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Feminicídio, Política, Violência

Para defender a mulher dos seus agressores

O deputado Lu Ogawa, do PP, apresentou projeto de emenda constitucional para a inclusão expressa do empoderamento da mulher e o combate à importunação sexual e ao assédio sexual à constituição estadual.

Com a nova redação, o artigo bisará “garantir o empoderamento das mulheres, através de informações de seus direitos, políticas de acesso a créditos e inserção econômica da mulher no mercado de trabalho”. Irá também “promover campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento a importunação sexual e ao assédio sexual e locais de acesso ao público”.

Trata-se de boa iniciativa, que poderia se tornar ainda mais eficaz se o parlamentar fizesse um levantamento das ações instauradas na justiça sobre estupro, o mais grave dos crimes praticados contra as mulheres, abaixo apenas do feminicídio, que se encontram à espera de uma decisão final. Alguns há muitos anos, até mais de duas décadas, num escárnio à própria justiça e à sociedade. E numa ofensa prévia à iniciativa do deputado, de coibir esses crimes ultrajantes.

Segue-se justificativa do projeto.

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Vivemos em constante processo evolutivo, principalmente em razão da luta em defesa dos direitos das mulheres, que necessitam de apoio do Estado para sua inserção econômica no mercado de trabalho e no enfrentamento às violências causadas por importunação sexual e assédio sexual em locais de acesso ao público— recorrentes na atualidade.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE em 2018, a taxa de frequência média no ensino médio é dez pontos percentuais mais alta entre mulheres do que entre homens. Entretanto, no mercado de trabalho, a média salarial dos homens é de 2.306 reais, enquanto a das mulheres é de 1.764 reais. Eles ocupam 62,2% dos cargos gerenciais nas empresas, e elas apenas 37,8%.

Dados do G1 revela que, a cada uma hora, cerca de dois casos de violência contra mulher são registrados na Grande Belém. De acordo com a Polícia Civil, no último ano, foram mais de 14 mil relatos de agressão apenas na região metropolitana. Em todo o estado, no mesmo período, foram mais de 19 mil ocorrências, um aumento de 14% em relação a 2017. Os casos de feminicídio cresceram 20%.

Portanto, não basta a mulher ter uma medida protetiva e depois a justiça solucionar seu problema com uma ação de divórcio e pensão para os filhos. É preciso que ela seja inserida numa atividade de empoderamento, com acompanhamento psicológico, e depois a qualificada para ela poder exercer uma atividade de geração de trabalho e renda ou uma vaga no mercado de trabalho.

Ademais, a importunação sexual e o assédio sexual contra as mulheres, são problemas que vêm atingindo números alarmantes no Estado do Pará. Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup), mostram as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro com 85,6% e de tentativa de estupro (90,9%). De janeiro a setembro de 2020, mais de 100 casos de assédio sexual contra a mulher foram registrados em todo o Estado, enquanto, em 2019, foram contabilizados 29 casos. Os casos de importunação sexual, de janeiro a setembro de 2020, somaram 350 denúncias.

Nesse sentido, cumpre destacar que a presente proposta de emenda à constituição enfoca, além da proteção e defesa das mulheres, também, com ênfase, a proteção à juventude, tendo em vista que as mulheres jovens são muito prevalentes em todos os crimes de natureza sexual supracitados, tendo em vista que mulheres com até 29 anos compõem 83,7% das vítimas de estupro, 63,6% das vítimas de tentativa de estupro e 67,7% do somatório das vítimas de assédio sexual, ato obsceno e importunação sexual.

As mulheres precisam estar seguras em qualquer lugar, seja na rua, na escola, no transporte público, no trabalho ou onde for. Para isso, é necessário a criação de instrumentos de fortalecimento da democracia, combatendo a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade e fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade civil organizada.

A aprovação desta PEC é oportuna para que as medidas de elevado interesse público e preservação de direitos sejam urgentemente implementadas, sobretudo com as recentes notícias que grassam nos meios de comunicação, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação

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