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Mariana Barbosa

No GLOBO desde 2020, foi repórter no Brazil Journal, Folha, Estadão e Isto é Dinheiro e correspondente em Londres.

Rennan Setti

No GLOBO desde 2009, foi repórter de tecnologia e atua desde 2014 na cobertura de mercado de capitais. É formado em jornalismo pela Uerj.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a penhora de bens do empresário Kenneth Pope, CEO da South Rock, operadora da Starbucks no Brasil e que está em recuperação judicial. A penhora autorizada tem por objetivo quitar uma dívida avaliada em R$ 71,5 milhões contraída por Pope e sua empresa junto à securitizadora Travessia.

A juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de SP, determinou a execução da dívida depois de rejeitar a defesa de Kenneth Pope, que alegou que o índice de correção da dívida utilizado pela Travessia seria abusivo.

A magistrada rejeitou, no entanto, o pedido da Travessia de quebra de sigilo bancário de Pope. Recentemente, a Travessia entrou com outra ação na Justiça pedindo a destituição de Pope da SouthRock. A securitizadora acusa Pope de retirar R$ 20 milhões do caixa da SouthRock na forma de contratos de mutuos. Os contratos foram declarados no Imposto de Renda de Pope, mas não constam nos demonstrativos financeiros apresentados pela South Rock na recuperação judicial.

A SouthRock nega as acusações. Em nota, a empresa diz que o pedido de inquérito pela Travessia é "uma clara tentativa de justificar para investidores operações de crédito realizadas". A empresa diz ainda que os valores "constam no balanço da empresa e no Imposto de Renda do socio". "Todas as movimentações foram realizadas anos antes ao processo de Recuperação Judicial, iniciado no fim do ano de 2023, e devidamente documentadas", completa a empresa na nota.

Como de praxe em decisões do gênero, a juíza autorizou a Travessia a buscar bens de Pope junto a bancos, corretoras, ofícios de registro de imóveis e até nos registros de barcos e aviões.

— Para que a quebra de sigilo seja decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, é preciso haver prova de ocultação de bens, direitos e valores. Assim, caberá à Travessia apresentar essas provas e solicitar uma reconsideração da decisão pelo Juízo” — diz Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial.

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