Por Rodrigo Pereira, g1 Piracicaba e Região


Animais resgatados em canil clandestino em Limeira — Foto: Wagner Morente

A Justiça de Limeira (SP) condenou Fabiana Vanessa Fabri Vicente a dois anos de prisão, em regime aberto, e pagamento de multa por falsidade ideológica. Fabiana já tinha sido condenada, em maio de 2023, por maus-tratos contra 134 cães e quatro gatos em um canil de Limeira, junto com seu companheiro. Cabe recurso.

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A ação referente à falsidade ideológica foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A denúncia aponta que durante a operação de resgate dos animais na casa da acusada, em 13 de abril de 2022, foram encontrados, entre outros documentos, cartões de vacina.

Também conforme a acusação, Fabiana assinou documento de vacinação na área destinada à assinatura de veterinário, como se fosse profissional da área.

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"Em relação a imputação de declaração falsa em instrumento particular, ficou provado que a ré lançou sua assinatura, no espaço reservado a veterinário [...] Vale destacar que em solo policial, conforme relatado, afirmou que a assinatura é sua e que o fez para controle pessoal", afirmou o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

Em sua decisão, publicada na terça-feira (18), ele afirma que se trata de caso de falsidade ideológica porque a ré "inseriu em documento particular declaração falsa, qual seja, a assinatura como se veterinária fosse, para atestar a vacinação".

Ele rejeitou o argumento da acusada de que assinou para controle pessoal, já que não há no documento identificação de qual animal foi aplicada a vacina.

Animais em cercados, no imóvel onde foram resgatados — Foto: Wagner Morente

Acusação de exercício ilegal de profissão rejeitada

O MP-SP também havia denunciado Fabiana por exercício ilegal da profissão de veterinária, mas essa acusação não foi acolhida pelo magistrado.

"O que se tem evidenciado nos autos é que os fatos se deram com o objetivo de fraudar os atestados de saúde para assim aumentar o valor agregado dos animais que eram vendidos", justificou.

A pena de Fabiana foi substituída pelo pagamento de 20 salários-mínimos a uma entidade voltada ao cuidado de animais. Além disso, ela foi condenada a pagar 30 salários mínimos como multa.

Advogado de Fabiana no caso, Rafael Gomes dos Santos informou que discorda da decisão.

"Entendi que a ré não pratica nenhum crime do qual está sendo acusado na denúncia, e ainda, mesmo se tivesse praticado estaria prescrito. Razão pela qual não concordando com a sentença, vai sim ela recorrer à instância superior", explicou.

Animais em box de banheiro no canil — Foto: Wagner Morente

Condenação por maus-tratos

Ao todo, foram resgatados do imóvel, que fica em um condomínio na Vila Santa Rosalia, 131 cães da raça spitz alemão (Lulu-da-Pomerânia), um pastor belga, dois cachorros lhasa apso e quatro gatos da raça persa.

Adilson César Vicente e Fabiana Vanessa Fabri Vicente, que chegaram a ser presos à época, mas foram soltos após pagamento de fiança, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no dia 20 de junho.

Em novembro de 2022, Fabiana e seu companheiro Adilson César Vicente foram condenados, em primeira instância, a nove anos e seis meses de prisão por maus-tratos aos 138 animais. Segundo a acusação, por causa da situação à qual eles eram submetidos, 13 cães morreram após o resgate.

Animais estavam em meio a fezes e urina, segundo a GCM — Foto: Wagner Morente

Em sua decisão, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas aponta que um laudo comprovou que os animais "se encontravam amontoados em locais com pouco espaço", que havia vários potes roídos, sem água ou alimento, e grande quantidade de fezes no local.

Uma funcionária da prefeitura afirmou em depoimento que eles estavam sujos de fezes e urina. Já uma servidora da Vigilância Sanitária informou que constatou existência de alimentos apodrecidos, vacinas vencidas e "péssimas condições de higiene" na casa, além de focos de mosquitos da dengue. Ela também apontou que a área era muito pequena para a quantidade de animais e não tinha ventilação.

Prints anexados ao processo apontam que os animais eram vendidos por cerca de R$ 5 mil.

A defesa recorreu e, em segunda instância, em 1º de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu as penas para quatro anos de prisão, no regime semiaberto, além de multa.

A pena de prisão, no entanto, foi substituída por multa de R$ 16,5 mil para cada um dos réus, a ser revertida para ONGs que acolheram os animais, e prestação de serviços à comunidade.

Proprietário da residência e sua esposa foram detidos, mas pagaram fiança e foram liberados — Foto: Wagner Morente

Defesa diz que cena foi forjada

Em nota ao g1 à época da condenação em primeira instância, o advogado do casal, Daniel Almeida, afirmou que houve manipulação dos fatos e provas periciais. "A consideração de documentos simulados discrepantes das circunstâncias, ocasionou em condenação injusta dos acusados que sofrem pela retirada compulsória dos animais", acrescentou.

Almeida ainda diz que foram desconsiderados diversos elementos do estado de saúde individual dos animais com idade avançada.

"Os acusados jamais agiram com intenção de prejudicar seus protegidos, não existindo provas concretas de maus-tratos aos cães, enquanto mantidos sob a guarda dos acusados e tratados como filhos em ambiente acolhedor a vida animal", completou.

Ele também afirma que integrantes de uma Organização Não Governamental (ONG) teriam invadido o imóvel, retirado documentos, colocado os animais em gaiolas apertadas, deixado no local vacinas vencidas e espalhado fezes para supostamente forjar uma cena de crime. Diz, também, que a água do condomínio teria sido cortada propositalmente antes da fiscalização, o que impossibilitou a limpeza do local, que era realizada diariamente, e levou ao acúmulo de sujeira.

Animais receberam alimentação, banho e tosa após resgate — Foto: Edijan Del Santo/ EPTV

Sobre as mortes dos animais após o resgate, a defesa dos réus aponta que uma perícia que os réus contrataram constatou que eles não estavam contaminados com cinomose quando foram levados da casa.

Aponta, ainda, que em vistas anteriores do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal na residência não foram constatados sinais de maus-tratos.

Sobre o relato de adulteração do local, o juiz do caso considerou a afirmação como inverossímil e que não foi sustentada pelos depoimentos e documentos colhidos.

Quanto à entrada no imóvel, o delegado responsável pelo caso, Leonardo de Oliveira Burger, informou à Justiça que optou-se pela entrada para prestar socorro aos animais em maus-tratos.

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