Em atenção ao disposto no artigo 23 do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, não há informações classificadas em grau de sigilo, ou desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, no âmbito deste órgão/ entidade.
 

*Informação Sigilosa é aquela cuja divulgação oferece algum risco à segurança da sociedade e do Estado.

Há duas situações de sigilo:

  • Hipótese legal (sigilo legal) – quando tratar de temas protegidos por sigilo já previsto em legislação específica, como: sigilo fiscal, bancário, profissional (médico, psicólogo, advogado), industrial, comercial, empresarial, estratégico, contábil, de correspondência, segredo de justiça, dentre outros.
  • Informação classificada como sigilosa – quando tratar de documentos e informações submetidas temporariamente à restrição de acesso pela administração pública. Nesse caso, há exigência de elaboração de Termo de Classificação de Informação (TCI).
    Não é necessário elaborar o TCI para documentos e informações protegidas por legislação específica (sigilo legal) nem para documentos ou informações pessoais que devem ter seu acesso restrito, desde a sua produção, independentemente da classificação de sigilo. 
*(Fonte: Arquivo Público do estado de São Paulo – http://www.arquivoestado.sp.gov.br/web/orientacoes_sic/informacao_sigilosa)
 
 
Legislação:
 
Governo do Estado de SP