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Por gshow — Rio de Janeiro


Taís Araujo, Kenya Sade, Ivete Sangalo, Sabrina Sato, Paulo Vieira e José Loreto no cenário do The Masked Singer Brasil — Foto: Manuela Scarpa/Brazil News

REGULAMENTO DO CONCURSO

“MASKED GAME”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 03.032128/2024

1 - EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (“GLOBO")

Endereço: Lopes Quintas, 303, Bairro Jardim Botânico

Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP:22460-901

CNPJ nº: 27.865.757/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: concurso.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: território nacional.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/01/2024 a 08/04/2024.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/01/2024 a 07/04/2024.

6 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 O concurso “MASKED GAME” consiste num game em que os participantes poderão palpitar sobre “Qual personagem será desmascarado?” e responder perguntas dos quizzes nas plataformas digitais da Promotora e nos termos deste regulamento, durante a 4ª temporada do Programa “The Masked Singer Brasil”, adiante “Programa”, que é um reality show realizado pela Promotora e exibido na grade da programação da TV Globo, do Globoplay e plataformas digitais Globo, onde pessoas famosas fantasiadas cantam uma música de sua escolha e são apresentadas dicas aos jurados e ao público acerca dos famosos que podem estar por trás das fantasias. Após uma votação da plateia presente no estúdio de gravação e decisão final dos jurados, o cantor mascarado mais votado de acordo com a sua performance segue na competição e, ao final de cada programa, o menos votado é desmascarado.

6.2 Este concurso destina-se aos telespectadores do Programa, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido e residentes no Brasil, que se cadastrarem no site, aceitarem e manifestarem adesão a todos os termos deste Regulamento e cumprirem todas as condições de participação previstas abaixo – “Participantes”.

6.3 O período de participação será entre os dias 21/01/24 e 07/04/2024, entre as 15h45 e as 17h30min, horário de Brasília e aproximado de exibição do Programa The Masked Singer Brasil, doravante “Programa”.

6.3.1 Datas do Programa e rodadas:

Programa 1:

- Exibição: O programa será exibido dia 21/01/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 21/01/2024 às 15h45 e encerrará dia 21/01/2024 às 17h30.

Programa 2:

- Exibição: O programa será exibido dia 28/01/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 21/01/2024 às 17h31 e encerrará dia 28/01/2024 às 17h30.

Programa 3:

- Exibição: O programa será exibido dia 04/02/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 28/01/2024 às 17h31 e encerrará dia 04/02/2024 às 17h30.

Programa 4:

- Exibição: O programa será exibido dia 11/02/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 04/02/2024 às 17h31 e encerrará dia 11/02/2024 às 17h30.

Programa 5:

- Exibição: O programa será exibido dia 18/02/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 11/02/2024 às 17h31 e encerrará dia 18/02/2024 às 17h30.

Programa 6:

- Exibição: O programa será exibido dia 25/02/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 18/02/2024 às 17h31 e encerrará dia 25/02/2024 às 17h30.

Programa 7:

- Exibição: O programa será exibido dia 03/03/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 25/02/2024 às 17h31 e encerrará dia 03/03/2024 às 17h30.

Programa 8:

- Exibição: O programa será exibido dia 10/03/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 03/03/2024 às 17h31 e encerrará dia 10/03/2024 às 17h30.

Programa 9:

- Exibição: O programa será exibido dia 17/03/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 10/03/2024 às 17h31 e encerrará dia 17/03/2024 às 17h30.

Programa 10:

- Exibição: O programa será exibido dia 24/03/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 17/03/2024 às 17h31 e encerrará dia 24/03/2024 às 17h30.

Programa 11:

- Exibição: O programa será exibido dia 31/03/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 24/03/2024 às 17h31 e encerrará dia 31/03/2024 às 17h30.

Programa 12:

- Exibição: O programa será exibido dia 07/04/2024 das 15h45 às 17h30;

- Rodada: A rodada referente a este programa iniciará dia 31/03/2024 às 17h31 e encerrará dia 07/04/2024 às 17h30.

6.3.2 O horário de exibição do Programa e, consequentemente, de participação poderá variar, podendo ser antecipado ou atrasado e, até mesmo, não exibido por conta de plantão urgente de notícias, pronunciamento do Presidente da República, cobertura de eventos em geral, dentre outras situações imprevisíveis, sendo certo que os telespectadores serão informados a respeito.

6.3.3 Caso algum Programa não possa ser exibido, independentemente do motivo, os valores dos prêmios que seriam distribuídos serão recolhidos, pela Promotora, como renda, aos Cofres da União Federal.

6.4 O telespectador do Programa (item 6.2), interessado em participar, deverá se cadastrar no site antes, durante a exibição do Programa ou a qualquer momento dentro período de participação, valendo a sua participação a partir do seu cadastro - https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil/palpite ou https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil/quiz, com a Conta Globo, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) data de nascimento, (iii) gênero, (iv) CPF, (v) endereço completo, incluindo Cidade e Estado; (vi) telefone celular de contato com DDD e (vii) e-mail válido e ativo. Após, deverá aceitar e manifestar adesão aos termos e condições deste Regulamento e ter ciência da Política de Privacidade (https://privacidade.globo.com/privacy-policy/). A ausência de aceite impedirá a participação.

6.4.1 Para participar deste Concurso, o interessado deverá: (i) acessar o site https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil/palpite ou https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil/quizapontando a câmera do seu smartphone para o QRCode disponibilizado na tela da TV Globo, durante a exibição do Programa ou durante a chamada do Programa na programação da TV GLOBO durante a semana ou no Globoplay; ou (ii) acessar o site do The Masked Singer https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil/. O cadastro só poderá ser realizado uma única vez.

6.4.2 Ao participarem deste concurso os Participantes aceitam os seus termos e condições e aderem a este Regulamento, cientes e de acordo que a Promotora coletará os dados pessoais inseridos no ato do cadastro e os tratará, sem qualquer ônus, de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e na Política de Privacidade da Promotora para fins de (a) formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste concurso; (b) viabilização dos procedimentos de auditoria; (c) controle das interações, das respostas às perguntas e dos palpites ofertados para efeitos de pontuação; (d) envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação por telefone, WhatsApp, SMS e/ou e-mail; (e) divulgação dos seus nomes caso venham a ser contemplados; (f) compartilhamento, no todo ou em parte, exclusivamente, com empresas contratadas para operacionalizar este concurso e com o órgão autorizador, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), a fim de que este possa conferir os contemplados e homologar a prestação de contas.

6.4.3 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste concurso.

6.4.4 Os dados pessoais coletados para este concurso ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

6.4.5 A Promotora para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. Os termos deste item não se estendem ao tratamento dos dados pessoais dos Participantes deste concurso oriundo de execução de demais contratos firmados com a Promotora ou de obrigação legal e/ou regulatória.

6.4.6 A qualquer momento, o Participante, como titular dos seus dados pessoais, poderá exercer seus direitos através do menu “Minha Conta” (https://minhaconta.globo.com) ou pelo Portal de Privacidade (https://privacidade.globo.com/).

6.4.7 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a Promotora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento do concurso, para divulgação dos resultados ou como parte de seu portfólio, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação em todos os meios citados.

6.5 Durante a exibição de cada Programa, aos domingos, na TV aberta ou no Globoplay, haverá inserção gráfica na tela da TV Globo indicando o início do quiz, sendo disponibilizado um QRCode, por meio do qual o Participante, ao apontar a câmera do seu smartphone, será direcionado ao site para responder o quiz, com perguntas sobre a dinâmica do Programa, com duas ou mais respostas cada, sendo apenas uma correta ou poderá, ainda, ter acesso ao quiz através do site do The Masked Singer. O mesmo ocorrerá durante as chamadas do Programa, na programação da TV Globo, entre terça e quinta-feira, sem horário definido.

6.5.1 No Programa 1, domingo, dia 21/01/2024: a dinâmica da rodada será: um quiz com 2 (duas) perguntas sobre o Programa, incluindo “Onde está a Maskinha?” e 1 (um) palpite sobre o personagem que será desmascarado. A dinâmica será encerrada ao término do Programa.

6.5.2 Nos Programas 2 ao 12, domingos, dias 28/01/2024; 04/02/2024; 11/02/2024; 18/02/2024; 25/02/2024; 03/03/2024; 10/03/2024; 17/03/2024; 24/03/2024; 31/03/2024; 07/04/2024: a dinâmica da rodada consistirá em: 1 (uma) pergunta na semana anterior a estes Programas, entre terça e quinta-feira, durante a chamada do Programa na programação da TV Globo + um quiz com 2 (duas) perguntas sobre o respectivo Programa, incluindo “Onde está a Maskinha?” + 1 (um) palpite sobre o personagem que será desmascarado.

6.5.2.1 Caso não haja eliminação, um quiz extra será liberado entre terça e quinta-feira, da semana da rodada seguinte, durante a chamada do Programa na programação da TV Globo, entre terça e sexta-feira. Os pontos referentes a esta pergunta extra valerão para o cômputo do próximo ranking intermediário e para o geral.

6.5.3 Para efeitos de pontuação, as respostas:

6.5.3.1 Durante cada Programa, aos domingos, o Participante terá até, no máximo, 5 (cinco) minutos para responder a cada pergunta do quiz.

6.5.3.2 Durante a semana, nas chamadas do Programa, durante a programação da TV Globo, entre terça e quinta-feira, o Participante terá até, no máximo, 7 (sete) horas para responder à(s) pergunta(s).

6.5.4 Para efeitos de oferta de palpite sobre “Qual personagem será desmascarado?”, o Participante poderá fazê-lo durante o período de vigência da respectiva rodada.

6.6 Neste concurso serão distribuídos 70 (setenta) prêmios para os Participantes que mais acertarem às perguntas e interagirem, em 12 (doze) rankings intermediários de premiação, sendo 1 (um) por Programa e 1 (um) ranking geral de premiação final.

6.6.1 A cada Programa será disponibilizado um quiz, com 2 (duas) perguntas, além da oferta de palpite acerca do eliminado, nas plataformas digitais da Promotora, nos termos acima, sendo certo que a pontuação será atribuída da seguinte forma:

A - PONTUAÇÃO RANKING INTERMEDIÁRIO

- Palpite Correto: 5.000 pontos;

- Resposta correta a cada pergunta do Quiz da rodada: 1.500 pontos por resposta certa;

- Ofertar o palpite: 500 pontos (independentemente se certo ou errado);

- Responder cada pergunta da rodada: 150 pontos por resposta ofertada (independentemente se certa ou errada).

B – RANKING INTERMEDIÁRIO DO PROGRAMA 12 / RODADA FINAL

- Palpite Correto: 9.000 pontos;

- Resposta correta a cada pergunta do Quiz da rodada: 4.000 pontos por resposta certa;

- Ofertar o palpite: 500 pontos (independentemente se certo ou errado);

- Responder cada pergunta da rodada: 150 pontos por resposta ofertada (independentemente se certa ou errada).

6.6.2 Para efeito de formação de cada ranking intermediário desse Concurso, a cada Programa, a Promotora computará e somará os pontos obtidos a partir das respostas corretas e da interatividade. Com base do resultado de cada ranking intermediário, a Promotora premiará os 5 (cinco) Participantes com maior pontuação, nos termos do item 9.2 e seguintes.

6.6.2.1 Os pontos obtidos no quiz de um Programa, apurados num ranking intermediário não são cumulados com a pontuação obtida em outros quizzes, de forma que a pontuação de um ranking intermediário não acumulará com a de outro.

6.6.3 Para efeito de formação de cada ranking geral desse Concurso, ao final da 4ª temporada do Programa, a Promotora computará e somará os pontos obtidos em todos os rankings intermediários. Com base no resultado deste ranking acumulado, a Promotora premiará os 10 (dez) Participantes com as maiores pontuações obtidas neste concurso, com os prêmios descritos no item 9.3, após validação.

6.6.4 Em quaisquer dos rankings, havendo empate, os critérios a serem utilizados serão os que em primeiro lugar se cadastraram no concurso; aceitaram os termos do regulamento e responderam ao quiz e ofertaram o palpite. Outro critério, definido pela Promotora, poderá vir a ser utilizado, caso o empate permaneça.

6.6.5 O Participante poderá responder a quantas perguntas desejar, de um ou mais Programas e respectivas semanas, ciente de que sua pontuação e chance de contemplação dependerá da pontuação total recebida num ranking intermediário e/ou no ranking geral.

6.7 Ao final de cada Programa, um ranking geral parcial será divulgado, estando sempre sujeito à variação e validação.

7 - DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

MOLETONS, TAMANHO ÚNICO, EM ALGODÃO, NA COR ROXA ESCRITO EM BRANCO “NÃO FALE COMIGO”, IGUAL AO DOS CANTORES MASCARADOS, UTILIZADOS NOS BASTIDORES DO PROGRAMA, COM A LOGO DO PROGRAMA ATRÁS;

- Quantidade: 15 unidades;

- Valor unitário: R$125,00;

- Valor Total: R$:1.875,00.

MOCHILAS PERSONALIZADAS COM A TEMÁTICA DO PROGRAMA;

- Quantidade: 15 unidades;

- Valor unitário: R$185,00;

- Valor Total: R$2.775,00.

KITS COMPOSTOS POR 1 (UM) CADERNO CAPA DURA 14X21CM PAPEL 75GR, 80 FOLHAS E 1 (UM) LÁPIS, PERSONALIZADOS COM A TEMÁTICA DO PROGRAMA

- Quantidade: 15 unidades;

- Valor unitário: R$117,00;

- Valor Total: R$1.755,00.

KITS COMPOSTOS POR 1 (UMA) ECOBAG E 1 (UMA) GARRAFA TÉRMICA DE ALUMÍNIO, PERSONALIZADOS COM A TEMÁTICA DO PROGRAMA

- Quantidade: 15 unidades;

- Valor unitário: R$217,00;

- Valor Total: R$3.255,00.

KITS COMPOSTOS POR 1 (UMA) MOCHILA, PERSONALIZADA COM A TEMÁTICA DO PROGRAMA E 1 (UM) MOLETON, TAMANHO ÚNICO, NA COR ROXA, EM ALGODÃO, ESCRITO EM BRANCO “NÃO FALE COMIGO” E COM A LOGOMARCA DO PROGRAMA ATRÁS;

- Quantidade: 4 unidades;

- Valor unitário: R$310,00;

- Valor Total: R$1.240,00.

KITS COMPOSTOS POR 1 (UMA) ECOBAG, 1 (UMA) GARRAFA, 1 (UM) CADERNO E 1 (UM) LÁPIS, PERSONALIZADOS COM A TEMÁTICA DO PROGRAMA

- Quantidade: 5 unidades;

- Valor unitário: R$334,00;

- Valor Total: R$1.670,00.

KIT COMPOSTO POR 1 (UMA) SMART TV 65” CRYSTAL UHD 4K, SAMSUNG 65AU7700, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E 1 (UM) SOUNDBAR, SAMSUNG HW-A555, NO VALOR DE R$1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS);

- Quantidade: 1 unidades;

- Valor unitário: R$4.200,00;

- Valor Total: R$4.200,00.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

- Quantidade total de prêmios: 70 prêmios;

- Valor total da premiação: R$16.770,00.

9 - FORMA DE APURAÇÃO E RESPECTIVA PREMIAÇÃO:

9.1 Todas as apurações ocorrerão às 11h, da segunda-feira, seguinte ao Programa, na Globo, Av. das Américas, 1.650, bl. 5, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, 22640-101. Tanto nos rankings intermediários quanto no geral serão computadas as interações havidas e as respostas certas, com atribuição de pontos.

9.2 As Atas das apurações serão elaboradas e entregues à SRE/MF, quando da prestação de contas.

9.3 Em cada um dos 12 (doze) dos rankings intermediários, após apuração, serão premiados os 5 (cinco) Participantes com melhor desempenho, sendo cada um premiado conforme o Programa de participação, nos termos abaixo e após validação:

9.3.1 RANKING INTERMEDIÁRIO DOS PROGRAMAS DOS DIAS 21/01, 18/02 e 17/03, de 2024 (Programas 1, 5 e 9, respectivamente) - 5 (CINCO) PARTICIPANTES MAIS BEM COLOCADOS POR RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS

- Ordem de Classificação: 1º aos 5º classificados;

- Tipo de prêmio: Kits compostos por 1 (um) caderno capa dura 14x21cm papel 75gr, 80 folhas e 1 (um) lápis, personalizados com a temática do Programa;

- Valor Unitário: R$117,00.

9.3.1.1 Nestas apurações serão distribuídos, ao todo, 15 (quinze) prêmios, totalizando R$ 1.755.00 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).

9.3.2 RANKING INTERMEDIÁRIO DOS PROGRAMAS DOS DIAS 28/01, 25/02 e 24/03, de 2024 (Programas 2, 6 e 10, respectivamente) - 5 (CINCO) PARTICIPANTES MAIS BEM COLOCADOS POR RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS

- Ordem de Classificação: 1º aos 5º classificados;

- Tipo de prêmio: Kits compostos por 1 (uma) Ecobag e 1 (uma) garrafa térmica de alumínio, personalizados com a temática do programa;

- Valor Unitário: R$217,00.

9.3.2.1 Nestas apurações serão distribuídos, ao todo, 15 (quinze) prêmios, totalizando R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).

9.3.4 RANKING INTERMEDIÁRIO DOS PROGRAMAS DOS DIAS 04/02, 03/03 e 31/03, de 2024 (Programas 3, 7 e 11, respectivamente) - 5 (CINCO) PARTICIPANTES MAIS BEM COLOCADOS POR RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS

- Ordem de Classificação: 1º aos 5º classificados;

- Tipo de prêmio: Mochilas personalizadas com a temática do Programa;

- Valor Unitário: R$185,00.

9.3.4.1 Nestas apurações serão distribuídos, ao todo, 15 (quinze) prêmios, totalizando R$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais).

9.3.5 RANKING INTERMEDIÁRIO DOS PROGRAMAS DOS DIAS 11/02, 10/03 e 07/04, de 2024 (Programas 4, 8 e 12, respectivamente) - 5 (CINCO) PARTICIPANTES MAIS BEM COLOCADOS POR RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS

- Ordem de Classificação: 1º aos 5º classificados;

- Tipo de prêmio: Moletons tamanho único, na cor roxa, em algodão, escrito em branco: “NÃO FALE COMIGO”, igual ao dos cantores mascarados, utilizados nos bastidores do Programa, com a logo do Programa atrás;

- Valor Unitário: R$125,00.

9.3.5.1 Nestas apurações serão distribuídos, ao todo, 15 (quinze) prêmios, totalizando R$ 1.875,00 (mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

9.4 No ranking geral, ao final da 4ª temporada do Programa, domingo, dia 07/04/2024 (Programa 12), serão identificados os 10 (dez) Participantes ganhadores do RANKING GERAL, que serão aqueles que tiverem obtido as maiores pontuações durante o concurso. Cada um será premiado de acordo com a sua ordem de classificação e com o prêmio abaixo, após validação:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 1º colocado

- Kit de Prêmios: KIT composto por 1 (uma) Smart TV 65” Crystal UHD 4K Samsung 65AU7700, no valor de 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) Soundbar Samsung HW-A555, no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

- Valor Total: R$4.200,00.

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Do 2º ao 5º colocado

- Kit de Prêmios: Kits compostos por 1 (uma) mochila, personalizada com a temática do Programa e 1 (um) moletom, tamanho único na cor roxa, em algodão, escrito em branco “NÃO FALE COMIGO”;

- Valor Total: R$1.240,00.

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Do 6º ao 10º colocado

- Kit de Prêmios: Kits compostos por 1 (uma) Ecobag, 1 (uma) garrafa térmica de alumínio, 1 (um) caderno capa dura 14x21cm papel 75gr, 80 folhas e 1 (um) lápis, personalizados com a temática do Programa;

- Valor Total: R$1.670,00.

9.4.1 Nesta apuração serão distribuídos 10 (dez) Kits de Prêmios no valor total de R$ 7.110,00 (sete mil, cento e dez reais).

9.5 Um mesmo Participante poderá participar de todos os rankings intermediários e do final, sendo certo que poderá ser contemplado mais de uma vez neste concurso, em rankings diferentes.

9.6 Os Participantes apurados em cada ranking, de acordo com as regras deste regulamento, serão considerados potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas.

9.7 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, em qualquer hipótese, não se responsabilizando, ainda, a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

9.8 Assim, na hipótese de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado a partir da sua colocação no respectivo ranking. Caso o falecimento ocorra após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, o valor do prêmio será recolhido, pela Promotora, como renda aos cofres da União Federal.

9.9 Os contemplados não poderão pleitear a troca ou substituição dos prêmios por qualquer outro produto ou serviço, tampouco a conversão destes em dinheiro.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Está vedada a participação de pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atendam a quaisquer dos critérios de participação, bem como os empregados, sócios ou acionistas da Globo e do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica Em Comunicação Publicitária - EPP e das demais empresas diretamente envolvidas neste concurso e/ou na sua premiação.

10.2 Com o objetivo de cumprir o exposto neste item, caso o vencedor seja qualquer pessoa compreendida neste grupo de impedidos, a participação deste será considerada inválida e excluída deste concurso; e em seu lugar, será considerado o próximo classificado nos termos deste Regulamento.

10.3 Igualmente, será excluído deste concurso os Participantes, inclusive os vencedores, que descumprirem quaisquer disposições contidas no presente regulamento e/ou nos Termo de Uso e/ou que agirem com fraude ou contra os objetivos deste concurso, aplicando a mesma regra do item 9.7.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 Os contemplados serão divulgados em até 15 (quinze) dias após cada apuração, no site https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil, e permanecerão por mais 30 (trinta) dias da data de término desta temporada.

11.2 Os ganhadores serão avisados da condição de serem potenciais ganhadores, até que suas participações sejam validadas por, mas não se limitado ao envio de mensagens via e-mail ou qualquer outro aplicativo de mensagens, telefone ou outro meio de comunicação a ser escolhido pela Promotora, com solicitação de envio de documentos.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, no endereço residencial informado no cadastro.

12.2 Para que os Participantes contemplados recebam os prêmios a que fizerem jus é imprescindível que comprovem os seus dados pessoais exigidos no item 6.2, mediante envio de cópia do seu CPF e RG e comprovante de residência (não superior a 60 dias), no prazo de até 72h (setenta e duas horas), a partir do contato da Promotora, sob pena de desclassificação.

12.2.1 E, ainda, o ganhador apurado e validado em 1º (primeiro) lugar no ranking geral para recebimento de seu prêmio deverá, também, assinar o Termo de Entrega e Quitação do Prêmio e devolvê-lo assinado à Promotora.

12.2.2 Caso algum contemplado se recuse ou não apresente os documentos elencados acima e/ou não possa comprovar o cumprimento de todas as condições de participação no prazo acima, será automaticamente desclassificado e outro mais bem colocado será considerado como novo potencial ganhador.

12.2.3 É responsabilidade exclusiva dos Participantes a atualização de seus dados pessoais de cadastro, bem como verificar regularmente suas ligações ou mensagens recebidas através do celular e/ou e-mail informados.

12.3 A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega dos prêmios.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Os prêmios serão adquiridos em até 8 (oito) dias antes de cada apuração e imagens poderão ser ilustradas nos materiais de divulgação e no site https://gshow.globo.com/the-masked-singer-brasil.

13.2 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios distribuídos em cada apuração, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.

13.3 A Promotora compromete-se a divulgar o Número do Certificado de Autorização SRE/MF no Regulamento que estará à disposição para consulta site https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.

13.4 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva apuração e divulgação do resultado desse Concurso, sendo certo que caso não seja reclamado neste prazo o respectivo valor será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal.

13.5 O concurso poderá ser divulgado por qualquer formato de mídia impressa, rádio, mídia online, em especial no site https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil, e por outros meios de mídia e comunicação, como, mas não se limitando a TV aberta, TV fechada, programas da TV Globo, intervalos comerciais, a critério da Promotora.

13.6 A Promotora não poderá ser responsabilizada por problemas, dos quais não detenha controle, como equipamento e rede do usuário, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

13.7 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes deste concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e, caso persistam, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Participante.

13.8 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outros imprevistos que estejam fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade do concurso, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas modificações, se consumadas, divulgadas aos Participantes.

13.9 Após o encerramento do concurso, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria ME nº 7.638/22, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.

13.10 Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria ME nº 7.638/22) e demais Atos Complementares, tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF).

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