Por Rayane Moura, g1


  • Não há limitações legais que impeçam alguém com o nome sujo de se cadastrar como MEI, segundo o Ministério do Empreendedorismo.

  • No entanto, ele pode encontrar dificuldades para obter crédito de instituições financeiras.

  • Além disso, antes de abrir um negócio, é importante consultar se o CPF está bloqueado.

Não há limitações legais que impeçam alguém com o nome sujo de se cadastrar como MEI — Foto: Divulgação

Não há limitações legais que impeçam alguém com o nome sujo de se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), segundo o Ministério do Empreendedorismo.

No próprio Portal do Empreendedor, do governo federal, consta que pessoas “com débitos, dívidas comerciais ou bancárias ou com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito” podem se formalizar como MEI.

O registro não exige consulta ao histórico de crédito. Além disso, a Lei Complementar n��� 123, de 14 de dezembro de 2006, não prevê que estar com o nome negativado é uma restrição para abertura de um CNPJ.

No entanto, o MEI com nome sujo pode encontrar dificuldades para conseguir empréstimos ou financiamentos para investir no negócio, alerta Helena Rego, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Segundo ela, apesar de não ser obrigatório "limpar o nome antes de se formalizar como MEI, é recomendado que o empreendedor pague as dívidas em atraso e regularize a situação o mais breve possível, para não levar prejuízos à empresa.

"Ao se formalizar, o novo empresário tem a oportunidade de criar condições frente ao mercado e de se reerguer economicamente, resolvendo assim suas pendências financeiras”, afirma.

Outra orientação da especialista é conferir a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), como possíveis bloqueios, antes de dar entrada na abertura do negócio.

“O CPF pode ser bloqueado ou suspenso pela Receita Federal em diferentes situações. As mais comuns são: morte do titular, não declaração do Imposto de Renda, ausência injustificada às eleições e incoerência de dados ou inadimplência, que é a causa mais registrada”, explica Helena Rego.

De acordo com a analista, quem tem o CPF bloqueado enfrenta problemas diários como não conseguir abrir ou movimentar contas bancárias, não pode solicitar crédito, nem dar entrada na aposentadoria, tirar ou atualizar passaporte, entre outros.

Assim, se a pessoa física que deseja abrir uma empresa está com o CPF bloqueado, é necessário regularizar a situação junto à Receita Federal.

E quando a lei não permite se formalizar como MEI? 🚫

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, a lei não permite a formalização como MEI para:

  • menores de 16 anos ou maiores de 16 e menores de 18 não emancipados;
  • titulares, sócios ou administradores de outra empresa;
  • servidores públicos federais em atividade;
  • servidores públicos estaduais e municipais, a depender das legislações específicas do estado ou município;
  • pessoas que exerçam atividades que não estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI (veja a lista completa);
  • pessoas que tenham mais de um empregado ou faturem anualmente mais de R$ 81 mil;
  • pessoas estrangeiras que não tenham visto permanente ou visto de trabalho válido no Brasil.

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