Imposto de Renda
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023 começa nesta sexta-feira, o dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do texto de isenção, a exigência de CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos. Veja abaixo as principais novidades:

Declaração do Imposto de Renda 2024: Novidades deste ano

  1. Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024
  2. Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
  3. Identificação de criptoativos no IRPF 2024
  4. CPF de alimentandos no Imposto de Renda 2024
  5. Ativos no exterior no IRPF 2024

Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.

Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos por mês, o equivalente a QueR$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda. Essas pessoas não precisam declarar imposto.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O governo também subiu o limite de renda anual de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Houve mudanças em outros parâmetros de obrigatoriedade para declaração de IR 2024. Veja abaixo quem também é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

A Receita estima que, com as mudanças, 4 milhões de contribuintes não precisarão mais declarar. São esperadas 43 milhões de declarações, o que superaria o recorde atingido no ano passado, de 41,1 milhões.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Identificação de criptoativos no IRPF 2024

A partir de agora, será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem.

Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão.

São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins".

CPF de alimentandos no Imposto de Renda 2024

Outra novidade é a mudança do preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia na declaração — feita na aba “Alimentandos” —, que agora deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário, além de informações adicionais.

Desde o fim de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão.

No entanto, para quem precisa realizar a declaração por ter tido renda acima de R$ 30,6 mil em todo o ano passado (sem contar a pensão alimentícia), o valor da pensão precisa ser informado tanto pelo pagante como pelo alimentando.

É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.

Ativos no exterior no IRPF 2024

A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024.

Antes, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate. Agora, a tributação é periódica.

O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos.

Após a nova lei, bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

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