Malu Gaspar
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Por Rafael Moraes Moura — Brasília

A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge ficou em primeiro lugar numa votação conduzida nesta quinta-feira (7) pelo Ministério Público Federal (MPF) para uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A votação do MPF é uma etapa preliminar, em que procuradores e subprocuradores elaboram uma lista sêxtupla, que ainda será analisada pelos ministros do STJ.

Os magistrados também vão examinar os nomes enviados pelos MPs estaduais de todo o país para fechar uma lista tríplice para a vaga aberta com a aposentadoria de Laurita Vaz, em outubro do ano passado. A escolha do novo ministro será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Primeira mulher a chefiar o MPF, por indicação do então presidente Michel Temer, Raquel Dodge obteve 489 votos, seguida pela procuradora regional Maria Cristiana Simões (468 votos), pelo subprocurador Artur de Brito Gueiros (428) e pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand (402 votos), braço-direito do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O subprocurador Celso de Albuquerque Silva, promovido em novembro do ano passado, ficou em sexto lugar, com 313 votos, e completa a lista.

A votação, eletrônica, ocorreu das 10h às 18h desta quinta-feira -- os procuradores e subprocuradores puderam contabilizar os votos por meio de computadores, tablets e celulares.

O STJ é um tribunal responsável por julgar crimes cometidos por governadores, desembargadores e procuradores da República, além de analisar pedidos de federalização de investigações (como no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco) e homologar decisões estrangeiras – situação do jogador Robinho, que ainda aguarda uma definição do tribunal.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) defende que a vaga aberta com a aposentadoria de Laurita Vaz fique com um representante do MPF, e não dos MPs estaduais.

Em nota enviada à imprensa, o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, alega que não é razoável “que um tribunal nacional como o STJ” “não tenha em sua composição um integrante do Ministério Público Federal como um de seus membros”.

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