-lo a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao da decisão ou 90 dias após, a depender da característica do imposto— diz ele.

Para Hugo Machado, no entanto, a decisão pode sim ser retroativa. Nesse caso, se o fisco identifica uma situação de não pagamento de imposto por decisão judicial agora derrubada pelo STF, pode fazer a cobrança do tributo devido nos últimos cinco anos.

— O fisco tem o direito de cobrar o imposto relativo aos últimos cinco anos se se movimentar agora, mas em muitos casos já havia a notificação desde 2007, por exemplo. Nesse caso, a cobrança é retroativa e com juros e multa — afirma ele.

Para a professora da Universidade Federal do Paraná Betina Grupenmacher, a questão da retroatividade ainda é uma dúvida. Segundo ela, porém, a possibilidade da retroatividade traria insegurança jurídica ao contribuinte que já tinha decisões judiciais definitivas que amparavam o não pagamento de tributos.

— A coisa julgada é uma garantia fundamental, está na Constituição que ela será preservada, em nome do que a gente chama de segurança jurídica. É assegurada a estabilidade da relação dos contribuintes com o fisco e a previsibilidade. Mudar isso traria grande insegurança - afirma ela.

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