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Por — Rio de Janeiro

Manifestações contra o Projeto de Lei nº 1.904/2024, que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, voltam a tomar as ruas neste domingo. Nesta tarde, protestos ocorrem em Vitória, capital do Espírito Santo, e Palmas, em Tocantins. No sábado, outras seis cidades foram palcos de atos, a exemplo de São Paulo e Belo Horizonte. O intuito é pressionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a frear a tramitação do texto que teve o regime de urgência aprovado a toques de caixa na última quarta-feira.

No Espírito Santo, a manifestação teve início às 13h, em frente a Assembleia Legislativa. Cartazes com frases como "Estuprador não é pai" e "Criança não é mãe" foram recorrentes.

Já em Palmas, o ato ocorre neste momento em frente ao Espaço Cultural. Junto ao protesto contra o PL do Aborto, ocorre a parada LGBTQIA+.

No sábado, outras seis cidades foram palco de manifestações. São elas Fortaleza (CE), Natal (RN), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP) e João Pessoa (PB). A principal, contudo, ocorreu na Avenida Paulista em São Paulo às 15h e foi organizada por 60 coletivos.

Parlamentares do PSOL como os deputados federais Sâmia Bomfim e Ivan Valente marcaram presença.

"A força do movimento feminista na rua vai derrotar esse projeto maldito", escreveu Sâmia no X (antigo Twitter). Já Valente destinou suas críticas a Lira: "Na ânsia de ter apoio da extrema direita na sucessão, Lira colocou em pauta atrocidades como o PL do Estuprador. Isso acendeu na sociedade um sentimento de aversão e colocou o povo na rua em protesto".

O que é a PL 1.904/2024?

O Projeto de Lei nº 1.904/2024 fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal. No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). No entanto, a realização do aborto após as 22 semanas de gestação implica a utilização de uma técnica chamada assistolia fetal, que gera grande polêmica no país.

Quem é o autor da PL do aborto?

Autor do PL do Aborto, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

PL do aborto: 22 semanas e assistolia fetal; entenda

O método utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Ele é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto acima de 20 semanas e é considerado essencial para o cuidado adequado ao aborto.

Qual é o limite máximo para se fazer um aborto?

No entanto, em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução proibindo os médicos de realizarem o procedimento. Na prática, isso impedia que a gestação resultante de estupro fosse interrompida nesse período, o que contraria a lei brasileira, que não estabelece limite máximo para o procedimento.

A resolução foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, na mesma data, o projeto que fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais.

Aborto é proibido no Brasil?

Atualmente, o aborto é proibido no Brasil, exceto nos casos de aborto legal citados acima. Para quem comete esse crime, o código penal prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples e pode fazer com que a vítima do estupro tenha uma pena maior que a de seu agressor. Quando a vítima é uma adulta, o crime de estupro no Brasil tem uma pena máxima de dez anos.

Avaliação de casos individualmente

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

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