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Por Michel Gomes, g1 Goiás


Andressa Suita mostra filho de 7 anos dirigindo carro com irmão ao lado; vídeo

Andressa Suita mostra filho de 7 anos dirigindo carro com irmão ao lado; vídeo

Nesta semana, o vídeo do filho de 7 anos do cantor Gusttavo Lima e da modelo Andressa Suita dirigindo um carro na casa da família repercutiu nas redes sociais e foi analisado pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO). A instituição concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou ao Código Penal; ou seja, não foi crime.

Um dos argumentos divulgados pela PC-GO é que o vídeo foi feito em uma propriedade privada, não aberta à circulação (veja a nota completa no fim da reportagem). Ao noticiar o caso, no dia 1º deste mês, o g1 ouviu especialistas de trânsito que já haviam adiantado que não se tratava de um crime.

Os especialistas explicaram que, em uma propriedade privada, o caso não configura infração. No entanto, se o episódio ocorresse em uma via pública, estaria infringindo pelo menos três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O agente de trânsito Horácio Ferreira explicou por que o CTB não se aplica ao caso.

“Sob o aspecto de Código de Trânsito Brasileiro, só se poderia aplicar se estivesse em via pública. Por ser dentro da propriedade dela [de Andressa], não se aplica”, declarou Horácio.

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E se fosse em via pública?

À reportagem, outro especialista de trânsito consultado explicou que, caso a situação fosse flagrada em uma via pública, o responsável pelo veículo e pelas crianças poderia ser enquadrado na lei que determina o uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com até 10 anos de idade, uma infração gravíssima. A multa nesse caso seria de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista, sendo considerada uma infração gravíssima.

Além disso, ao registrar o filho Gabriel, de 7 anos, na direção, caso isso ocorresse em uma via pública, configuraria uma infração ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala sobre "entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.

Essa também é classificada como uma infração gravíssima, sendo que a multa pode chegar em até três vezes o valor previsto. A lei também prevê a possibilidade da retenção da carteira.

O caso também pode se encaixar na infração do artigo 310: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança". A pena para este crime é de multa e de detenção de seis meses a um ano.

Detran

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou uma nota de repúdio ao vídeo. O presidente do órgão, Delegado Waldir, foi quem encaminhou à Polícia Civil um pedido para que a conduta de Gusttavo e Andressa fosse apurada. Isso porque, para ele, a ação pode incentivar conduta similar em vias públicas e causar acidentes.

“(Waldir) repudia quaisquer ações realizadas por figuras públicas que podem incentivar conduta similar por parte da população, podendo gerar grave risco de acidentes nas vias públicas e particulares”, afirmou.

O vídeo

Filhos de Andressa Suita e Gustavo Lima dirigindo carro em Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

No vídeo publicado pela modelo na internet, Gabriel aparece dirigindo o carro. Durante o “passeio”, o irmão mais novo Samuel, de 5 anos, chega a ficar em pé no assento e colocar a cabeça para fora do teto solar. Andressa escreveu na legenda: “7 ou 18 anos?”, de forma descontraída.

Código de Trânsito Brasileiro

Especialistas em trânsito consultados pelo g1 explicaram que, por se tratar de uma ação praticada dentro de propriedade privada, os órgãos de trânsito não têm poder de atuação e fiscalização. Se tivesse acontecido em via pública, Andressa estaria infringindo pelo menos três artigos; veja abaixo:

  • Uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com até 10 anos de idade: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista;
  • Entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir: infração gravíssima, multa pode chegar a até três vezes o valor previsto e a possibilidade da retenção da carteira.
  • Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Multa e detenção de seis meses a um ano.

Nota da Polícia Civil de Goiás

A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Polícia de Bela Vista - 2ª DRP, esclarece que, após análise das imagens e circunstâncias do local em que mostram duas crianças supostamente dirigindo um veículo em uma propriedade privada, não aberta à circulação, concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal.

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