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Carlos Madeiro

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TJ derruba lei de Maceió que mandava mulher ver fetos antes de aborto legal

Os desembargadores do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) decidiram, por unanimidade, declarar inconstitucionalidade de uma lei promulgada pela Câmara de Maceió que dificultava a prática de aborto legal na capital alagoana. O acórdão com a decisão ainda não foi publicado.

Em votação nesta terça-feira (11), o pleno do TJ analisou o argumento da DPE (Defensoria Público do Estado), que questionou a legalidade da lei de dezembro de 2023, que obrigava, entre outras coisas, a gestante a ver imagens de fetos antes da realização de um aborto legal na rede pública de saúde. A OAB também ingressou no processo como auxiliar da DPE e contra a lei.

A lei estava suspensa desde o dia 18 de janeiro devido a uma liminar dada pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que atendeu a um pedido dentro da ação direta de inconstitucionalidade.

Fica evidente a ausência de peculiar e restrito interesse local, na medida em que a matéria atinente ao aborto não se limita à realidade das mulheres maceioenses, tampouco existe uma situação fática específica e particular que justifique o tratamento do referido tema de maneira diferente pelo município de Maceió, ou seja, submetendo as mulheres maceioenses, de forma desarrazoada, a uma realidade diversa e limitadora das demais do país
Desembargador Fábio Ferrario, em decisão liminar

A Câmara de Vereadores não vai recorrer da decisão. Segundo Marcelo Barbo, procurador-geral da Câmara, a Procuradoria do Legislativo já havia se pronunciado no curso do processo legislativo sobre a suposta inconstitucionalidade.

O que dizia a lei

A lei determinava que, na rede municipal de saúde, as mulheres deveriam ter encontros com equipes para ver imagens e receber "orientações sobre riscos e as consequências" do procedimento.

O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e foi aprovado em fevereiro de 2023 com 22 votos a favor e uma abstenção. Como o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), não sancionou nem vetou a lei, a Câmara decidiu promulgá-la em dezembro do ano passado.

O texto determina que equipes multiprofissionais devam ser capacitadas para atuar prestando "esclarecimentos" não só à mulher, mas também a seus familiares, sobre os "riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas".

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Entre as "orientações" citadas, a lei obriga a uma apresentação "de forma detalhada e didática", "por meio de vídeos e imagens", dos "métodos utilizados para executar o aborto, se valendo, inclusive, de ilustrações do desenvolvimento do feto semana a semana".

A lei estabelece que é necessário apresentar à mulher o programa de adoção.

Argumentos são falsos, diz especialista

Na lei também chama a atenção uma lista com 16 possíveis "efeitos colaterais" que devem ser apresentados a mulheres que buscam o procedimento — entre eles o "choro desmotivado, medos e pesadelos" e os "sentimentos de remorso e culpa".

O médico Olímpio Moraes, diretor da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e do Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros) e professor de medicina da UPE (Universidade de Pernambuco), rebateu os argumentos usados para aprovação da lei.

É muito triste ver uma lei baseada em mentiras, com conteúdo baseado não na ciência, mas feito somente para a mulher desistir do abortamento seguro, que é o procedimento mais seguro em obstetrícia, quando feito em um hospital. Um parto normal é dezenas de vezes mais perigoso.
Olímpio Moraes

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8.mai.2018 - Obstetra Olímpio Moraes
8.mai.2018 - Obstetra Olímpio Moraes Imagem: Teresa Maia/UOL

Para Moraes, "é mentira também dizer que a mulher vai ficar com sequelas" como as citadas na lei de Maceió.

Sequelas as mulheres ficam quando têm retirado o direito à autonomia, à vontade delas. Obrigar uma mulher a conduzir uma gravidez quando há risco de morte é que pode levar à morte. Não tenho dúvida nenhuma que o que querem é matar as mulheres.
Olímpio Moraes

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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