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A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio determinou que o plano de saúde Unimed Rio dê seguimento ao tratamento de uma doente de câncer.

A paciente foi diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão em 2017, realizou a imunoterapia e foi curada. No entanto, quando a doença retornou, no ano passado, a Unimed se recusou a tratá-la, mesmo a mulher tendo cumprido todas as exigências impostas.

Em juízo, o plano de saúde afirmou que não havia previsão legal ou contratual que o obrigasse a fornecer o tratamento.

A desembargadora Mônica Maria Costa, por sua vez, apontou que ainda que o tratamento ou medicamento prescrito não conste na lista, o plano de saúde deve custeá-lo, de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Unimed foi condenada, ainda, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil à paciente.

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