Por Ágata Luz, g1 Santos


Crianças nasceram e moram nos Estados Unidos, mas visitaram o pai no Brasil. — Foto: Reprodução/Freepik

A Justiça determinou e um brasileiro teve que entregar os dois filhos, de três e seis anos, à mãe norte-americana. Ela mora nos Estados Unidos com as crianças, que nasceram lá e vieram ao Brasil para uma visita em fevereiro. Como o ex-marido não os devolveu no prazo combinado e não atendia o telefone, a mulher moveu uma ação para ter os filhos de volta.

A decisão para que o pai devolvesse as crianças foi tomada pelo juiz federal Alexandre Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos (SP). O magistrado determinou o retorno do casal de menores aos Estados Unidos após reconhecer a ilegalidade da retenção no Brasil, uma vez que nasceram e vivem em território norte-americano com a mãe.

O pai entrou com recurso e o caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a decisão da Justiça de Santos. Desta forma, as crianças foram devolvidas à mãe no início de junho.

De acordo com o TRF, o casal se separou em 2022 e a ação de divórcio tramita no Tribunal de Justiça de New Hampshire, nos Estados Unidos. Desde então, eles mantêm um acordo para que as crianças visitarem o pai no Brasil.

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Visitaram e não voltaram

A mãe trouxe os filhos ao país no dia 28 de fevereiro, com o combinado que eles seriam devolvidos no dia 10 de março. No entanto, o pai, que mora na Baixada Santista (SP), impediu o retorno das crianças.

Conforme o processo, desde então, a mãe não tem contato com as crianças nem com o ex-marido, que se recusa a atendê-la.

Processo

A mulher entrou na justiça e o juiz Alexandre Saliba determinou o retorno dos menores ao território norte-americano, com base no artigo 12 da Convenção da Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (leia mais abaixo).

A retenção unilateral das crianças, sem perspectiva de retorno ao país de origem (Estados Unidos) e ao convívio com a mãe configura flagrante ato ilícito internacional e deve ter seus efeitos revertidos com a maior celeridade possível, em atenção especial ao melhor interesse dos menores, que sofrerão duplamente caso o retorno tarde a se concretizar, diante do natural e gradativo aumento do vínculo afetivo no ambiente em que vivem no Brasil”, enfatizou Saliba.

O magistrado explicou que a convenção de Haia prestigia o regime de guarda atribuído pela lei do Estado onde a criança tinha sua residência habitual imediatamente antes de sua retenção, ou seja, Estados Unidos.

“Deve prevalecer a competência da Justiça norte-americana para a definição do regime de guarda e visitação das crianças, que, naquele país, residiam no período imediatamente à sua retenção ilícita no Brasil”.

O pai das crianças entrou com recurso no TRF3 contra a decisão da 1ª Vara Federal de Santos, mas o desembargador federal Antônio Morimoto rejeitou o pedido, mantendo a decisão de retorno das duas crianças aos Estados Unidos.

“A permanência dos menores no Brasil por maior tempo, sendo ela, à primeira vista, ilegítima, também lhes configura estado de dano pessoal, que a decisão agravada pretende mitigar com o retorno deles ao local de residência habitual”, apontou Morimoto.

Convenção da Haia

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, é um tratado internacional que busca criar mecanismos e critérios para assegurar o retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva.

É considerado subtração internacional quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro.

A situação também ocorre quando um dos pais está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu local de origem após o prazo da autorização.

De acordo com o TRF, a Convenção de Haia conta com 91 nações signatárias, incluindo o Brasil.

Rede Internacional de Juízes da Haia

A competência para processar e julgar ações relacionadas à Convenção da Haia é da Justiça Federal. Por isso, para promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados, há uma rede internacional de juízes.

Desde 2021, por designação do Supremo Tribunal Federal, há uma coordenação nacional do grupo de juízes de enlace e um desembargador de cada Tribunal Regional Federal indicado como Juiz de Enlace da respectiva Região. Na 3ª Região, que abrange o Estado de São Paulo, o cargo é ocupado pela desembargadora federal Inês Virgínia.

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