Lauro Jardim
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O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) apertou o cerco contra o governo do estado e sugeriu que o a Justiça determine prazo de 30 dias para que a administração publique um edital de licitação para transporte coletivo intermunicipal.

Em parecer, o órgão quer acelerar o processo de abertura do mercado de linhas, parado desde 1998 – o que favorece as viações em operação numa espécie de monopólio.

A manifestação ocorre após o governo capixaba ignorar decisão judicial que estabeleceu a necessidade de certame para linhas de ônibus rodoviários.

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo estipulou o prazo de 120 dias para o estado cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Agora, o MP pede que seja fixado um prazo de 30 dias para abertura da licitação, bem como o aumento do valor das multas diárias para R$ 50 mil e R$ 500 mil em caso de descumprimento.

As sanções incidiriam sobre a Companhia Estadual de Transportes Urbanos da Grande Vitória (CETURB) e a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), sob a pena da multa maior, e sobre o diretor-presidente da CETURB e o secretário do SEMOBI, na quantia menor.

Os promotores Luiz Alberto Nascimento e Otávio Guimarães pedem ainda a apresentação de um relatório que detalhe as medidas adotadas desde maio do ano passado para cumprir a sentença, também sob pena de multa.

Diz o parecer:

“Nos autos constam não menos que 10 pedidos de prorrogação de prazo para a realização de licitação, os quais totalizam mais de 105 meses. O lacônico 10º (DÉCIMO) pedido de prorrogação vinculou a realização da licitação à “normalização da crise gerada pela pandemia COVID19”, a qual, segundo a OMS, findou em 05 de maio de 2023, ou seja, faz mais de 12 (doze) meses. Período ao longo do qual o Estado do Espírito Santo não produziu nos autos nem um único registro de estar dando voluntário cumprimento à sentença, permitindo concluir que somente o fará forçadamente”.

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