Lauro Jardim
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Na decisão do juiz federal Márcio Muniz Carvalho, 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que autorizou a operação da PF de hoje do caso Americanas, consta um trecho em que pode ajudar bastante o conselho de administração da varejista a se livrar de problemas futuros.

Nela, é dito que os dois ex-diretores que fizeram delação premiada  — Marcelo Nunes, ex-diretor financeiro da empresa, e Flávia Carneiro, ex-diretora da B2W — afirmaram que "os membros do conselho de administração que não participavam do processo de fechamento  eram induzidos a erro, pois não lhes eram apresentados os valores reais da operação. Os documentos que seriam apresentados ao conselho eram aqueles denominados "versão do conselho'".

​​​​​​​Algumas explicações: 

* "os membros do conselho de administração que não participavam do processo de fechamento". Esses membros são todos os que integravam o colegiado e que não eram diretores estatutários, como Miguel Gutierrez, por exemplo. E o "fechamento" é o fechamento do balanço;

* "versão do conselho" é a versão fraudada que era apresentada nas reuniões do conselho;

Na decisão, o magistrado afirma que os investigados — 15 no total — praticaram "'manobras fraudulentas" destinadas a alterar os resultados reais da empresa, com o objetivo de receber vantagens indevidas". Essas manobras elevariam de forma ilícita a cotação das ações da varejista e, assim, "gerariam ganhos financeiros não justificados". 

No topo da hierarquia da associação criminosa, diz a decisão, estava Gutierrez, e logo abaixo dele (no segundo escalão, como diz o despacho judicial) estava Anna Saicali – que chefiava a Ame (plataforma de inovação e fintech da Americanas). No terceiro vinham os ex-executivos Timotheo Barros e Márcio Cruz.

A maioria dos investigados vêm no quarto escalão – em que, “apesar de ainda possuírem uma hierarquia de comando, já estavam submetidos às ordens dos demais agentes criminosos”. Tinham poder limitado de decisão – então precisavam com frequência “se reportar e pedir a aprovação para a continuidade das fraudes aos seus superiores”, diz a decisão judicial.

O trio Beto Sicupira, Marcel Telles e Jorge Paulo Lemann não é mencionado na decisão.

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