True Crime
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Histórias, detalhes e personagens de crimes reais que mais parecem ficção

Informações da coluna

Ullisses Campbell

Com 25 anos de carreira, sempre atuou como repórter. Passou pelas redações de O Liberal, Correio Braziliense e Veja. É autor da coleção “Mulheres Assassinas”

Por — São Paulo

Todo domingo, a porta das 86 penitenciárias masculinas de São Paulo registra filas quilométricas de parentes em busca de visitar presos. Só no fim de semana passado, pelo menos 43 mil pessoas pegaram uma senha para adentrar nos presídios. Mais da metade desse contingente é formada por mulheres, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP). Para passar o domingo ao lado dos companheiros, porém, as visitantes são obrigadas a seguir regras rigorosas impostas pelo sistema penal, especialmente quando se fala em roupas.

Peças com transparências, calça jeans, camisetas com brilhos e sutiãs com peça de metal, por exemplo, são terminantemente proibidos. Minissaias, miniblusas e mini shorts? Nem pensar. Aliás, recomenda-se que a parte de baixo seja uma peça de roupa feminina conhecida como legging, um tipo de calça ajustada que se estende da cintura até o tornozelo. Elas são extremamente populares devido à sua versatilidade, conforto e estilo.

Fila para visita em penitenciária — Foto: Arquivo
Fila para visita em penitenciária — Foto: Arquivo

Se uma mulher chegar com trajes proibidos, ela é impedida de entrar. Como geralmente as cadeias ficam em lugares distantes dos grandes centros, a viagem acaba sendo em vão. Para ajudar a visitante a se vestir dentro das regras, surgiram "coaches" de moda penitenciária e lojas especializadas nesse estilo.

Uma das pioneiras no ramo é Camilla dos Santos Bezerra, de 32 anos. Ela é casada com Luiz Filipi Dantas Ferreira, de 28, condenado a 5 anos de prisão por integrar uma quadrilha que invadia apartamentos da classe média e casas em condomínios de São Paulo. Ele cumpre pena na Penitenciária Maria Filomena de Sousa Dias, em Itapetininga.

Desde que visitou pela primeira vez o marido, em 2022, Camilla percebeu que as mulheres erravam no figurino e acabavam sendo barradas. Na época, ela trabalhava comprando e vendendo roupas no Brás, um comércio popular em São Paulo. Empreendedora, resolveu se especializar em moda penitenciária. Hoje, sua loja vende somente vestuário apropriado para visitantes. “As regras são chatas? São. Mas é possível se vestir bem seguindo a norma estipulada pela SAP. Afinal, não é porque vamos à penitenciária que não podemos estar sexys para o marido”, diz.

Camilla dos Santos Bezerra com o marido, Luiz Filipi Dantas Ferreira, condenado por invasão a residências — Foto: Reprodução
Camilla dos Santos Bezerra com o marido, Luiz Filipi Dantas Ferreira, condenado por invasão a residências — Foto: Reprodução

Na loja de Camilla, um kit para visita, composto de calça e blusa, custa, em média, 40 reais. A microempresária também dá dicas de como a mulher deve usar roupas de baixo provocantes para “esquentar” a visita íntima. Para as marinheiras de primeira viagem, Camilla ensina ainda como organizar o "jumbo", como é conhecida a sacola de mantimentos que pode ser levada no dia de visita. “As garrafas e o líquido têm de ser transparentes”, orienta.

O dress-code das cadeias de São Paulo é algo tão sério que está descrito com detalhes na Resolução 130, de outubro de 2022, com direito a publicação no Diário Oficial. As regras não foram criadas à toa e, na maioria dos casos, servem para aumentar a segurança no sistema penal, inclusive dos visitantes. Nas cadeias paulistas, o uniforme dos presos é composto por calça cáqui e camiseta branca. Já o dos policiais penais é azul-marinho. Logo, as visitas não podem entrar na cadeia usando peças de roupa nas mesmas cores para não serem confundidas. Também não são permitidas roupas, inclusive peças íntimas, com detalhes em metal, estampas, alças removíveis, cadarço ou qualquer peça que possa ser removida. Prendedores de cabelo metálicos, apliques capilares, tiaras e arcos, além de acessórios como brincos, pulseiras e cordões estão igualmente vetados.

A arquiteta Aline Andrade, de 39 anos, é cliente assídua da "moda penitenciária". Ela é casada com Renato Fernandes Siqueira de Oliveira, de 39 anos, condenado a 6 anos por atuar num esquema de furto e desmanche de veículos em Sorocaba. Para estar sempre bonita nas visitas, ela recorre às lojas especializadas em roupas para visitar cadeias. “Eu não sabia, por exemplo, que as blusas das mulheres tinham que cobrir o bumbum”, conta.Aline investe mais em cores quentes na hora de visitar Renato. “Não é porque ele está preso que vou de qualquer jeito”, justifica.

Aline Andrade com o marido, Renato Fernandes Siqueira de Oliveira, condenado por furto e desmanche de veículos — Foto: Reprodução
Aline Andrade com o marido, Renato Fernandes Siqueira de Oliveira, condenado por furto e desmanche de veículos — Foto: Reprodução

O que é proibido ao visitar presos

  • Uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal
  • Uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura
  • Uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e quaisquer outros tipos de cobertura
  • Troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com presos
  • Prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas
  • Tiaras e arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los
  • Apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança
  • Joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatches, cintos e piercings
  • Chaves e chaveiros
  • Dispositivos eletrônicos de qualquer tipo, exceto quando o visitante os utilizar por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios. Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio
  • Portar dinheiro, cheques, cartões bancários
  • Uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas

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