Míriam Leitão
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Míriam Leitão

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Informações da coluna

Quando a Reforma Tributária for implementada, o Brasil terá o maior sistema de cashback do mundo. Canadá, Bolívia, Uruguai, Equador já tem esse sistema implementado, mas nenhum tem a amplitude do brasileiro. O programa, que prevê o reembolso pelo pagamento de impostos, beneficiará 29,1 milhões de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, que soma 73,5 milhões de pessoas, a maioria não branca e de mulheres. Nesse grupo estão 55% das crianças na primeira infância, de 0 a 6 anos de idade, fase em que privação na alimentação pode acarretar problemas por toda a vida. Um dia depois da aprovação da regulamentação da reforma na Câmara, é assim que Rodrigo Orair, diretor de programa da secretaria extraordinária da Reforma Tributária, começou a conversa sobre cashback mostrando o quanto é assertiva a medida para garantir que o benefício fiscal chegue, de fato, ao bolso dos brasileiros mais vulneráveis.

- O cashback é o futuro. Usando a figura de um alvo, no cashback se acerta 9 de cada dez dardos no centro. Ou seja, é grande assertividade dos mais vulneráveis. A alternativa ao cashback é a redução ou isenção de imposto para bens e serviços. A primeira questão é que quando estou reduzindo o imposto não tenho garantia que vai chegar no preço do consumidor final, pode ficar na margem do supermercado, por exemplo. Caso chegue no consumidor final você vai ter duas hipóteses. A primeira se for um bem no qual há um consumo mais ou menos homogêneo ao longo da distribuição de renda, o benefício vai chegar em todo mundo de maneira mais ou menos igual. Caso de arroz, feijão, farinha de mandioca. Qualquer outro produto ou serviço, em geral, os mais ricos consomem em mais quantidade e em qualidade, produtos mais caros. Isso significa, na prática, que serão os maiores beneficiados. Fora isso, como qualquer desoneração tem impacto na alíquota geral os mais vulneráveis ainda estarão sendo punidos com o pagamento de imposto mais alto nos demais itens que consomem - explica Orair.

Sem querer entrar em polêmicas sobre as novas concessões de benefícios fiscais na reta final da regulamentação da reforma, Orair celebra o avanço do cashback e explica que o funcionamento será simples e no futuro o desconto poderá ser feito direto no ato da compra ainda no caixa. Confira como vai funcionar:

Faturas de luz, água e esgoto: Neste caso não haverá de fato cashback, pois o imposto não chegará a ser pago. O consumidor receberá a fatura já com o desconto de 100% do CBS e de 20% do IBS, explica Orair. Já o reembolso do imposto pago no gás de cozinha, que tem os mesmo benefícios, será feito por meio de depósito na conta do cidadão.

Compras em açougue, mercados, farmácia: Nesses casos o consumidor vai informar o CPF, a compra é informada a Receita Federal, o valor total dos impostos pagos será apurado e no mês seguinte repassado o crédito para uma conta do consumidor. A ideia é que ele tenha um cartão específico, em separado de qualquer outro benefício

Aplicativo: A ideia é que o consumidor possa acompanhar no app, numa conta digital, os valores em créditos depositados e a receber.

Desconto imediato: O ideal é que o sistema brasileiro caminhe para que o desconto do imposto seja concedido no ato da compra, na boca do caixa. É assim, por exemplo, que funciona no Equador, diz o diretor. Ele explica que nesse caso há uma camada extra de complicação, por que o sistema de pagamento:

- É que nesse caso além do sistema de pagamento fazer uma conexão para conferir se aquele CPF está no Cadastro Único, precisaria entrar na conta daquele consumidor na receita para saber se ele tem crédito a receber - explica.

Regra de gastos e de crédito: Para evitar fraudes, o sistema criará uma regra para compatibilizar a devolução com a renda da família. Caso o consumo se mostre incompatível a família poderá ter a devolução do crédito restringida.

Uma família com renda de mil reais, por exemplo, costuma gasta 70% desse montante em consumo, ou seja, R$ 700. O sistema preverá ainda a possibilidade de consumo sazonal ou excepcional. A ideia é, por exemplo, não punir quem juntou dinheiro para caprichar na ceia de Natal, na compra da geladeira ou da reforma da casa, explica o especialistas. No entanto, caso esse perfil de consumo, fora do seu padrão base se repita, a regra funciona como uma espécie de trava.

Áreas isoladas ou inseguras: Uma das propostas da reforma é o aumento da formalização. No entanto, há um entendimento que em comunidades isoladas e em áreas conflagradas, como em regiões do Rio que o gás de cozinha é fornecido pela milícia, em muitos casos o consumidor não terá acesso a nota fiscal eletrônica. Nesses casos, o benefício será dado por estimativa, um cálculo feito a partir da renda de informações da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), do IBGE.

-Não seria justo que essa população fosse duplamente punida. Afinal, quem está nessa situação é porque o Estado já falhou - diz Orair.

Confira os percentuais de reembolso:

  • Contas de água, luz e esgoto: No texto final da reforma foi ampliado para 100% reembolso do CBS (novo imposto federal), mantendo em 20% a devolução do IBS (imposto estadual e municipal). Orair explica que no caso dessas contas não haverá de fato um reembolso, o imposto será descontado na fatura. Ou seja, os integrantes do Cadastro Único já pagarão o valor já com a redução dos tributos.
  • Gás de cozinha: Também está prevista a devolução de 100% do CBS e 20% do IBS. Nesse caso, o valor será reembolsado pelo governo, sendo disponibilizados em um cartão para compras.
  • Todos os demais produtos terão reembolso de 20% para os incluídos no Cadastro Único.

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