ARTIGO: AS LEIS SOBRE O USO DA BIODIVERSIDADE NO BRASIL E NO MUNDO
POR – PAULO AUGUSTO ZANARDI JÚNIOR
A diversidade biológica garante a segurança alimentar, provê recursos importantes para as pesquisas médicas tracionais e modernas, traz inovação para o mercado de cosméticos, assim como diversos outros ganhos em diferentes mercados. Calcular o valor que a biodiversidade representa na economia mundial é uma tarefa desafiadora. Projetar o que ela poderá gerar faz parte do nosso dia-a-dia, afinal grande parte desse potencial não foi estudado.
A Convenção da Diversidade Biológica foi assinada em 1992 para garantir a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional a eles associados.
Com base no princípio da soberania nacional dos Estados, a CDB dispõe, no artigo 3º, que os Estados são soberanos sobre a exploração de seus próprios recursos genéticos:
No Brasil, foi publicada a lei 13.123/15, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. A nova lei foi uma requisição de diversos atores, incluindo o setor industrial e acadêmico, com o intuito de desburocratizar e dar celeridade aos processos, bastante questionados no período anterior regido por uma medida provisória.
Evidenciando a premissa da CDB sobre a soberania dos países, torna-se importante entender como cada Parte da Convenção trata o assunto. Com isso, foi publicado um estudo, resultado da parceria entre a Natura Inovação, GSS Sustentabilidade e Bioinovação e CNI que detalha a lei brasileira e identifica as normas aplicáveis em mais de cem países.
O resultado do estudo foi apresentado na COP 17 em Cancún em dezembro de 2016. Cerca de 80 pessoas de diversas nacionalidades, incluindo diversos focal points de ABS, empresários e pesquisadores, compareceram ao evento e tiveram a oportunidade de apresentar seus pontos de vista e questionamentos.
Houve também a participação do Sr. Braúlio Dias, na época secretário executivo da CDB, que enalteceu a importância do estudo para que os países possam compartilhar suas experiências em busca de melhores legislações e mecanismos para garantir os objetivos da CDB.
Em novembro o relatório do estudo foi finalmente apresentado no Brasil em um grande evento na sede da CNI em São Paulo. Para acessar o documento completo acesse link: https://lan-amento-do-estudo-sobre-2.kickoffpages.com/?kid=JHK5Q
Paulo Augusto Zanardi Júnior.
Fundador e Especialista de Mudanças Climáticas da Orma Carbon