Por John Pacheco, g1 SC


Vacinação contra Covid-19 — Foto: Araípedes Luz/Secretaria de Governo e Comunicação-MG

Um casal de Santa Catarina recebeu prazo de 60 dias para providenciar a imunização das duas filhas dentro do esquema vacinal previsto pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa. A determinação do Tribunal de Justiça mantém decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, no Norte do estado.

A sentença é decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público que apurou infração administrativa às normas de proteção �� criança ou adolescente.

Após o resultado na Vara Cível, a mãe das crianças recorreu, tendo o pedido novamente negado pelo magistrado da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Para justificar a obrigatoriedade dos pais em garantir a vacinação dos filhos, a decisão reforça artigos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que regem sobre a proteção integral da família aos menores de idade.

"Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, detalha trecho da decisão.

De acordo com o Judiciário, no processo, a defesa do casal alegava que "tomava providências quanto a saúde das filhas", "que estava sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto" e que "a obrigação de vacinar, "mesmo sem antes ter aprovação médica", colocaria em risco a integridade física das crianças.

O caso corre em segredo de Justiça, por isso o Judiciário não informou sobre a idade dos menores, assim como quais vacinas devem ser aplicadas obrigatoriamente.

Em caso de não cumprimento do prazo de 60 dias, os pais deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, que deverá ser revertida ao Fundo de Infância e Adolescência de São Bento do Sul. A decisão foi informada pelo Judiciário na sexta-feira (28).

"O mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz", acrescentou o TJSC.

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