Malu Gaspar
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Malu Gaspar

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Por — Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da PF para compartilhar as investigações do caso “Abin paralela” com a Corregedoria do órgão de inteligência. Para a PF, o envio da apuração poderia auxiliar os procedimentos administrativos e sindicâncias internas em andamento na agência.

Segundo a PF, as investigações revelaram a existência de uma organização criminosa que utilizou um sistema de inteligência para monitorar ilegalmente autoridades públicas que poderiam ser consideradas opositoras do governo Jair Bolsonaro, entre autoridades dos poderes Judiciário e Legislativo. O uso do programa espião FirstMile foi revelado pelo GLOBO.

Em decisão tornada pública nesta quinta-feira (11), Moraes atendeu um pedido da PF e decretou a prisão de cinco investigados, mas se negou a compartilhar as provas produzidas na investigação com a Corregedoria da Abin.

Mas Moraes destacou em sua decisão que, como "bem observado pela Procuradoria-Geral da República, tal diligência não se mostra apropriada para o atual estágio das investigações".

De acordo com a PGR, em fases anteriores da investigação do caso Abin paralela, "foram identificadas ações das novas gestões da Abin indicativas da intenção de evitar a apuração aprofundada dos fatos, o que ensejou a avocação do procedimento disciplinar ali instaurado pela Controladoria-Geral da União".

"A aparente resistência identificada no interior da Agência Brasileira de Inteligência e a ausência de urgência do pretendido compartilhamento, que pode ocorrer após o encerramento das investigações, recomendam o indeferimento do pedido formulado", opinou a PGR, em parecer enviado ao STF.

A PGR aponta, ainda, que, segundo a própria PF, um dos agentes investigados da Abin procurou um senador da República com o "possível intuito de embaraçar as investigações".

Alexandre de Moraes concordou com os pontos levantados pela PGR, concluindo que o "compartilhamento das provas com a Corregedoria da ABIN não é medida adequada para o presente momento investigatório".

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