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    Folha responde a 70 d�vidas de leitores sobre a PEC das dom�sticas

    DE S�O PAULO

    02/04/2013 19h38

    Os trabalhadores dom�sticos agora t�m mais direitos trabalhistas com a promulga��o da PEC (Proposta de Emenda � Constitui��o) que garante a eles o mesmo regime a que s�o submetidos os demais empregados registrados.

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    A nova lei concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada m�xima e FGTS (Fundo de Garantia sobre Tempo de Servi�o), mas n�o � clara sobre alguns pontos.

    Ao mesmo tempo em que surgem d�vidas sobre o que muda, patr�es questionam se as dom�sticas tamb�m t�m obriga��es a seguir.

    Voc� � a favor da PEC dos empregados dom�sticos?
    Custo anual de dom�stico que ganha R$ 1.000 pode subir mais de 18%

    Veja as respostas para d�vidas relacionadas � lei, feitas com aux�lio dos advogados Flavio Pires e Daniel Chen, do Siqueira Castro Advogados, Frank Santos, s�cio do escrit�rio M&M Advogados Associados, e Ant�nio Rodrigues de Freitas J�nior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo.

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    DIREITOS

    Os dom�sticos ser�o igualados aos demais trabalhadores com registro pela CLT?

    Sim. Os contratos vigentes dever�o ser atualizados de acordo com a nova lei, mas ela n�o � retroativa. Ou seja, os direitos adquiridos agora n�o poder�o ser exigidos em rela��o a per�odos anteriores � nova norma.

    Que direitos a nova lei cria?

    DIREITOS J� ASSEGURADOS (valem a partir de 3/4/2013)

    Sal�rio m�nimo (cujo valor pode variar de Estado para Estado)

    Jornada de trabalho n�o superior a 8 horas di�rias e 44 horas semanais

    O que exceder essa jornada dever� ser pago como hora extra, desde que a jornada m�xima di�ria seja de 10 horas

    Descanso m�nimo de uma hora e m�ximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso m�nimo de 15 minutos

    Reconhecimento de eventuais conven��es e acordos coletivos de trabalho

    A lei tamb�m veda diferen�as de sal�rios entre dom�sticos do mesmo empregador e pro�be a discrimina��o salarial de deficientes

    DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTA��O (s� valem depois que as decis�es forem publicadas)

    FGTS: ser� de 8% sobre a remunera��o. Falta definir qual ser� o modelo de pagamento

    Indeniza��o em caso de demiss�o sem justa causa: falta definir se a multa ser� de 40% do FGTS

    Seguro-desemprego: ser�o cinco parcelas, mas falta a publica��o da regra

    Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h �s 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situa��o ser� computado para trabalhadores que dormem no trabalho

    Creche e pr�-escola para os filhos de at� 5 anos: falta definir quando passar� a valer

    Sal�rio-fam�lia pago ao dependente: precisa de defini��o da Previd�ncia

    Seguro contra acidente do trabalho: precisa de defini��o da Previd�ncia

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    PRAZOS

    A nova lei j� vale?

    Sim, ela foi promulgada pelo Congresso. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida n�o passa por san��o presidencial para entrar em vigor.

    A lei j� come�a a valer a partir da publica��o no "Di�rio Oficial" da Uni�o?

    Sim, embora ainda haja necessidade de regulamenta��o de alguns pontos, como o pagamento de FGTS, seguro-desemprego, sal�rio-fam�lia e adicional noturno.

    Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da nova lei?

    Sim. Os contratos vigentes ter�o de ser ajustados � nova lei, mas ela n�o � retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora n�o poder�o ser exigidos em rela��o a per�odos anteriores � lei.

    A partir de quando ser� obrigat�rio recolher FGTS?

    H� discord�ncias. Alguns especialistas orientam esperar a regulamenta��o (que deve sair at� o fim de junho) para o in�cio dos dep�sitos, outros defendem o come�o imediato para evitar risco de processo trabalhista futuro.

    H� quest�es que s� ser�o decididas depois em negocia��o entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou j� est� tudo decidido?

    Os sindicatos dever�o se organizar para pleitear direitos para os empregados. A partir da�, pode haver uma negocia��o para estipular, por exemplo, direitos como a estabilidade para a gestante --que tem 4 meses de recesso ap�s o parto. A quest�o da hora extra tamb�m deve ser negociada.

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    BENEFICIADOS

    O que � exatamente um trabalho dom�stico, quais s�o as obriga��es e os limites? H� leis que definem isso?

    A lei n� 5.859, de 1972, define o trabalhador dom�stico como aquele que presta servi�os de natureza cont�nua e de finalidade n�o lucrativa � pessoa ou � fam�lia no �mbito residencial.

    O empregado dom�stico pode ser ativado para tudo que diz respeito � manuten��o da casa. Em princ�pio, ele pode se negar a prestar servi�os que v�o contra essa finalidade, como, por exemplo, auxiliar seu empregador em sua atividade profissional.

    Quais os profissionais beneficiados?

    Todos os funcion�rios que prestem servi�os dom�sticos, incluindo jardineiros, motoristas e bab�s.

    Pedreiros aut�nomos contratados por uma semana tamb�m est�o inclu�dos na nova lei?

    O trabalho dos pedreiros n�o � caracterizado como servi�o dom�stico e, assim, n�o se enquadra na nova lei.

    Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?

    N�o muda. Ela pode trabalhar no m�ximo dois dias por semana sem ser registrada.

    Muda algo para as diaristas que v�o at� duas vezes por semana e n�o t�m v�nculo empregat�cio?

    Nada muda. As diaristas s� poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justi�a do Trabalho em condi��es muito espec�ficas que comprovem rela��o de subordina��o e depend�ncia. Por exemplo, quando o empregado trabalha h� muito tempo nessa condi��o e recebe sal�rios, ordens, cumpre regularmente a jornada e n�o pode ser substitu�do, a rela��o trabalhista pode ser caracterizada como v�nculo empregat�cio. Como no caso das bab�s, por exemplo.

    Cuidadoras de idosos dever�o seguir as mesmas regras?

    Sim. Elas valem para todo trabalhador atrelado ao servi�o de uma resid�ncia, independente da nomenclatura.

    Como ficar� o trabalho de caseiro que reside na ch�cara? O patr�o pode exigir que o funcion�rio abra uma microempresa de presta��o de servi�os? A moradia pode ser cobrada?

    N�o se poder� exigir a abertura de empresa, pois o funcion�rio exerce um trabalho pessoal. Nesse caso, a abertura de uma empresa seria uma fraude a legisla��o. A quest�o tamb�m depender� de regulamenta��o, mas o caseiro ter� que ter jornada estipulada --o restante ser� entendido como descanso, pois ele n�o fica, de fato, 24 horas trabalhando.

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    HORAS TRABALHADAS

    Qual � a jornada de trabalho?

    A jornada � de 44 horas semanais, sendo no m�ximo 8 por dia.

    As quatro horas que o empregado dom�stico deveria cumprir no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se n�o forem utilizadas?

    Elas n�o podem ser descontadas, ou acarretar�o em preju�zo do sal�rio. Al�m disso, a jornada � de no m�ximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7 horas e 20 minutos por dia.

    Como comprovar a jornada do empregado? � poss�vel solicitar que o condom�nio registre a hora de entrada e sa�da da empregada dom�stica?

    O empregador precisa ter um caderno para anotar o hor�rio de entrada e sa�da, que a empregada deve assinar. O condom�nio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real.

    � poss�vel dar ao funcion�rio duas horas de intervalo para refei��o? Nesse per�odo, ele pode permanecer dentro da resid�ncia ou tem que sair?

    � poss�vel conceder duas horas de intervalo, a legisla��o autoriza. Esse intervalo independe se o funcion�rio fica dentro da casa ou sai dela. O que n�o pode acontecer � o empregador usar a for�a de trabalho na hora do intervalo.

    No per�odo noturno, como fica o intervalo para refei��o se o contratado come�a a trabalhar a partir das 22h?

    Da mesma forma: jornada at� 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no m�nimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrer�.

    Se a empregada est� na sua casa, mas n�o est� trabalhando, isso conta como hora extra?

    Se a funcion�ria n�o estiver a trabalho, n�o pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregador n�o pode se beneficiar do trabalho quando o funcion�rio n�o estiver a servi�o.

    Como fica o caso da dom�stica que dorme no trabalho? O per�odo em que ela est� dormindo conta como adicional noturno?

    O per�odo de sono n�o conta. O que conta � o trabalho efetivo. Cabe ao empregador manter o controle dessa jornada.

    Muda algo em rela��o a folgas semanais e aos dias de f�rias previstos anteriormente? Como � o per�odo de descanso?

    Pela CLT, o trabalhador tem direito a um per�odo de descanso de, no m�nimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal � de 24 horas seguidas. Ainda segundo a CLT, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso por dia se a jornada di�ria for maior que seis horas. Se a jornada di�ria for de at� seis horas, o descanso dever� ser de 15 minutos ap�s quatro horas de trabalho. Os intervalos n�o contam como hora trabalhada.

    Sou cozinheira --cuido da cozinha, compras, feira etc-- e durmo no trabalho (chego na segunda-feira e vou embora no s�bado). Levanto �s 6h e geralmente termino o servi�o da cozinha �s 23h. Fui contratada para caf� da manh� e jantar, mas fa�o almo�o para mim e para a dom�stica que faz o servi�o da casa. �s vezes tamb�m cozinho para a filha do patr�o. Fico � disposi��o dos patr�es por cerca de 17 horas por dia. Tenho direito a hora extra? Como fica o meu caso?

    O empregador precisa fazer um registro que preveja uma jornada que n�o ultrapasse 8 horas di�rias e 44 horas semanais. O que ultrapassar � hora extra e precisar� ser pago como tal. As horas extras, pela CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho), est�o limitadas a 2 por dia. Mais do que isso seria poss�vel s� por acordo coletivo (entre sindicatos patronal e dos empregados) aceito pelo Minist�rio do Trabalho.

    O artigo 59 da CLT permite que o empregado trabalhe 2 horas a mais, mas o compensa atrav�s de acordo individual. O que deve ser uma exce��o. Quem fica � disposi��o tem outra modali

    dade de hora extra.

    � poss�vel fazer um contrato de meio per�odo, trabalhando menos que as 44 horas semanais? Por exemplo, apenas quatro horas por dia?

    A legisla��o prev� uma modalidade de contrato que � por hora (nem diarista, nem mensalista) e, se fosse esse o caso, seria poss�vel. N�o � permitido, por�m, alterar um contrato vigente para essa modalidade, pois a legisla��o n�o permite redu��o de sal�rio. Advogados ouvidos pela Folha tamb�m recomendam que, neste momento, em fun��o dos debates em torno da nova lei dos dom�sticos para mensalistas, os empregadores evitem fazer novos contratos por hora para n�o correrem risco de processo trabalhista posterior.

    � legal, nesse caso, pagar meio sal�rio m�nimo recolhendo todos os encargos trabalhistas sobre esse valor?

    Sim. A lei d� o par�metro m�ximo, de 8 horas di�rias e 44 horas semanais, mas pode se fazer um contrato de menos horas, com sal�rio proporcional. Mas o sal�rio n�o pode ser inferior ao m�nimo estipulado por regi�o (no caso da capital paulista, vale o valor do Estado de S�o Paulo, de R$ 755).

    Tenho uma empregada com registro em carteira para trabalhar 12 horas di�rias, seis dias por semana, com sal�rio de R$ 1.500. Pela nova legisla��o, poderia reduzir o trabalho para 44 horas semanais, reduzindo o sal�rio proporcionalmente para R$ 917,40? Nesse caso, qualquer trabalho a mais seria considerado hora extra.

    A redu��o do valor do sal�rio � proibida pela Constitui��o e pela CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho). No caso citado, a jornada dever� ser adaptada para 44 horas, mas o sal�rio n�o poder� ser diminu�do. Ou seja, a empregada vai trabalhar menos horas, mas ganhando o mesmo valor. E se a empregada ultrapassar a jornada m�xima de 44 horas semanais, o que exceder vai ser pago como hora extra al�m do sal�rio atual.

    Pode haver compensa��o de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou, ao contr�rio, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar menos no outro, evitando-se que o patr�o pague hora extra?

    Pode haver compensa��o de horas dentro de uma mesma semana quando a jornada n�o ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas di�rias, desde que haja concord�ncia do empregado. Em alguns casos de conven��o coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permiss�o de extens�o da jornada di�ria para at� 10 horas, mas isso n�o se aplica, ao menos por enquanto, � categoria dos dom�sticos.

    Uma bab� que dorme no local do emprego e atende a crian�a durante a noite dever� receber hora extra? E se a m�e cuidar da crian�a � noite?

    Caso atenda durante a noite, a bab� deve receber hora extra pelo trabalho noturno, que, inclusive, ser� mais cara que a hora extra diurna (pelo adicional noturno), a menos que tenha uma jornada que comece mais tarde (nesse caso, o adicional noturno continua valendo sobre o valor da hora regular). O mesmo n�o acontece se a m�e cuidar do beb�.

    Tenho duas cuidadoras de idosos trabalhando em minha casa, cuidando de minha m�e. Cada uma delas trabalha uma semana e folga na outra semana. Elas dormem na minha casa, no mesmo quarto que minha m�e e, muitas vezes, t�m que acordar para atender minha m�e que � doente. Ou seja, podem passar a noite inteira dormindo ou acordadas, o que raramente acontece. Por�m, apesar de estarem dormindo, se minha m�e acorda e necessita de cuidados, elas estar�o � disposi��o dela. Como fica esta situa��o? Tenho que pagar hora extra e adicional noturno?

    Sim, pois, embora a necessidade de trabalho n�o seja cont�nua, o cuidador tem que estar dispon�vel tamb�m � noite.

    Se uma empregada dom�stica trabalha 3 dias semanais, ou seja 24 horas por semana, com a carteira assinada com o sal�rio m�nimo, ela ter� direito ao FGTS e f�rias de 30 dias e outros direitos de um empregado com 44 horas semanais?

    Sim, pois passa a haver v�nculo empregat�cio quando a jornada do trabalhador � superior a 2 dias por semana. Se o contrato j� estiver assinado, n�o ser� poss�vel redu��o do sal�rio ainda que a jornada de trabalho seja inferior � de 44 horas semanais, pois a Constitui��o e a CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho) pro�bem redu��o salarial. Se for uma contrata��o nova, � poss�vel fazer um contrato de menos horas, com sal�rio proporcional --desde que n�o seja inferior ao sal�rio m�nimo estabelecido.

    H� um m�ximo de horas extras permitido por lei ao dia?

    Sim. O funcion�rio s� pode fazer duas horas extras ao dia, no m�ximo, al�m da jornada de 8 horas di�rias. Em casos de exce��o (uma festa, por exemplo), o empregador pode solicitar mais que esse limite de horas extras, mas � preciso respeitar o descanso m�nimo de 11 horas para que o funcion�rio retorne ao trabalho ap�s a sa�da nesse dia.

    Quais s�o os detalhes para o c�lculo da hora noturna?

    Al�m de custar 20% mais que a hora diurna normal, a hora noturna, v�lida para a jornada de 22h �s 5h, � "mais curta". Ou seja, em vez de 60 minutos, ela tem dura��o de 52 minutos e 30 segundos. Essa diferen�a foi estabelecida para dar ao trabalhador uma compensa��o pelo trabalho noturno, considerado mais penoso.

    � poss�vel que o trabalhador cumpra uma jornada mista, parte diurna e parte noturna?

    Sim. Nesse caso, � preciso observar as especificidades de remunera��o de horas diurnas e noturnas. A hora noturna vale para trabalho das 22h �s 5h, tem valor 20% maior que o da hora diurna normal e vale 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos. Essa diferencia��o � feita para dar uma compensa��o ao funcion�rio com jornada noturna, considerada mais penosa.

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    VALOR DA REMUNERA��O

    H� um piso para a categoria?

    O sal�rio m�nimo nacional � de R$ 678 para uma jornada de 44 horas semanais.

    Como fica a situa��o do empregado dom�stico com rela��o ao piso regional?

    Quando o Estado tiver piso pr�prio, como no caso de S�o Paulo, o valor regional deve ser adotado. O m�nimo em S�o Paulo � de R$ 755.

    Como se estabelecer� o sal�rio de uma diarista?

    A nova lei se aplica apenas a trabalhadores com v�nculo empregat�cio, que existe quando a frequ�ncia de trabalho � superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas n�o est�o enquadradas.

    Quem j� paga valor bem acima do sal�rio m�nimo registrado em carteira poder� fazer alguma esp�cie de ajuste desse valor para baixo e transformar parte do sal�rio atual em hora extra?

    N�o. Essa medida � vedada pela Constitui��o. Se o empregador fizer isso, poder� ser alvo de uma reclama��o trabalhista.

    Como se calcula o valor da hora extra?

    Considerando que a jornada semanal � de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do sal�rio ser� dividido por 220, o que resultar� no valor da hora normal. Esse valor deve ter acr�scimo de, no m�nimo, 50% no caso da hora extra.

    Como se calcula o valor do adicional noturno? H� diferen�a no c�lculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?

    O adicional noturno � de 20% sobre o valor da hora normal e vale para o trabalho realizado das 22h �s 5h. A hora noturna tamb�m � computada com quantidade reduzida --ou seja, 52 minutos e 30 segundos s�o computados em vez de 60 minutos, o que caracteriza outro acr�scimo. No domingo e em feriados, a legisla��o --tanto federal quanto CLT-- estipula acr�scimo de 100%, em vez dos 50%, da hora extra. Mas como o tema depende de regulamenta��o, vai depender do que o Minist�rio entender como trabalho sobrejornada. Algumas categorias, como a dos comerci�rios, podem trabalhar no domingo e folgar na semana, e isso n�o � entendido como hora extra.

    O que vale para a base de todos os c�lculos � o sal�rio registrado em carteira?

    O que vale � a remunera��o, composta inclusive pelas horas extras e demais adicionais.

    Um empregador que paga R$ 1.800 por m�s, mas s� registra na carteira R$ 1.200, pode considerar a diferen�a como pagamento de hora extra?

    N�o. O que pode se fazer � pagar os R$ 1.200 e fazer o c�lculo das horas que ultrapassam a jornada, que passam a ser pagas como hora extra.

    O empregador pode descontar do sal�rio um valor referente � moradia e � alimenta��o quando o empregado mora no emprego?

    N�o pode.

    Uniforme, vale-transporte, assist�ncia m�dica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como sal�rio?

    N�o. Pela nova lei, vestu�rios, equipamentos e outros acess�rios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho n�o podem ser considerados sal�rios. O mesmo vale para os demais benef�cios. Mas quanto ao vale-transporte, at� 6% do valor que � gasto com o sal�rio pode ser descontado.

    A nova lei diz algo sobre o custo da alimenta��o e de vale-transporte?

    Ela n�o trata dos temas.

    Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um sal�rio menor? H� prazo de car�ncia para a recontrata��o?

    N�o. O que pode acontecer � o empregado demitido hoje voltar, no m�nimo, seis meses ap�s a demiss�o. Haver� necessidade, inclusive, de enquadr�-lo em outra fun��o.

    Tenho um motorista e uma faxineira, ambos trabalham 44 horas semanais. O sal�rio do motorista � mais alto, pois, como as fun��es s�o diferentes, uma requer habilita��o e responsabilidade diferente da outra, que, por sua vez, tem outras qualifica��es para o cargo. � legal, neste caso, pagar sal�rios diferentes?

    A equipara��o salarial prevista na lei diz respeito a trabalhos id�nticos, de igual valor e igual produtividade. A altera��o da lei n�o quer dizer que os sal�rios do motorista e da faxineira precisam ser igualados, mas prev� que ambos precisam ganhar pelo menos o sal�rio m�nimo.

    Como fica a situa��o da dom�stica que dorme no servi�o porque mora no interior e n�o tem onde ficar na cidade do trabalho?

    N�o muda muito. � uma op��o dela dormir no servi�o. O que o empregador deve pagar � o vale-transporte, independente da dist�ncia at� a casa da dom�stica.

    Como fica o hor�rio de almo�o deste trabalhador dom�stico, como tamb�m o tempo do caf� da manh�? Seriam, respectivamente 1 hora e 15 minutos? O per�odo de almo�o pode ser de 30 minutos?

    Todo empregado que trabalha mais de 6 horas tem direito a uma hora de descanso. Normalmente n�o se fala em caf� da manh� pois o empregado toma caf� em casa. Se a dom�stica dormiu no servi�o, pode come�ar �s 8h, mas acordar �s 6h e tomar caf�. Isso n�o � computado como jornada. Se a jornada � de 6 horas, h� intervalo de 15 minutos.

    Qual o valor m�nimo para desconto do vale transporte?

    N�o h� um valor m�nimo, apenas o m�ximo, de 6% do valor do sal�rio do dom�stico.

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    FGTS E INSS

    De quanto � o recolhimento do FGTS?

    De 8% sobre a remunera��o do trabalhador. Isso inclui sal�rio, f�rias, 13� sal�rio, horas extras, aviso-pr�vio, trabalho noturno e outros adicionais. O pagamento s� precisa ser feito depois que esse item estiver regulamentado.

    Como � feita a conta para saber o valor do FGTS? Sou dom�stica e ganho R$ 1.090 por m�s.

    O FGTS equivale a 8% do sal�rio. No seu caso, o patr�o dever� depositar, no Fundo de Garantia, R$ 87,20 por m�s.

    Como se paga o FGTS? Vai ser a mesma burocracia j� exigida das empresas?

    Quem nunca pagou o FGTS deve primeiro se cadastrar no site da Receita e obter o Cadastro Espec�fico do INSS.

    Feito isso, o empregador pode pagar por meio de guia impressa ou pela internet, mas, segundo contadores, o m�todo on-line � mais complicado.

    Os c�lculos dos valores ficam por conta do empregador. Pela internet � preciso baixar o programa do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informa��es � Previd�ncia Social, que requer a compra de um certificado digital, esp�cie de pen drive com senhas.

    Veja mais no site da Receita Federal.

    Como se recolhe o INSS? Qual � a al�quota usada?

    O tributo deve ser recolhido pela GPS (Guia da Previd�ncia Social). A contribui��o do empregador � de 12% sobre o sal�rio da dom�stica. O empregador pode tirar d�vidas no site da Previd�ncia.

    O que � considerado justa causa para demiss�o? "Inefici�ncia" pode ser considerado para a justa causa?

    A regra da justa causa n�o muda muito com a nova lei--vale para abandono de emprego, insubordina��o, les�o � honra, ofensas contra o empregador etc. No caso da empregada, o mau servi�o pode sim gerar justa causa. Mas deve ser observada a grada��o da pena. Se o empregado nunca foi advertido, tem um hist�rico bom, e no primeiro problema � demitido, ocorre um desequil�brio. A justa causa deve ser a pena m�xima.

    A que o trabalhador tem direito na demiss�o por justa causa?

    Segundo o Minist�rio do Trabalho, apenas ao saldo de sal�rio e � indeniza��o das f�rias n�o gozadas, acrescidas do ter�o constitucional. Ele perde o direito de sacar o dinheiro do FGTS e n�o recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Se optar por pedir demiss�o, o empregado tem o direito de receber o saldo de sal�rio, a indeniza��o das f�rias integrais n�o gozadas e proporcionais, acrescidas do ter�o constitucional e ao 13� sal�rio proporcional.

    Se o empregador "falir", ele pode rescindir o contrato sem pagar multa de FGTS?

    Essa situa��o n�o � prevista expressamente na nova lei. Na regra geral, o empregador poderia, a partir do momento que comprova que perdeu o emprego, demitir o empregado por justa causa, provando que n�o pode mant�-lo.

    Hoje pago a parte do INSS da minha dom�stica, por op��o minha. Posso passar a descontar dela o valor, uma vez que pagarei obrigatoriamente os 8% do FGTS?

    N�o h� rela��o entre as duas coisas. O INSS sempre foi obrigat�rio. O empregador deve arcar com 12%, e a dom�stica, 8%. O que muda � que o empregador tamb�m � obrigado a recolher o pagamento do Fundo de Garantia.

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    DEVERES DAS DOM�STICAS

    Se a dom�stica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do sal�rio? O desconto � linear?

    Independentemente de trabalhar menos, ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta injustificada, o empregador tem o direito de descontar o valor do sal�rio.

    Se a dom�stica j� � registrada, mas a carteira de trabalho n�o diz qual � o hor�rio de trabalho, ser� preciso fazer um outro contrato com a nova lei?

    Anota��es de hor�rios n�o s�o feitas na carteira de trabalho. A jornada vem fixada em contrato. Com a nova lei, foi consolidado o direito � jornada de 44 horas semanais. � prudente que no contrato venha a jornada compactuada.

    Se a dom�stica quebrar algo na casa, pode ter desconto no sal�rio?

    Isso j� podia ocorrer antes da nova lei. � uma quest�o prevista na legisla��o. No caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o empregador tem o direito de descontar o valor do sal�rio, limitado a cerca de 10%.

    Que atestado m�dico --do SUS, do m�dico particular ou, se for o caso, da per�cia do INSS-- pode ser aceito para justificar faltas?

    Qualquer um pode ser aceito. A recomenda��o � que o c�digo da doen�a seja solicitado no atestado, embora essa informa��o n�o seja obrigat�ria. O c�digo da doen�a ajuda a identificar se o problema de sa�de de fato interfere no trabalho do empregado.

    � poss�vel descontar o pernoite da dom�stica que dorme no emprego?

    N�o. Se ela dorme no servi�o, � porque h� uma concord�ncia entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ileg�timos.

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    FISCALIZA��O

    Quem fiscalizar� se as horas extras e outros est�o sendo efetivamente pagos?

    A quest�o da fiscaliza��o � inerente ao empregador. O artigo 3� da CLT (Consolida��o das Leis Trabalhistas) diz que o empregador admite, assalaria e assume riscos da atividade econ�mica. � o empregador que tem que fiscalizar.

    Qual a puni��o para quem n�o cumprir a nova lei?

    A puni��o � a mesma relativa aos demais empregados. O empregador pode se sujeitar a a��es trabalhistas e o juiz do trabalho pode determinar que o Minist�rio do Trabalho proceda fiscaliza��o para autu�-lo. O valor da multa depender� da infra��o dos direitos, o que tamb�m depende de regulamenta��o.

    *

    OUTRAS D�VIDAS

    � poss�vel fazer um contrato de experi�ncia com a dom�stica? Como ele funciona?

    Sim, assim como um contrato normal. A dura��o � de 90 dias e, se houver interesse das partes, pode ser renovado automaticamente por per�odo indeterminado.

    Pago a meu caseiro todos os direitos previstos em lei, mas ele dorme no meu s�tio. Tenho que pagar adicional noturno?

    Se ele n�o trabalhar nesse per�odo, n�o � preciso. O adicional vale apenas se ele estiver trabalhando.

    Muda algo para o caseiro que tem resid�ncia, �gua e luz pagos pelo empregador?

    A nova lei n�o interfere nessa rela��o, acordada entre o empregado e o empregador.

    Temos duas acompanhantes para minha m�e de 89 anos que ganham R$ 1.200 l�quidos por m�s e fazem escala de 24 por 24 horas com carteira assinada, INSS, vale transporte, f�rias e todos os direitos garantidos. Mas vai ficar invi�vel aplicar a nova lei nesse caso, pois o trabalho vai encarecer demais. Qual a orienta��o para este caso? Terei que demitir? Elas j� est�o conosco h� cinco anos.

    Os empregadores ter�o que se acomodar ao novo custo que o trabalho vai adquirir.

    Como devo detalhar a jornada em contrato?

    � recomend�vel que o empregador elabore o contrato especificando:

    • Hor�rio de entrada do trabalhador;
    • Hor�rio para in�cio de refei��o/descanso;
    • Hor�rio para retorno da refei��o/descanso;
    • Hor�rio de sa�da;
    • Hor�rio de horas extras (no m�ximo de duas horas al�m das 8 horas di�rias de trabalho)
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