RIO — Quem saiu do emprego em 2020 e recebeu verbas de rescisão trabalhista, precisa declarar os valores recebidos ao Fisco neste ano. Mas só deve constar no Imposto de Renda 2021 o que foi efetivamente recebido até 31 de dezembro do ano passado.
O prazo para entregar o documento foi adiado pela Receita Federal para o fim de maio , no entanto, esse tempo pode ficar ainda maior. O Congresso aprovou um novo adiamento para 31 de julho , que agora depende de sanção presidencial para valer.
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— Só a rescisão trabalhista não é uma das obrigatoriedades para fazer a declaração. No entanto, pode ser que uma pessoa que não esteja obrigada a preencher o documento tenha tido na rescisão um imposto retido que possa ser restituído. Nesses casos, vale a pena entregá-la — recomenda a sócia fundadora da Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi.
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O contribuinte deve estar atento ao tipo de rescisão recebida para verificar se serão rendimentos isentos ou não de tributos. Portanto, as rescisões devem ser declaradas separadamente.
Essa informação - se houve ou não retenção de imposto na fonte – consta no informe de rendimentos entregue pela empresa ao ex-funcionário.
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Confira abaixo os detalhes nos diferentes casos, de férias ao saque do FGTS:
Rendimentos isentos
Quando configurada natureza indenizatória, o valor recebido não apresentará retenção de impostos. Estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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Montantes referentes a PDV (Plano de Demissão Voluntária), multa de 40% e saque do FGTS, por exemplo, fazem parte dessa categoria de rescisões isentas. Eles devem ser informados com o código “04” em “Tipo de Rendimento”.
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Os valores do seguro-desemprego e do aviso prévio indenizado também se enquadram no contexto de não tributáveis. Nesses casos, o código informado deverá ser o “26 - Outros”.
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A informações da fonte pagadora serão da empresa ou pessoa física para quem o contribuinte trabalhava.
Com exceção do FGTS, cuja fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal sob o CNPJ 00.360.305/0001-04; e do seguro-desemprego, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com CNPJ 07.526.983/0001-43.
Rescisões tributáveis
Já as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Entram nessa categoria montantes referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado.
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— Se eu estou em um emprego e saio por alguns dias de férias, o valor que recebo depois está incluso na tabela progressiva de tributação. Mas se eu tinha direito a 30 dias, resolvi tirar 20 e receber mais 10 em dinheiro, esse abono de férias possui caráter indenizatório. Portanto, será isento de impostos — alerta Ana Claúdia Utumi.
— O 13º possui uma tributação separada dos demais rendimentos. A tabela progressiva é a mesma, mas é um regime separado. Ele está sujeito a uma tributação exclusiva na fonte — explica Utumi.
Tal característica faz ele não ser compensável na declaração. Na ficha dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica haverá campos específicos para o preenchimento das informações referentes ao 13º salário.
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Ao digitar o valor líquido neste espaço, a informação será automaticamente transferida para o “item 1” da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
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Saques do FGTS
O FGTS pode ser sacado em outras situações além de um desligamento de trabalho. Duas delas são o saque emergencial e o aniversário, liberados pelo governo em 2020 para conter os impactos econômicos resultantes da pandemia de Covid-19.
O montante de ambos os saques também não serão tributáveis, mas para aqueles que já precisam prestar contas ao Fisco, a declaração do valor é obrigatória.
Passo a passo: Veja como declarar o saque emergencial e o saque-aniversário do FGTS
Compra e auxílio em financiamento e consórcio de imóveis, aposentadoria e doenças graves também são outros exemplos de motivos para saque do FGTS. Todos eles não serão sujeitos à incidência de impostos.
— A Declaração do Imposto de Renda não serve só para pagar impostos, mas também para o acompanhamento da evolução patrimonial de um contribuinte. A partir do momento em que ele começa a adquirir bens, é interessante declará-los para demonstrar um histórico do seu patrimônio — indica especialista.
Ferramenta on-line tira dúvidas
O GLOBO lançou uma ferramenta on-line (um chatbot) com respostas para as perguntas mais comuns sobre Imposto de Renda.
Outros tutoriais e reportagens sobre o tema podem ser encontrados no ambiente especial do site do GLOBO: oglobo.com.br/economia/imposto-de-renda.
O GLOBO também oferece um serviço de tira-dúvidas. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail IR2021@oglobo.com.br e serão respondidas por especialistas da área de Imposto de Renda da EY, em entrevistas semanais ao vivo nas páginas do GLOBO no YouTube, no Facebook e no LinkedIn. As 'lives' serão sempre às terças-feiras, às 19h.
*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira