Ancelmo Gois
PUBLICIDADE
Ancelmo.com

O blog do Ancelmo Gois

Informações da coluna

Por Ana Claudia Guimarães

Membro do Comitê Olímpico Internacional, Bernard Rajzman fala sobre a medida baixada a pedido da ministra Ana Moser, que trata sobre a interferência do governo nos recursos do Comitê Olímpico Brasileiro, do Comitê Paralímpico Brasileiro e do Comitê Brasileiro de Clubes :

"Seria muito triste o COI ter que punir o Brasil por qualquer intervenção nos comitês. Já soube que, ontem, o governo se reuniu para alterar a medida. Esse tipo de intervenção já tem precedentes, como ocorreu na Itália e em outros países. O COI não vai permitir isso o Brasil. Porém, ainda é cedo para falar qualquer coisa porque a medida ainda é provisória . O importante é o Brasil participar dos Jogos Olímpicos, o importante é o atleta", disse Bernard Rajzman que representa o Comitê Olímpico Internacional no Brasil.

No último dia 28, o Ministério do Esporte enviou a seguinte nota oficial sobre o assunto: "O Ministério do Esporte enviou a seguinte nota oficial: "O Ministério do Esporte, na qualidade de órgão central do Sistema Brasileiro do Esporte, vem a público esclarecer que: - o art. 23 da Lei 13.756, de 2018, não trata de recursos próprios das entidades, mas sim de recursos públicos, oriundos da arrecadação das loterias oficiais; - o mesmo art. 23 (cuja redação atual foi determinada pela Lei nº 14.073, de 2020) determina que esses recursos públicos, repassados ao COB e às demais entidades, devem ser por eles aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação; a “regulamentação” referida nesse artigo nunca foi editada e, por causa disso, o Ministério do Esporte vem recebendo reiteradas cobranças por parte do Tribunal de Contas da União; o § 10, incluído no art. 23, apenas indica a quem compete editar tal regulamentação (já prevista na Lei desde 2020), bem como o que ela deve conter, para garantir que tais recursos públicos repassados sejam aplicados naqueles programas e projetos previstos no art. 23; é importante notar que esse § 10 determina, de maneira expressa, que o regulamento seja previamente submetido ao Conselho Nacional do Esporte, do qual essas mesmas entidades participam como membros efetivos; em nenhum momento se pretendeu violar a autonomia dessas organizações; em nenhum momento se pretendeu disciplinar o que essas entidades devem ou não devem fazer com seus recursos privados; trata-se apenas de dar destinação pública a recursos públicos, sendo essa a única razão que justifica tais repasses e o principal requisito a ser cumprido pelas entidades beneficiadas. O Ministério do Esporte mantém sua disposição para o diálogo franco, fruto de uma parceria institucional pautada pela lealdade e pelo respeito mútuo. Reitera, por fim, sua posição de defensor irrestrito da política pública para o esporte brasileiro".

Mais recente Próxima Justiça nega pedido de defesa de Maurício Demétrio, ex-delegado da Delegacia de Repressão

Inscreva-se na Newsletter: Ancelmo Gois