Educação

Por Ana Marin, g1 São Carlos e Araraquara


Campus da UFSCar em São Carlos 2020 — Foto: Gabrielle Chagas/g1

Dezenas de candidatos que tentam uma vaga de graduação na Universidade Federal de São Carlos (SP) em 2024 acreditam que houve um erro na lista de aprovados em segunda chamada. O documento foi divulgado às 18h da terça-feira (27) e gerou inúmeras reclamações na web.

  • ATUALIZAÇÃO: A UFSCar admitiu erro, anulou a 2ª chamada de aprovados e divulgou nova lista para manifestação de interesse por vaga. Leia a reportagem.

Para eles, a UFSCar não aplicou o correto entendimento da nova lei de cotas (14.723/2023), que determina que os cotistas concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência

A UFSCar nega qualquer erro e diz que é importante considerar o quão dinâmico é todo o processo de convocação.

Contudo, no início da tarde desta quinta (29), a universidade informou que fará uma "auditoria minuciosa" na lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada, mas não informou prazo para conclusão. (veja no final da reportagem a íntegra dos dois posicionamentos).

Em nota, o MEC informou que a a Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, alterou a Lei de Cotas - Lei nº 12.711/2012 e, com isso, o MEC publicou a Portaria nº 2027/2023. Informou ainda que "não identificou denúncias ou casos semelhantes ao alegado".

2ª chamada da UFSCar: candidatos questionam critérios usados na convocação

2ª chamada da UFSCar: candidatos questionam critérios usados na convocação

"É um misto de impotência, injustiça e frustração. Há erros claros e a UFSCar se recusa a corrigi-los. Não há transparência, a universidade não responde as demandas dos alunos prejudicados e insiste no erro, mesmo com diversos candidatos apontando as evidências, disse o candidato ao curso de medicina, Conrado Segalla Guerra.

O candidato ressaltou que não é mais possível optar por outra universidade, uma vez que o prazo do Sisu [Sistema de Seleção Unificada] já encerrou.

"Minha nota foi simplesmente jogada no lixo. Foi um ano de estudos inteiramente perdido. Gostaria de salientar que não se trata de um caso de cota versus ampla concorrência, visto que há modalidades de cotas prejudicadas também", disse .

Departamento de Química na UFSCar — Foto: Reprodução/Facebook

Em 15 cursos oferecidos pela universidade, sendo 12 no campus São Carlos e três em Sorocaba, nenhum candidato de ampla concorrência foi convocado em 2ª chamada. Porém, os candidatos cotistas não tiveram nota igual ou maior que os de ampla concorrência para serem convocados.

ENTENDA:

UM EXEMPLO DO QUE ACONTECEU:

No caso do curso de Medicina, a primeira candidata da lista de espera faz parte do grupo 5 (ampla concorrência) e fez 812,19 pontos. O primeiro candidato cotista que aparece na mesma lista ocupa a 21ª posição, com nota de 799,71.

No momento de manifestar interesse na vaga, essa foi a quantidade de candidatos convocados, separados por grupo:

Convocados para manifestar interesse na vaga no curso de Medicina

1-I 1-B 2-B 3-I 3-B 4-I 4-B 5
8 6 2 6 4 36 40 4

Já na lista da segunda chamada, que é os que conseguiram uma vaga na universidade, apesar de terem a maior nota, nenhum candidato de ampla concorrência foi chamado.

Aprovados em 2ª chamada no curso de Medicina por grupo

1-I 1-B 3-I 4-I 4-B
1 8 1 10 1

A maior nota do candidato aprovado em segunda chamada foi de 799,71 e a menor foi de 694,61. Nenhuma delas é superior a da primeira candidata da lista de espera que está concorrendo em ampla concorrência.

O que prevê o edital da UFSCar

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) — Foto: Fabio Rodrigues/g1

O edital da UFSCar para ingresso nos cursos de graduação em 2024 diz que serão reservadas no mínimo 50% das vagas de cada curso e turno para candidatos que optarem pelo ingresso por reserva de vagas, conforme determina a nova lei.

E que no processamento das chamadas (aprovações a partir de segunda chamada), a UFSCar irá calcular as vagas disponíveis por curso, observando o percentual já preenchido pelo ingresso nas vagas reservadas e que a classificação e preenchimento serão feitos de forma que garantam a proporcionalidade de egressos do ensino público, prevista em cada uma das modalidades.

Já na sistemática de preenchimento de vagas, a universidade declara que no caso de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, às pessoas com deficiência e às pessoas quilombolas, aquelas remanescentes serão preenchidas por pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

As vagas que ainda restarem serão ofertadas às demais aos candidatos de ampla concorrência.

O edital da UFSCar ainda prevê que os candidatos cotistas que forem classificados acima do limite de vagas reservadas terão direito de concorrer às vagas de ampla concorrência, observando a classificação obtida pela pontuação final da pessoa no processo seletivo.

Como é a divisão de grupos para ingresso na UFSCar

Reitoria no campus da UFSCar em São Carlos — Foto: Aline Ferrarezi/G1

A UFSCar utiliza as seguintes divisões para cada modalidade de ingresso pelo Sisu. Entenda abaixo o que cada um significa:

  • Grupo 1- B: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 2- B: Candidatos que são reconhecidos como pessoas quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 3- B: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 4- B: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 1-I: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 2-I: Candidatos quilombolas (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 3-I: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 4-I: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Grupo 5: Candidatos que não se enquadram em nenhum dos grupos descritos ou ainda que não optara por concorrer às vagas destinadas a essas modalidades a que se refere a Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n.14.723, de 13/11/2023; restando a estas pessoas candidatas às vagas resultantes da sobra aferida após os cálculos efetuados na forma da legislação.

O que diz a UFSCar?

UFSCar Sorocaba — Foto: Divulgação

O g1 questionou a universidade os seguintes pontos:

  • Não deveriam ter sido chamados mais alunos da modalidade ampla concorrência? Por que não foram?
  • Qual o número de vagas destinadas para ampla concorrência na UFSCar ou os candidatos de ampla concorrência ficam apenas com as vagas remanescentes dos cotistas?
  • Por que em alguns cursos nenhum dos candidatos que concorrem em ampla concorrência foram chamados em segunda chamada?
  • O candidato cotista só é chamado na vaga ampla concorrência porque ele tirou nota maior que o candidato que concorre nesta modalidade? Esse é o único critério ou há mais? Quais?

Nenhuma das perguntas foi respondida até a última atualização desta reportagem.

Em um comunicado oficial, que foi divulgado após as reclamações na web, a UFSCar reafirmou o processo de elaboração da lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada.

"A publicação, em 27/2, da lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada para os cursos de graduação da UFSCar gerou incompreensão relacionada à convocação de pessoas candidatas em ampla concorrência e, consequentemente, afirmações de que haveria erro na chamada.


A UFSCar reafirma a lista, esclarecendo, primeiramente, a importância de considerar o quão dinâmico é todo o processo de convocação. Destacamos dois pontos muito especialmente. O momento da publicação da lista é uma fotografia; no dia seguinte, e a cada nova etapa de manifestação de interesse, matrícula, confirmação e outras, a situação já é outra. Além disso, só é possível comparar notas dentro de cada grupo, nunca entre os grupos, justamente porque essa dinâmica é própria de cada um deles.

Assim, neste momento específico da 2ª chamada, há priorização do cumprimento dos 50% de vagas em cada curso reservadas no programa de cotas, como obriga a lei. Essa priorização explica as quantidades de pessoas optantes pela reserva convocadas neste momento, o que não significa, de modo algum, prejuízo à ampla concorrência. Nas próximas chamadas, em todos os casos em que haja vagas restantes na ampla concorrência, serão chamadas as pessoas com as notas mais altas não incluídas na lista atual. Ao final de todo o processo, portanto, DENTRO DE CADA GRUPO, a lista de pessoas convocadas terá, necessariamente, ordem da maior para a menor nota.


Um último esclarecimento importante é que, com a nova lei de cotas (Lei nº 14.723, publicada em 13 de novembro de 2023), todas as pessoas concorrem às vagas de ampla concorrência, ingressando no programa de cotas apenas aquelas que, tendo direito à reserva, não alcancem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência. Ou seja, as pessoas convocadas em ampla concorrência são as que obtiveram as maiores notas, independentemente da opção pelos diferentes grupos do programa de cotas.


Com isso, quando as pessoas que indicaram o direito a ingresso pelo programa de cotas obtêm notas que as habilitam para ingresso pela ampla concorrência, essas vagas de ampla concorrência são preenchidas, respeitando, reiteramos, a ordem da maior para a menor nota. Assim, é possível que não restem vagas de ampla concorrência para convocação em chamadas subsequentes, em alguns cursos. De outro lado, as vagas do programa de cotas podem seguir não preenchidas, levando assim à convocação de candidatos dos diferentes grupos de reserva.

Ou seja: o número de vagas de ampla concorrência não preenchidas por candidatos de ampla concorrência da 1ª chamada NÃO É IGUAL ao número de vagas a serem disponibilizadas nesta categoria em 2ª chamada e chamadas subsequentes, já que as vagas não preenchidas podem ser ocupadas com candidatos optantes pela reserva que obtiveram nota suficiente para ingresso por ampla concorrência.

Com isso, entendemos que expectativas geradas pela experiência com processos anteriores à nova lei não sejam confirmadas, um dos motivos pelo qual vimos a público prestar este esclarecimento, que esperamos ter sanado essas dúvidas e incompreensões, naturais em momentos de transição como o presente.

Reiteramos, por fim, que todo o processo é realizado com a máxima seriedade e observação à legislação e a normas internas, que procedimentos de checagem foram aplicados e, até este ponto, nenhuma inconsistência foi verificada e, assim, segue válida a lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada nos cursos de graduação da UFSCar".

Anúncio de auditoria

Em novo posicionamento, durante a tarde, a universidade informou que fará uma "auditoria minuciosa" da lista de convocados para matrícula em 2ª chamada. Veja a nota na íntegra.

A UFSCar informa que está realizando auditoria minuciosa em todos os processos relacionados à elaboração da lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada nos cursos de graduação da Instituição.

O procedimento visa sanar as dúvidas que vêm sendo apresentadas e, desde já, a UFSCar reitera que:

1. será sempre observada e cumprida a legislação referente ao processo seletivo;

2. todas as pessoas, em todos os grupos de convocação, terão respeitados seus direitos ao ingresso;

3. caso venham a ser identificados erros ou inconsistências, estes serão corrigidos em chamadas subsequentes e, inclusive, complementares àquelas já previstas no Edital, em atenção a todas as pessoas aguardando essas informações e à imensa expectativa que sabemos existir.

O que diz o MEC?

A Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, alterou a Lei de Cotas - Lei nº 12.711/2012. Tendo em vista essa mudança, o MEC publicou a Portaria nº 2027/2023, que alterou a Portaria Normativa nº 18/2012 (que trata da Lei de Cotas) e a Portaria Normativa nº 21/2012 (que trata do Sisu). Com relação à classificação e à seleção de candidatos do Sisu, o texto alterado pela nova lei é percebido nos trechos destacados abaixo:

“Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

§ 2º Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.” (NR).

O MEC não identificou denúncias ou casos semelhantes ao alegado.

REVEJA VÍDEOS DA EPTV:

Veja também

Mais lidas

Mais do G1
Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!