Imposto de Renda
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Por — Brasília

O período de entrega do Imposto de Renda 2024 (IR 2024) se encerrou às 23h59 da última sexta-feira. A Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, acima do esperado. O número é maior que o de 2023, quando um total de 41.151.515 contribuintes declararam o imposto.

A única exceção em relação ao prazo foi aberta pela Receita Federal para os moradores do Rio Grande do Sul, que poderão entregar a declaração até 30 de agosto por causa da situação de calamidade, em decorrência das chuvas. No restante do país, o contribuinte que perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda (IR) terá de pagar multa e regularizar a situação para não ficar sujeito a punições por sonegação fiscal.

A declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023. Quem não entregou, deve fazer isso mesmo depois do fim do prazo, mas terá também de pagar a multa e regularizar seu CPF.

Mais de 42 milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. Do total, mais da metade optou pelo modelo simplificado — Foto: Arte/O Globo
Mais de 42 milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. Do total, mais da metade optou pelo modelo simplificado — Foto: Arte/O Globo

Como é a multa para quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2024?

Quem deixou de cumprir a obrigação junto ao Fisco no prazo terá de fazer isso agora e ainda pagar uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar. Ela é calculada da seguinte forma:

  • O valor da multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração até um teto de 20% do valor do imposto.

Meu CPF ficará irregular?

O CPF poderá ficar irregular se o contribuinte não fizer a declaração, ainda que fora do prazo, e não pague a multa devida.

A suspensão do CPF pode gerar várias dificuldades, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, pedir de cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.

Para regularizar o CPF, a pessoa deve entregar a declaração e pagar o Documento de Arrecadação de Recitas Federais (Darf). Ou seja, assim que essa declaração for processada, o CPF já volta à condição normal de ativo.

Estou sujeito ao crime de sonegação fiscal?

Além de todas as penalidades, o ato de não declarar o Imposto de Renda ainda pode ser caracterizado como crime contra a ordem tributária, mais conhecido como sonegação fiscal.

Previsto na Lei 8.137/90, de competência da Justiça Federal, esse crime inclui o ato de omitir informação de rendimentos com a intenção de se eximir do pagamento de tributos.

O que eu faço após perder o prazo?

Com o prazo encerrado na sexta-feira, os computadores da Receita Federal fizeram uma pausa no fim de semana. O Fisco só volta a recepcionar os documentos a partir desta segunda-feira. A partir de hoje é possível declarar o IR ou fazer uma retificadora.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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