A Receita Federal liberou nesta terça-feira o acesso ao programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. No entanto, o aplicativo Meu Imposto de Renda 2024 ainda não foi liberado. Quem busca o app nas lojas do Google ou da Apple encontra o aviso que ele está em manutenção e que só será liberado em 15 de março, quando começa o prazo da declaração do IR 2024.
A ideia de antecipar a disponibilidade do programa de IR neste ano é dar ao contribuinte a possibilidade de buscar as informações necessárias para a declaração com antecedência e, se for o caso, levantar documentações que possam ser necessárias.
Como baixar o app do Imposto de Renda 2024?
O aplicativo se chama “Meu Imposto de Renda” estará disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple) a partir de 15 de março. O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS) e buscar pelo aplicativo a partir dessa data.
- Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar pelo celular
A Receita disponibiliza um aplicativo e um portal online para que o cidadão decida a melhor maneira para preencher o IR 2024. Com o app, é possível fazer a declaração pelo celular ou tablet, por exemplo.
Quando ele estiver liberado, basta procurar nas lojas de aplicativo pelo ícone abaixo:
![Aplicativo Meu Imposto de Renda — Foto: Reprodução](https://cdn.statically.io/img/s2-oglobo.glbimg.com/VxryiKAOBbramSghEyd-s1sU0D8=/0x0:703x775/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/c/T/Suw0brS8yV93JbmaUXIw/app-meu-imposto-de-renda.jpg)
Como baixar o programa do IR 2024 do site da Receita?
Há outras formas de fazer a declaração. O contribuinte pode acessar o site para download da Declaração do IR 2024 neste link. Na sequência, basta clicar na opção "Baixar o programa", como marcado na seta abaixo.
![Site da Receita Federal — Foto: Reprodução](https://cdn.statically.io/img/s2-oglobo.glbimg.com/epzk23mnjDV3oW5KtpS73xgQ_hc=/0x0:971x761/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/z/F/d9l7ZOSsKqql9JTCzBoA/baixar-programa.jpg)
Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa:
![DOwnload do programa do IR 2024 — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo](https://cdn.statically.io/img/s2-oglobo.glbimg.com/aYO2qjzE3TqQy435mA5Ilv15Bb8=/0x0:1600x809/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/T/i/mliSOzQH2jkTz98MqPxg/ir-2024-download-passo-7.jpeg)
Pronto, a instalação do programa foi concluída. O declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador.
O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?
Também é possível fazer o preenchimento on-line sem baixar o programa da Receita. Basta acessar o portal e-CAC, disponível neste link. Para logar no site, o contribuinte precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro.
A declaração está disponível na ficha “Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”.
![Portal e-CAC — Foto: Reprodução](https://cdn.statically.io/img/s2-oglobo.glbimg.com/M4jA2YaRc58vDCukkP2Nf5uXC8Q=/0x0:1280x633/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/V/8/yZNGrgT6A9tGldWHs6Tg/captura-de-tela-2024-03-11-162128.png)
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal introduziu algumas novidades na declaração deste ano. Veja as principais no vídeo abaixo:
![Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024 Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024](https://cdn.statically.io/img/s03.video.glbimg.com/x240/12414662.jpg)
Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024
As principais mudanças
Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins".
CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.
Declaração pré-preenchida
A Receita liberou nesta terça-feira, junto com o programa do IRPF 2024, a declaração pré-preenchida. Nesta modalidade, o contribuinte já tem a maior parte das suas informações preenchidas automaticamente a partir da base de dados da Receita.
Quem opta por importar os dados da declaração pré-preenchida tem ainda prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda,
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
Os contribuintes que fizerem logo a declaração de Imposto de Renda têm mais chances de serem contemplados nos primeiro lotes de restituição. Veja abaixo o calendário da Receita para as restituições:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Além da data de entrega, a Receita considera as prioridades na distribuição dos lotes de restituição. Veja a lista de prioridades:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.