As competências da Junta de Freguesia estão previstas na lei 75/2013 de 12 de Setembro

São, entre outros, competência da Junta de Freguesia:

– Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
– Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
– Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
– Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução;
– Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
– Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
– Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
– Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
– Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
– Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
– Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
– Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
– Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
– Gerir e manter parques infantis públicos;
– Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
– Colocar e manter as placas toponímicas;
– Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
– Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
– Administrar e conservar o património da freguesia;
– Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
– Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
– Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
– Lavrar termos de identidade e justificação administrativa e passar atestados;
– Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
– Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
– Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
– Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.

São ainda competência da Junta de Freguesia, através de transferência de competências:

– Recolha de Monos;
– Pequenas reparações nas escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico;
– Pequenas reparações nas escolas EB 2/3 e Secundárias.

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