A regra aprovada pelo Supremo Tribunal Federal vale até que o Congresso estabeleça novos critérios de diferenciação entre usuário e traficante.
A regra aprovada pelo Supremo Tribunal Federal vale até que o Congresso estabeleça novos critérios de diferenciação entre usuário e traficante.
Quem portar até 40 gramas de maconha para uso pessoal será considerado usuário e terá penas administrativas
Presa em flagrante em Brasília no dia 8 de janeiro, a servidora foi condenada a 14 anos de prisão e aguardava julgamento de recursos em liberdade. Pai dela disse à Justiça que ela falava em fugir do país.
A corte definiu que quem portar até 40 gramas da droga poderá ser considerado usuário.
Ministros julgam em plenário virtual pedido para que o poder público assegure tratamentos de saúde pública de acordo com o gênero com o qual o paciente se identifica.
Para André Santos Pereira, julgamento do Supremo vai influenciar diretamente nos protocolos policiais. Na região de Piracicaba, houve aumento de 15% nas ocorrências de porte de entorpecentes em 2023.
STF formou maioria para determinar que o porte de maconha para uso pessoal é ilegal, mas que não deve resultar em punição criminal, e sim administrativa. Em reação, Congresso discute PEC para tornar crime o porte de qualquer quantidade de qualquer droga.
STF decidiu, por maioria, que porte de maconha para uso pessoal não é crime. Parâmetro irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Flagrante ocorreu em 2009, quando o homem cumpria pena de detenção no centro de detenção provisória de Diadema (SP). Na época, ter sido encontrado com a maconha foi usado contra ele como agravante e aumentou o tempo de detenção
Um resumo com as principais notícias do Jornal Nacional desta quarta-feira (26).
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