Míriam Leitão
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Míriam Leitão

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O texto da regulamentação da Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor, os trabalhadores informais com renda anual de até 40,5 mil, metade a do microempreendedor individual (MEI), que é de R$ 81 mil. No caso do nanoempreendedor, ele estaria isento dos novos tributos. Já as contribuições do MEI são fixas entre R$ 70,6 e R$ 76,6. Lembrando que o texto do GT vai ser discutido e votado no plenário da Câmara.

- O nanoempreendedor é uma ousadia desse grupo de trabalho, uma inovação, do ponto de vista da gente reconhecer que o Brasil é muito plural, muito diverso, muito desigual, e tem uma desigualdade que são as mulheres empreendedoras - afirmou o deputado Reginaldo Lopes, durante a coletiva.

De acordo com Lopes, há mais de 5,1 milhões de pessoas que trabalham em venda direta, como complemento de segunda renda, 90% mulheres. São vendedores de empresas como Avon e Natura.

- Chegamos à conclusão que nós deveríamos, então, criar, entre os modelos favorecidos, já temos a Zona Franca e o Simples, o MEI, que tem ali um espaço para criar um nanoempreendedor.

No caso do MEI, contribuindo mensalmente, o empreendedor tem direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

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