//
você está lendo...
Feminicídio, Justiça, Política, Violência

Ex-deputado condenado por estupro ainda livre

Esta é uma das mais vergonhosas histórias no Pará dos nossos dias, um Estado que se destaca nacionalmente por seu grau de violência. Dentre as várias cometidas, feminicídio, pedofilia e estupro, sobretudo de menor vulnerável, atingem índices assustadores e revoltantes. Vou contar essa história em capítulos sucessivos, na esperança de que em algum dia essa nódoa seja eliminada e sua história tenha um desfecho.

Treze anos atrás, em 2010, o Tribunal de Justiça do Pará publicou a matéria, reproduzida a seguir, elaborada por sua assessoria de comunicação social, e que teve 1.040 visualizações. Grifei alguns trechos.

_____________________

1

O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado e teve a prisão decretada, na manhã desta terça-feira (08.06) pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, por abusar sexualmente de uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprido em regime inicialmente fechado, numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém.

A decisão acompanhou o entendimento da promotora Sandra Gonçalves, representante do Ministério Público do Estado (MPE), que requereu a juíza a condenação do acusado. Este é o segundo médico condenado por pedofilia em Belém, em menos de um mês. No último dia 27.05, foi condenado a 18 anos um médico hondurenho que vivia em Belém, Hector Puerto. No último dia 20.05 foi condenado um eletricista e no dia 11.05, mais dois enfermeiros que estupraram uma menina de 11 anos, no interior da Santa Casa também foram condenados.

Consta na denúncia oferecida por representantes do MPE, que em meados de 2005, o réu encomendou aos senhores Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, uma menina menor do interior do Estado, na faixa etária de 08 a 09 anos. A justificativa seria a de que a menor faria na casa do ex-deputado companhia a uma criança. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico, por Joaquim Oliveira.

Após dois dias na casa o médico passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente, além de obrigar a menor de idade a ingerir bebida alcoólica. A prática criminosa se deu cerca de quatro anos seguidos, dos 09 aos 13 anos de idade da vítima. A menina foi também estuprtada pelo filho do réu, o adolescente G.B [aqui houve uma confusão: essas iniciais são da menor, a do adolescente deveria ser G,F., de Gustavo Sefer, filho do estuprador e atualmente exercendo o segundo mandato de deputado estadual].

A denúncia foi inicialmente ofertada perante o Tribunal de Justiça do Estado, em virtude da prerrogativa do foro privilegiado que à época gozava o réu, por ser deputado. Após o acusado ter perdido o cargo [expulso do seu partido e sob pressão dos seus pares, renunciou; mas seu filho o substituiu na eleição seguinte, que ele não teve condições de disputar] e foro privilegiado o processo retornou à Vara Penal especializada, tendo início a instrução em 25.05.2005. No total foram ouvidas 20 testemunhas no total, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidos como informantes, também chamados de testemunhas do juízo.

No interrogatório feito à juíza da vara especializada o réu negou a autoria do crime e alegou que a menina foi trazida para sua casa para estudar e que as acusações seriam: uma atitude inconsequente da vítima e uma estratégia desta para não retornar ao município de Mocajuba. O acusado alegou que vinha planejando mandar de volta a menina por que esta tinha “mau comportamento”.

Com base em decisões proferidas por outros tribunais e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, verificação de contágio venéreo e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que as alegações do réu não encontram respaldo no conjunto probatório. Na avaliação da magistrada, as alegações da defesa do réu que a vítima tinha sido abusada pelo próprio pai, o que para a julgadora os argumentos não são contraprova ao crime praticado pelo ex-deputado, mesmo que sejam verdadeiras as acusações elas não afastariam o crime perpetrado pelo réu.

Por fim a juíza julgou procedente a denúncia para condenar o ex-deputado Luiz Afonso de Proença Sefer, fixando a pena em 12 anos e 06 meses de reclusão, que aumentou em mais um ano e seis meses, por ter sido crime praticado contra a criança, totalizando 14 anos de reclusão. Com base nos artigos 226, II e 71 do Código de Penal Brasileiro (CPB), pelo crime ter sido praticado de forma continuada, a pena dobrou ficando em 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Na sentença condenatória a juíza também determinou o pagamento de indenização por dano moral, que será pago pelo réu em favor da vítima, no valor total de R$120 mil reais. A decisão judicial foi com base no artigo 189, do Código Civil que estabelece indenização por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda, que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Texto Glória Lima).

2

O médico e a criança

Lúcio Flávio Pinto / Publicado em: 01/05/2019

Luiz Afonso de Proença Sefer tinha, em 2005, um perfil convincente para obter o que queria: 47 anos de idade, médico, dono de hospitais no interior, deputado estadual pelo DEM do Pará, rico, vivia confortavelmente com a família, a mulher e três filhos, todos brancos e bonitos.

Queria uma dama de companhia para a filha. Encomendou a tarefa a três homens: conseguir no interior uma menina com idade entre 8 e 10 anos, na mesma faixa da filha. Um dos homens contatados lhe trouxe uma criança de 9 anos, “dada” pela avó, impressionada pelo currículo do pretendente. Ele certamente daria à neta uma boa casa para morar e tratamento proporcional ao que dava à própria filha.

No segundo dia na casa, porém, S. B. G. foi violentada pelo médico. Ao longo dos quatro anos seguintes, ele praticou com a criança todo tipo de relação sexual, a espancando, embebedando-a e a mantendo sob ameaça constante.

Em 2008, a menina, com 13 anos, procurou o conselho tutelar e fez a denúncia da violência que sofria. A conselheira tutelar Nazaré Regina Pena da Fonseca foi a uma delegacia de polícia registrar um boletim de ocorrência contra Sefer. A vítima repetiu a mesma história nos seis depoimentos que prestou à polícia e à justiça, quando a sua situação se tornou pública. O que disse foi confirmado por outros testemunhos e por perícia oficial. A divulgação do escândalo forçou Sefer a renunciar ao mandato, em 2009, para não ser cassado pelos seus pares.

Em 2010 ele foi considerado culpado por “estupro de vulnerável em continuidade delitiva”, a definição técnica do crime, e sentenciado à pena de 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além da multa de 120 mil reais por danos morais.

O médico continuou a alegar inocência. Disse que as acusações da menina eram mentirosas, motivadas pelo rigor que adotava no trato com ela. Sustentou que, devido ao mau comportamento da criança, teria ameaçado devolvê-la à família.

Declarou em juízo que as imputações foram inventadas, porque a menina temia perder a “boa vida” e “os privilégios” que tinha sob seus cuidados, embora só tivesse tratado de regularizar legalmente a situação dela quando precisou levá-la com a família para férias no Rio de Janeiro. Por último, sustentou que a menina, antes de ser levada para Belém, já tinha sido estuprada pelo próprio pai, sem explicar como soube desse fato.

No entanto, duas peritas atestaram que a menina “apresentava lesões características de violência sexual antiga, como consta no laudo elaborado; QUE ouviu a adolescente relatar que sofreu abuso sexual tanto vaginal como anal; (…) QUE a adolescente disse que quem fez aquelas coisas com ela era o dono da casa onde morava que era o Deputado Sefer; QUE em nenhum momento a adolescente disse ter sido abusada por outra pessoa a não ser pelo deputado; (…) QUE as perguntas na qual consta as características (sic) de letra ‘f’ esclarece que a vítima disse ter sido violentada aos nove ou dez anos, daí com o passar do tempo ficam só as cicatrizes das lesões sofridas; (…) que a confirmação da violência sexual é um conjunto de elementos que o perito se apoio (sic) para afirmar, são as alterações genitais e as alterações da região anal, que todas duas estavam presentes na pericianda, com características de antiguidade e corrobora com o histórico da vítima”.

Com farta documentação em mais de duas mil páginas dos autos, ainda assim, um ano depois da condenação de Sefer em 1º grau, o Tribunal de Justiça do Pará o absolveu em uma das suas câmaras criminais, por 2 a 1. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O relator do processo, ministro Joel Ilan Parcionik, anulou a decisão do tribunal e restabeleceu a condenação.

Na sexta-feira da semana passada, 26 de abril, exatamente um ano depois, a 3ª turma de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará, por 2 votos contra 1, anulou não só a ação penal como a própria investigação policial. O relator, desembargador Mairton Marques Carneiro, acolheu um recurso apresentado pelo defensor de Sefer, que renunciou ao mandato em 2009 para não ser cassado por quebra do decoro.

A peça foi “atravessada” (isto é, fora da ordem processual regulamentar, como de surpresa) como aditamento à apelação, que voltava a tramitar no tribunal. O STJ, instância final da apreciação judicial deste caso, determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para que ele “prossiga no julgamento dos demais pedidos formulados em sede de apelação”, apresentada pelo Ministério Público do Estado.

O defensor de Sefer, mesmo passados oito anos, sustentou que a improvisada peça, mesmo que preclusa pela passagem do tempo, deveria ser apreciada pelo tribunal, por tratar de matéria de ordem pública, que tem que ser enfrentada a qualquer momento, até por ato de ofício da justiça, apesar da sua inércia (só age por provocação).

O motivo de ordem pública sustentado por sua tese, por ele classificada de inédita, era de que o inquérito policial era nulo de pleno direito. A nulidade absoluta decorreria da falta de supervisão da apuração policial pelo tribunal de justiça, que seria o juiz natural do caso em virtude de a condição de deputado do condenado lhe conferir foro privilegiado por prerrogativa de função. A autorização teria que ser prévia e não solicitada depois que a investigação já estava em curso, quando a delegada pediu prorrogação de prazo por mais 30 dias.

Ao devolver os autos, o STJ se referiu explicitamente aos “demais pedidos formulados em sede de apelação”, não a uma nova tese. Além disso, sustentou o desembargador Leonam Cruz, revisor do processo, tanto na constituição quanto na legislação penal não há dispositivo que estabeleça a exigência da supervisão judicial para uma investigação policial, realizada por autoridade competente, que produziu abundantes e robustas provas documentais e testemunhais sobre a prática do vil crime perpetrado contra vítima indefesa, uma menor, que tinha o deputado como um tio, por acolhê-la em sua própria casa.

Outra condição para o não acolhimento da pretensão, segundo o revisor, foi a falta de demonstração do prejuízo que Sefer teria sofrido por essa investigação, realizada sem o uso de qualquer medida cautelar, como interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário ou busca e apreensão, apenas com oitivas de depoimentos e provas simples.

O tribunal, para sua própria perda de credibilidade, reincide no erro de oito anos atrás, corrigido no ano passado pelo STJ. Por isso, o Ministério Público anunciou imediatamente que recorrerá da decisão, para espanto e indignação dos que não estão acostumados com o procedimento de determinados magistrados da justiça paraense.

Sefer voltou a ser deputado estadual, o 11ª mais votado no Estado, pelo PP (o partido da eleição anterior era o DEM), em 2014. Seu filho, Gustavo, se elegeu vereador da Câmara Municipal de Belém, o 3ª mais votado, em 2016. Em 2018 Sefer não quis se arriscar e elegeu o filho seu sucessor, com ampla votação. E voltou a cuidar dos seus ricos negócios, enquanto a ação completa 11 anos de tramitação. Ele está com 61 anos e a menina, ainda no anonimato, deve estar se aproximando dos 23.

3

Blog ojr bentes – 2015

 Pará é o pior Estado em crimes de pedofilia, aponta CPI

Estado com alta incidência de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o Pará foi objeto de atenção especial da CPI da Pedofilia. Em visitas à região, os parlamentares colheram dados sobre pedofilia, e elaboraram recomendações ao governo paraense para combater melhor os crimes.
De acordo com estatísticas divulgadas pelo relatório final da comissão, os crimes de pedofilia estão disseminados por todos os 143 municípios paraenses. De 2004 a 2008, foram registrados 3.558 casos, dos quais 688 deles ocorreram com crianças com menos de cinco anos de idade. Em Belém, que teve 1.720 crianças vítimas desse tipo de crime, a impunidade é um problema grave – em 2008, apenas 9,5% dos casos geraram algum procedimento judicial.

De acordo com o presidente da CPI, o senador Magno Malta (PR-ES), entre os motivos da impunidade estão a conivência de autoridades, que fazem vista grossa para o crime, e o fato de que o abuso é considerado “normal”, por parte da população.

– Constatamos muitas autoridades envolvidas com abuso de crianças. É um dos Estados em que as pessoas acham que é natural abusar de crianças. (…).Por conta da navegação, crianças ribeirinhas são oferecidas pelas próprias famílias e por cafetões, sobem aos barcos para serem abusadas e voltam com um saco de sal, de arroz.

Entre os pedidos ao governo paraense estão o fortalecimento das polícias do Estado, a realização de estudos para medir o problema e a cooperação com secretarias municipais do interior para atender às vítimas, de modo que elas não tenham que se deslocar a Belém.

Entre as denúncias mais graves no Estado, está o caso do ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, acusado de submeter uma criança de nove anos de idade a diversos abusos sexuais. A criança, hoje num programa de proteção a vítimas, disse que foi levada de uma cidade do interior paraense para a casa do deputado, onde ela afirma ter sido estuprada várias vezes. Condenado a 21 anos de prisão, Sefer negou os abusos em depoimento.

CPI

A CPI da Pedofilia aprovou nesta quinta-feira (16) o relatório final, com recomendações e pedidos de providências a diversas autoridades brasileiras para intensificar o combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi aprovado por unanimidade em votação simbólica.

A comissão não pediu indiciamentos, pois, de acordo com Malta (PR-ES), durante o andamento da CPI já foi feito trabalho em conjunto com autoridades policiais que levou a prisões e confissões de criminosos.

Denúncias de Dom Luiz Azcona, bispo do Marajó em 2008 detonou o estopim da A CPI da Pedofilia. O religioso publicizou esquemas mafiosos de abuso sexual, prostituição e tráfico contra crianças e adolescentes no arquipélago paraense, e em outras cidades do interior do Estado.

O Pará registrou aproximadamente 100 mil casos de violência sexual infantil, registra o relatório da Comissão. Desse total, mais de 25 mil casos tiveram processos judicias iniciados. No decorrer de um ano de trabalho a CPI recebeu 842 denúncias, investigou 148 casos, visitou 47 cidades, ouviu 173 pessoas e pediu a prisão de 26 pessoas, aonde seis delas foram aprovadas durante a realização das audiências.

A audiência pública contou com a participação do Senador Magno Malta (PR\ES), que dirigiu a CPI nacional. A versão local teve o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS\PA), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal como relator. Além de várias instituições de defesa dos direitos humanos, a audiência contou com a participação do deputado estadual Carlos Bordalo (PT\PA), relator da CPI do Tráfico de Humanos, do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, José Maria Teixeira do Rosário, e da coordenadora do Pro Paz Integrado, Isabela Jatene, da coordenadora da Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, irmã Henriqueta Cavalcante, e da coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente.

Muitos avanços já foram registrados desde a entrega do relatório da CPI no âmbito social, político e judicial. Porém, ainda existem questões que não podem ser descartadas, como ficou afirmado no discurso do desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Ele apresentou o problema do longo tempo que a Justiça investe para encaminhar os processos e julgar as ações.

Já a defensora dos direitos humanos, irmã Henriqueta Cavalcante citou a ausência de locais especializados para o acolhimento de crianças vítimas de pedofilia, e a falta de estrutura dos conselhos tutelares, fato que foi reiterado pelo coordenador do Conselho Tutelar de São João do Araguaia, Vicente Silva dos Santos, ao denunciar a situação no município do sudeste paraense.

Já a coordenadora do Cedeca-Emaús Celina Hamoy afirmou que o depoimento da vítima de violência sexual é pouco valorizado na Justiça, diferentemente, do que ocorre em outros processos. O deputado federal Jordy acrescentou ainda um dossiê com a relação de 50 casos apurados pela CPI, e que ainda não foram concluídos pelo Poder Judiciário. O parlamentar defende a criação de uma vara na Justiça especializada para atendimento dos

casos de violência sexual infantil.

O relatório da CPI apresentou 36 recomendações para melhorar a fiscalização contra a pedofilia, entre elas estão: i)criação de um sistema de banco de dados integrado que priorize o conhecimento da realidade de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes em cada município atingido, ii) fortalecimento da Rede de Proteção para o enfrentamento da exploração sexual e comercial, criação de delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes em polos regionais (conforme emenda parlamentar aprovada em 2010), iii) os municípios devem garantir uma infraestrutura básica aos Conselhos Tutelares, iv) o Tribunal de Justiça deve regulamentar a oitiva das vítimas em juízo para que não seja realizada na presença dos acusados pelos crimes, e a promoção de encontros setoriais entre o Poder Público (Judiciário, Legislativo e Executivo) e a sociedade, com o objetivo de discutir o problema da violência sexual no universo da criança e do adolescente.

Pedofilia no Pará – linha do tempo

12.08 – Dom Luiz faz denúncias sobre o crime de exploração sexual de menores, o que teria motivado a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito no Pará.

2009 – A CPI da ALEPA denúncia o ex-deputado e ex-líder do DEM Luis Afonso Proença Sefer por envolvimento em crime de pedofilia, no qual havia abusado de uma criança entre 9 anos aos 13 anos, período em que ela morou na casa do parlamentar.

2009 – A CPI da ALEPA denúncia João Carlos Vasconcelos Carepa, o Caíca, irmão da ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT), sob a acusação de ter abusado sexualmente de uma menina entre os seus 11 anos aos 13 anos. O acusado é padrinho da vítima (filha de uma prima da mulher do mesmo).

15.05.09 – Peruano é preso acusado de pedofilia em Itaituba no interior do Pará. Segundo a polícia ele havia abusado de enteadas de 11 e 16 anos.

11.09 – 07.10 – O inquérito, baseado em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, apurou a suposta relação entre o empresário Antonio Carlos Vilaça e cinco meninas e adolescentes dos municípios de Barcarena e Abaetetuba.

25.02.2010 – O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Pará, entregue nesta quinta-feira à Assembleia Legislativa, apontou que nos últimos cinco anos, ocorreram 100 mil casos de abuso sexual contra menores no Estado.

24.04.2010 – O agente federal Carlos Alberto Ferreira Pimentel e Carolina Alves de Souza são acusados de participar de uma rede de pedofilia que fazia intercâmbio de crianças entre os municípios de Belém e Barcarena.

31.05.2010 – Polícia prende Antonio Carlos Vilaça acusado de pedofilia no interior do Estado do Pará e por fazer parte de uma rede de pedofilia no Estado.

09.06.10 – Ex-deputado Luís Afonso Proença Sefer é condenado a 21 anos de prisão por abuso de criança no Pará.

04.12.10 – Investigações da Polícia Civil do Pará apontam que autoridades do Estado do Pará atuaram para proteger, de forma ilegal, empresário (Antonio Carlos Vilaça, 56) indiciado sob acusação de pedofilia. Inquérito sob segredo de Justiça diz que o empresário mobilizou um deputado (Wladimir Costa – PMDB, O Wlad), um delegado (Edivaldo Lima), uma jornalista (Micheline Oliveira), um juiz (Carlos Alberto Flexa) e os dois advogados (Inocêncio Mártires Coelho e João Neri) advogado da coligação eleitoral da governado Ana Júlia Carepa (PT).

20.02.2011 – O empresário de Paragominas, Givanildo Gomes é acusado de molestar sexualmente duas crianças da família em 2007. O caso foi denunciado a polícia somente em janeiro de 2011.

04.07.11 – Um idoso de 75 anos foi preso suspeito de pedofilia em Belém (PA). Ele foi pego em flagrante, quando estava com um adolescente de 15 anos na casa onde mora, no distrito de São João do Outeiro.

11.10.11 – Pedofilia impune, Entidades repudiam a absolvição do político Luis Afonso Proença Sefer pelos desembargadores João Maroja e Raimundo Holanda.

29.02.2012 – Entidades e órgãos ligados à defesa da criança e do adolescente, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, realizam na próxima sexta-feira, em Belém, audiência pública para avaliar os avanços e as conquistas obtidos a partir das recomendações do relatório da CPI da Pedofilia.

Referencias: Blog do Barata , Diário do Pará, O Liberal, Folha de S. Paulo, Canção Nova Notícias, O Globo.

Discussão

4 comentários sobre “Ex-deputado condenado por estupro ainda livre

  1. A menina violentada foi, como a maioria de nós, foi vítima do que há de mais podre, não só aqui no Pará, mas em todo o Brasil. Bem que Sefer poderia ganhar um fim de semana com tudo pago na mansão de inverno do Gilmar Mendes, pra não dizer quem foi que ajudou a abrir a porteira pra pessoas como Sefer escaparem das garras da lei

    Toda essa história mostra como o Brasil, desde os tempos coloniais até os dias de hoje, é um país de criminosos, feito por criminosos, para criminosos e qualquer um que se interessa por política e história e possui a mínima capacidade de leitura e interpretação da realidade sabe disso. Essa gente habita, ou orbita, as castas mais elevadas dos Poderes e do meio empresarial. São tubarões com canetas, togas, mandatos e muito, mas muitos bilhões de reais nas mãos e nos bolsos. O pior é que, quem os coloca lá e quem os sustenta, são os otários aqui. Sim, os “pobres, fracos e oprimidos”, ou como diria um desses notórios tubarões, Fernando Collor de Mello, ex-presidente, atual senador e eterno tubarão (agora considerado oficialmente pela maioria do STF como corrupto e lavador de dinheiro), “descamisados”, são os responsáveis pela própria amargura, mas isso é assunto para depois. Muito mais do que dinheiro, pessoas como Sefer estupram, matam, roubam o passado, roubam o presente e roubarão o futuro do país e de milhões de jovens pretos, pobres e periféricos que jamais irão ascender socialmente e economicamente por simples falta de oportunidade e preparo, e uma grande parte desses jovens, por causa disso, ficam entregues à criminalidade de rua, ao crime organizado, ao narcotráfico, à prostituição, as milícias, aos grupos de extermínio e à violência policial, sem contar que muitos desse aí não vivem mais do que 30 anos de idade. São milhões os que nascem condenados pelo CEP, pela desigualdade extrema, agravada pela incapacidade ampla, geral e irrestrita do Estado, mas também pela riqueza e dignidade dragadas da sociedade pela casta dominante (tanto pública como privada), sempre sedenta por privilégios, impunidade, dinheiro e poder.

    É como eu sempre digo: a impunidade de pessoas como Sefer é revoltante. A impunidade deste pulha ofende, agride, constrange aqueles que, de alguma forma, sofrem os seus efeitos. A impunidade desse canalha ofende, agride, constrange e revolta não só a vítima e sua família como toda a sociedade paraense, que também de alguma forma sofre os efeitos da desfaçatez com que bandidos como eles se conduziram e ainda se conduzem nos cantos mais escuros da vida pública. No caso particular de Sefer, a impunidade desse cidadão é ofensiva diante das provas – cabais, insofismáveis, irretorquíveis – de que estuprou uma garota que trabalhava arduamente pra ele e usou-a como escrava sexual, bem como corrompeu um menor de idade pra fazer a mesma coisa, e que continua reincidente em sua carreira criminosa, enfim, coisas típicas de um criminoso nato preconizado pelo Lombroso, repugnantes a princípios éticos e morais básicos para quem, na vida pública e no exercício do serviço público, tem o dever de respeitar as leis.

    Nos 13 anos de impunidade com que o Estado brasileiro contemplam espécimes como ele, graças a com certeza disseminou-se em alguns círculos a certeza de pessoas como Sefer são monumentos vivos à esperteza, eis que, além de ser protegido pelo Estado, nunca teria deixado provas visíveis dos crimes que cometeu. Mas engana-se quem pensa isso, haja vista, além da denúncia do MP e da sentença que o condenou, as notícias que Lúcio Flávio Pinto vem publicando há anos sobre o assunto. Isso não é apenas uma proclamação de coragem. É uma confirmação dos crimes que Sefer cometeu. É uma negação em absoluto da impressão de que pessoas como esse canalha cometem os crimes que querem e assim ficam imunes a quaisquer suspeitas e punições.

    As bodas da impunidade que premiaram Sefer, muito embora despertem a revolta geral, são um convite aos paraenses e brasileiros para que levantem suas vozes e se empenhem ao máximo para escorraçar da vida pública pessoas do tipo desse canalha que tanto envergonham a sociedade, bem como afastá-los o máximo possível da vida social. E mais: bem que a família da vítima de estupro por parte desse canalha poderia cobrar na justiça civil o dano que causou à menina, fazendo que o bandido indenizasse-lhes com 100% de seu patrimônio e vencimentos, com juros e correção monetária (podendo até penhorar ou hipotecar seus bens). Ou seja, o estuprador poderia estar solto, mas passaria fome, teria seu bolso doendo bastante e muita dificuldade pra comprar vender qualquer coisa. Assim, ele não lucraria com sua própria torpeza. Além do mais, o CRM-PA deveria cassar o registro médico de Sefer, pois só fato de um abusador sexual exercendo a medicina envergonha, por si só, a classe dos médicos. E caso a justiça persista em deixar impune esse canalha, o jeito é recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, pra fazer o estado brasileiro passar vergonha outra vez (o problema disso é que nós, pagadores de imposto, é que vamos custear a impunidade de Sefer).

    Curtir

    Publicado por igor | 20 de maio de 2023, 13:42
    • Post scriptum:

      Sefer pode ser esperto algumas vezes. Mas os crimes sexuais que ele cometeu contra essa menina são permanentes e continuados. E deixam rastros. Muitos rastros.

      Se assim não fosse, Sefer não teria seu nome associado à pedofilia e à impunidade. E jamais teria feito o que fez.

      E eu digo mais: a vítima e seus familiares deveriam entrar com uma ordem de restrição contra esse canalha proibindo-o de se aproximar deles, de seus domicílios e de seus locais de trabalho, a uma distância muito longa.

      Curtir

      Publicado por igor | 20 de maio de 2023, 15:58
  2. Falando de impunidade e sem deixar de fazer um link com o caso Sefer, eis aqui mais duas reportagens (partes 4 e 5) pra encerrar a série sobre impunidade de pais abusadores infantis e sexuais autorizada pelo Estado brasileiro:

    https://www.intercept.com.br/2023/05/18/abuso-glicia-brazil-psicologa-fortalece-defesa-de-acusados/
    https://www.intercept.com.br/2023/05/20/lobby-acusados-de-abuso-e-divida-de-pensao-lei-de-alienacao-parental/

    Olhando isso, só espero que os tribunais superiores, o congresso brasileiro, Lula e Flávio Dino tenham a hombridade de intervir urgente nessa questão, pois nunca houve tanto desrespeito às vítimas (e ao princípio da presunção de inocência, que pra mim não vale só pros réus, mas para todos) e suas famílias por parte de abusadores sexuais, abusadores de crianças e perpetradores de violência doméstica como está havendo depois que essa Lei de Alienação Parental foi feita. Se o Estado brasileiro não fizer nada, a Corte Interamericana de Direitos Humanos fará o nosso país passar vergonha mundial (e como dito, nós, pagadores de imposto, aos invés dos criminosos, é que vamos custear essa vergonha. Como é que pode um país de que diz lá fora que respeita os direitos humanos permitir que se viole os direitos humanos das vítimas de abuso sexual, abuso infantil e violência doméstica?

    Agora, Lúcio, eu queria saber do senhor o seguinte: levando em conta os fatos relatados nessas reportagens, o senhor acha que essa Lei de Alienação Parental deveria ser revogada?

    Curtir

    Publicado por igor | 20 de maio de 2023, 13:55

Deixe um comentário

Arquivos