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Câmara aprova projeto que legaliza cassino, jogo do bicho e apostas
A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (24) a votação de um projeto de lei que legaliza os chamados jogos de azar - como bingo, cassino e jogo do bicho. A proposta segue agora para análise e votação no Senado.
O texto-base do projeto já havia sido aprovado na madrugada desta quinta por 246 votos a 202. A conclusão da votação, no entanto, dependia da análise dos destaques (sugestões de alteração no texto), etapa concluída na manhã desta quinta. Com a rejeição de todos os destaques pela maioria do plenário, o projeto foi mantido como proposto pelo relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
O texto revoga uma lei de 1946 que proíbe a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, além de dispositivos da Lei de Contravenções Penais que estabelecem penas para ambas as práticas.
E prevê a autorização da prática e da exploração no Brasil de:
- jogos de cassino;
- jogos de bingo;
- jogos de vídeo bingo;
- jogos online;
- jogo do bicho;
- apostas em corridas de cavalos (turfe).
Atualmente, a Lei de Contravenções Penais trata os jogos de azar como contravenções, com pena de prisão simples, de três meses a um ano e multa. No caso de jogo do bicho, a pena é prisão simples, de quatro meses a um ano e multa.
Segundo a proposta, caberá ao Ministério da Economia a formulação de políticas para organizar o mercado de jogos e de apostas, além de fiscalizar e supervisionar a exploração dessas atividades no Brasil.
O texto aprovado tem origem em uma proposta apresentada em 1991. A votação foi precedida de uma série de reuniões entre o relator, Felipe Carreras (PSB-PE), e líderes partidários, nesta quarta (23), para ajustes no texto.
A última versão do relatório foi protocolada às 21h25, quando o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), favorável ao projeto, já anunciava a discussão do texto.
O projeto permite a exploração de jogos e apostas apenas por pessoas jurídicas licenciadas pelo Ministério da Economia. As empresas deverão ter sede e administração no Brasil e só poderão acumular a atividade com o comércio de alimentos e bebidas e a realização de eventos artísticos e culturais.
O texto exige também que as pessoas jurídicas que decidirem explorar as atividades incluam em sua denominação social a expressão “entidade operadora de jogos e apostas”.
São proibidos de ser acionistas e de exercer cargos ou função de administração e direção das empresas que exploram jogos e apostas:
- ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção;
- ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;
- administradores de sociedades empresárias, fundações ou pessoas jurídicas de Direito Privado, cujo capital seja constituído, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, por recursos estatais.
A exploração de jogos e apostas só poderá ocorrer em locais físicos ou virtuais registrados em órgão regulador – sem especificar qual será essa entidade. Se não houver registro, a proposta prevê que os provedores de internet devem proibir o acesso a esses sites.
O projeto estabelece ainda requisitos para as operadoras de jogo, entre os quais:
- origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada;
- reputação ilibada dos controladores e dos detentores de participação qualificada;
- identificação da origem dos recursos usados na atividade;
- identificação dos integrantes do grupo de controle da empresa e dos detentores de participação em seu capital social.