Por g1 São Carlos e Araraquara


Industria de processamento de sucos Cutrale em Araraquara, SP — Foto: Adriano Oliveira/G1

A Justiça do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a Sucocítrico Cutrale a pagar R$ 110 mil de multa por ter demitido 11 mulheres grávidas que trabalhavam na unidade. A decisão saiu no dia 17 de junho.

De acordo com a Justiça, a empresa descumpriu uma sentença de ação civil pública que foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2012 e, por isso, foi multada.

“Mesmo após proferida uma sentença definitiva no sentido de reparar danos causados à coletividade de trabalhadores, inclusive com a obrigação do pagamento de indenização, a empresa insiste em manter uma conduta gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade à gestante, insculpido na Constituição Federal”, disse o procurador do MPT Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação civil pública.

Fábrica da Sucocítrico Cutrale em Araraquara — Foto: Reprodução/ EPTV

Procurada pelo g1, a Cutrale não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

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Condenação

A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pelo MPT e a empresa foi condenada em definitivo em junho de 2023, por discriminar mulheres grávidas.

A obrigação imposta pelo Judiciário foi de assegurar a estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto às empregadas que confirmarem a gestação, sob pena de multa de R$ 10 mil por gestante dispensada.

Entretanto, o MPT apurou que, descumprindo a sentença, a Cutrale dispensou 11 mulheres grávidas em condições vedadas, gerando uma multa de R$ 110 mil pela infração.

A empresa ainda tentou reverter a determinação ao pagamento da multa por descumprimento de sentença, através do ajuizamento de embargos de execução, porém a juíza Mônica Rodrigues Carvalho julgou improcedentes os pedidos.

Segundo a magistrada, a ré “deveria estar cumprindo a obrigação de assegurar às trabalhadoras gestantes de seus quadros a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

Agora, a Justiça deve definir para onde serão destinados os valores da multa.

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