Por g1 Vale do Paraíba e Região


Dívida deve ser regularizada em 30 dias, diz Sefaz-SP — Foto: SET-RN/Divulgação

Proprietários de mais de 55 mil veículos estão com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso em São José dos Campos, Taubaté e Jacareí, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

Segundo a secretaria, o valor total da arrecadação devida nas três maiores cidades do Vale do Paraíba chega a R$ 80.171.268,88. Os débitos incluem as tributações de 2021, 2022, 2023 e 2024 e devem ser pagos em até 30 dias. Caso contrário, o valor devido será incluído na dívida ativa do Estado.

  • São José dos Campos
  • Veículos com IPVA atrasado - 32.032
  • Débito Total - R$ 47.557.304,11

  • Taubaté
  • Veículos com IPVA atrasado - 13.405
  • Débito Total - R$ 18.627.929,28

  • Jacareí
  • Veículos com IPVA atrasado - 10.310
  • Débito Total - R$ 13.986.035,49

O pagamento pode ser realizado pela internet ou em agências bancárias. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Não é possível parcelar o tributo devido.

Há a opção de pagamento via Pix, para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.

Em todo o estado de São Paulo, há quase 2 milhões de veículos com o imposto em atraso, o que totaliza uma dívida de R$ 3 bilhões. A notificação para pagamento ocorre exclusivamente via Diário Oficial do Estado. A consulta online inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link.

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Segundo o governo, o débito não quitado dentro do prazo e para o qual não seja apresentada defesa será inscrito em dívida ativa. Com isso, o nome do proprietário será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial. Nesse caso, a Justiça pode autorizar a busca de bens ou valores do devedor para quitar a dívida.

Sendo assim, o licenciamento do veículo é bloqueado e o proprietário fica impedido de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), além de cometer infração gravíssima.

O devedor também fica impedido, por exemplo, de utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista; participar de concursos públicos; e solicitar empréstimos em bancos públicos, informou a Sefaz-SP.

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