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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio determinou que dez bares e restaurantes localizados no Polo Gastronômico do Alto Méier se abstenham de promover atividades ou eventos musicais que envolvam qualquer tipo de sonorização.

O Ministério Público, autor da ação civil pública, alega que os estabelecimentos comerciais promovem desordem pública, grande poluição sonoro e perturbação do sossego. Os bares e restaurantes têm dez dias para se adequarem, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.

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