Raquel Landim

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Votação remota facilita aprovação de anistia bilionária a partidos

A votação remota e a proximidade do recesso parlamentar facilitou a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de anistia bilionária aos partidos políticos.

O texto foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados com 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. No segundo, foram 338 votos a 83, com 4 abstenções. O plenário, no entanto, estava esvaziado.

Essa é a quarta anistia seguida para as multas eleitorais dos partidos políticos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, já havia tentado votar a matéria outras vezes, mas recuava diante da resistência da opinião pública e de apenas dois partidos: Novo e PSOL.

A última tentativa foi na semana passada, quando Lira sinalizou que a votação poderia ocorrer apenas em agosto.

A anistia é apoiada pela ampla maioria das bancadas, que vão do PL de Jair Bolsonaro ao PT de Luiz Inácio Lula da Silva.

Persiste ainda um impasse com o Senado. Aliados de Lira garantem que cinco presidentes de partido — incluindo Ciro Nogueira (PP), Renata Abreu (Podemos) e Gilberto Kassab (PSD) — disseram que o texto vai ser votado também pelos senadores.

A assessoria de imprensa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nega a existência de um acordo e afirma que não há compromisso com votar o tema no curto prazo.

O texto da PEC da Anistia perdoa as dívidas tributárias de mais de cinco anos dos partidos políticos e permite o refinanciamento de outras multas aplicadas às legendas.

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Multas aplicadas pelo descumprimento de cotas de candidaturas de pessoas negras serão suspensas até 2033.

Para a organização não-governamental Transparência Internacional, a PEC da Anistia "é uma ameaça para a candidatura de mulheres e pessoas negras, à integridade dos partidos políticos e a à Justiça eleitoral".

O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) afirmou que a aprovação da PEC "significa um retrocesso inaceitável, comprometendo a confiança da população nas instituições democráticas e na Justiça eleitoral".

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