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O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nesta terça-feira diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais do país. O texto prevê 16 situações nas quais a filmagem da ação é obrigatória, mas abre margem para cada estado definir qual modelo adotar, se o de gravação automática e ininterrupta, ou o que permite ao próprio agente de segurança desligá-la. Neste caso, apenas em situações para preservar sua privacidade ou intimidade, nos intervalos da jornada.

A portaria tem caráter de orientação, ou seja, não precisa ser seguida pelos governos estaduais. Mas, segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, os estados que utilizarem recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para adquirir os equipamentos terão que adotar as diretrizes da pasta na sua utilização.

— Essa portaria não tem intenção de conflitar com quer que seja, mas estabelecer paradigmas. Essa portaria é fruto de muitos estudos, discussões e audiências publicas, foram ouvidas várias corporações policiais e a sociedade civil — afirmou Lewandowski em evento na sede do ministério.

A ressalva do ministro é justificada pelo momento em que o governo divulgou as novas regras. O anúncio ocorre em meio a críticas à abertura de um processo de compra de câmeras corporais pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para a Polícia Militar. No estado, os novos equipamentos poderão ser acionados voluntariamente pelo próprio policial, o que contraria boas práticas adotadas mundo afora e o modelo adotado até então no estado, de gravação ininterrupta.

Especialistas em segurança pública defendem que o melhor modelo é a gravação automática e ininterrupta, como é feito atualmente em São Paulo, impedindo que o policial escolha qual momento vai registrar.

— O estado de São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança publica. Seria desejável que todos os entes federados, estados, Distrito Federal e municípios, atendessem a essa diretrizes por sua qualidade técnica. Mas não compete ao Ministério da Justiça tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha outras diretrizes — afirmou o ministro.

A portaria do Ministério da Justiça até abre a possibilidade de o policial interromper o vídeo, como prevê o edital de São Paulo, mas restringe essa possibilidade apenas para "preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho". O desligamento da câmera seria adotado, por exemplo, em situações como quando o agente de segurança vai ao banheiro.

— Quando nós estabelecemos o critério de acionamento individual qualificamos essa proteção de intimidade e privacidade do agente de segurança, para ele ter um momento que não está sendo filmado, quando vai almoçar ou ir ao banheiro. Uma parada de rotina que não pode ser filmada permanentemente. É só nessas ocasiões, como proteção de suas intimidade e privacidade — disse Lewandowski.

Além disso, o texto estabelece 16 situações em que os equipamentos precisam obrigatoriamente estar ligados. São elas:

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Possibilidades de uso

A portaria do Ministério da Justiça prevê três modelos que podem ser adotados para o início das gravações das câmeras corporais, incluindo a que prevê o acionamento pelos próprios policiais.

  • por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;
  • por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que "independente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser gravadas". A recomendação da pasta é que os órgãos de segurança pública adotem preferencialmente o acionamento automático, ou seja, quando a gravação começa já com a retirada do equipamento da base.

Divergências com edital de Tarcísio

Em outro ponto no qual a portaria do Ministério da Justiça é mais rígida do que o que o edital em curso em São Paulo diz respeito ao tempo de armazenamento das imagens. No modelo paulista, as corporações terão obrigação de guardar os vídeos gravados pelos policiais pelo prazo de 30 dias.

Enquanto isso, no texto federal, os registros corriqueiros devem ficar disponível por no mínimo 90 dias e, em determinadas situações, como quando estiver associada a uma ocorrência em que houve morte, pelo prazo de um ano.

Apesar de mais rídigas, as diretrizes do Ministério da Justiça foram consideradas "bem similares" pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite. Ele disse ter sido consultado informalmente sobre o texto.

'A diretriz poderia ter sido mais enfática', diz Fórum Brasileiro de Segurança Pública

À frente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima avalia que as diretrizes são um avanço no debate das câmeras corporais e que se chegou "a um ponto positivo", porém, pondera que as normas poderiam ter sido mais enfáticas:

— Politicamente eu compreendo a decisão do Ministério da Justiça, mas tecnicamente entendo que esse debate não está resolvido. Tecnicamente a diretriz poderia ter sido mais enfática, mas foi onde deu para chegar. E isso precisa ser elogiado. Chegamos num ponto positivo, mas deixou espaço para o fator de sucesso de São Paulo seja relativizado — afirma.

Um relatório publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública identificou uma queda de 62,7% na letalidade policial em São Paulo, entre 2019 e 2022, principalmente nos batalhões com uso das câmeras no modelo ininterrupto, adotados pelo estado até o edital da semana passada.

Lima avalia que o melhor modelo no país de uso desses equipamentos é o que prevê o modo de gravação ininterrupta:

— Isso já permite o policial ir no banheiro e não ficar gravando, permite que ele avise e interrompa. Tecnicamente temos evidências que mostram que as câmeras são um dos principais instrumentos tecnológicos à disposição da polícia para melhorar qualidade do serviço. E o caso de São Paulo mostra que a gravação ininterrupta é fator de sucesso, se não o único, o principal.

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