Começa a valer neste sábado, dia 1° de julho, a transferência de 30 mil usuários da carteira da Unimed-Rio para a Unimed Federação do Estado do Rio (Unimed Ferj). Serão transferidos os contratos de adesão vinculadas ao estipulante Supermed Adminsitradora de Benefícios, que moram no Estado do Rio, com exceção dos moradores da capital e de Duque de Caxias.
A transação foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última terça-feira. Junto com o aval para o repasse dos usuários a agência reguladora estabeleceu uma série de obrigações para a Unimed Ferj para que os consumidores não tenham prejuízo com a mudança.
A Unimed-Rio já iniciou a comunicação aos beneficiários que serão transferidos por e-mail e carta. A Supermed também contatará esses consumidores.
Entenda como vai ser feita a transferência e quais são as regras:
Quais beneficiários serão transferidos para a Unimed-Ferj?
Segundo a ANS, proximadamente 30 mil beneficiários - titulares e dependentes - de contratos coletivos por adesão que moram no estado do Rio de Janeiro serão transferidos para a Unimed Ferj. Os moradores da capital fluminense e de Duque de Caxias permanecerão na Unimed-Rio.
Como saberei se estou no grupo que mudará de operadora?
As operadoras estão obrigadas a comunicar a operação a a todos os consumidores integrantes do grupo de beneficiários de forma individual e mediante publicação em jornal de grande circulação na sua área de atuação.
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E quem continua na Unimed-Rio, como fica?
A ANS pontua que a operadora permanece como responsável assistencial para os contratos atrelados a produtos não contemplados em operações de transferência de carteira, não havendo qualquer modificação na relação contratual em virtude de eventual alienação de parte da carteira.
Para quem será transferido, será preciso firmar novo contrato?
A ANS explica que não será necessário assinar o contrato novamente. A agênciaautorizou a alienação do contrato e, portanto, ele segue tendo validade em seus termos, só que, a partir da data estabelecida, o vínculo será diretamente com a Unimed Ferj, e não mais com a Unimed-Rio.
Pode ter carência?
Não. A Unimed-Ferj terá que manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários. Não estabelecer quaisquer carências adicionais nesses contratos.
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Vou receber nova carteirinha do plano?
Sim. Os consumidores envolvidos na transferência receberão uma nova carteirinha com a logomarca da Unimed Ferj.
Mensalidades e reajustes serão mantidos?
A ANS destaca que serão mantidos o valor da mensalidade e as regras de reajuste previstos em contrato.
A rede credenciada será a mesma?
Segundo a ANS, a rede crenciada deverá ser mantida. Em caso de qualquer alteração deve ser submetida à avaliação, conforme o artigo 17 da Lei 9656/98.
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Como ficam os consumidores internados ou em tratamento?
A Unimed Ferj terá que garantir assistência aos que estejam internados ou em tratamento continuado.
Como será feito o pagamento do plano?
O boleto seguirá sendo enviado para o endereço cadastrado pela administradora de benefícios que gerencia o contrato.
ANS terá canal para esclarecer dúvidas
A ANS terá ainda um canal específico para atender aos beneficiários da Unimed-Rio/Unimed Ferj. Ao ligar para o Disque ANS (0800 701 9656 ) , o consumidor terá opção que o direcionará para esclarecimento de dúvidas sobre a transferência entre as operadoras.
Veja os canais de atendimento da agência:
- Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.
- Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
Não quer ir para a nova operadora, saiba o que pode ser feito
A ANS explica que não há um regramento específico de portabilidade para transferência. Ou seja, os beneficiários que não ficarem satisfeitos com a notícia da transferência e desejarem optar por realizar a Portabilidade de Carências deverão cumprir os requisitos dispostos no art. 3º da RN 438/18.
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Veja quais são:
- O beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde;
- Deve estar em dia com o pagamento da mensalidade junto �� operadora do plano de origem;
- Deve ter cumprido prazo de permanência, conforme o caso:
(1) na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;
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(2) se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a Portabilidade de Carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.
- O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei n° 9.656/98;
- A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde;
- Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual.
- Aos beneficiários que aceitarem a transferência de carteira e se vincularem à nova operadora adquirente, vale lembrar que para efeitos de futuras intenções de Portabilidade, restará resguardado todo o prazo de permanência cumprido no atual plano de origem desde que este tenha pertencido à operadora anterior, uma vez que nos casos de transferência de carteira, o contrato original é mantido, devendo-se, portanto, considerar a data do início do contrato na operadora anterior para contar o tempo de permanência no plano.