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Por Bruna Miato, g1


Violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica — Foto: Bárbara Munhoz/g1

A violência patrimonial é um dos cinco tipos de violência previstos nas Lei Maria da Penha, criada para proteger as vítimas de agressões doméstica e familiar. No entanto, diferente da violência física, psicológica, sexual e moral, a patrimonial não é tão difundida e, por isso, pode passar despercebida muitas vezes.

De acordo com o que diz a legislação, esse tipo de abuso é entendido "como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

Ou seja, a violência patrimonial é aquela em que o agressor se utiliza de dinheiro, documento ou bens (sejam eles de valor financeiro ou sentimental) para tentar controlar a vítima, podando sua liberdade total.

A advogada Talita Andrade, associada do escritório Scarpato, Casassa e Loesch, as principais vítimas desse abuso são as mulheres mais pobres - que, inclusive, têm muita dificuldade em denunciar o agressor por medo de ficar sem condições financeiras para sustentar a si mesma e aos filhos.

Porém, a violência patrimonial também está espalhada entre mulheres de diferentes classes sociais e ainda pode ser bastante observada em outros tipos de relações familiares, com destaque para quando as vítimas são pessoas idosas ou menores de idade.

Veja, abaixo, como identificar esse tipo de violência.

Principais exemplos da violência patrimonial

O artigo que prevê a violência patrimonial como um dos crimes tratados pela Lei Maria da Penha é bastante amplo e diz que qualquer ato de reter, se apropriar ou destruir os bens, recursos financeiros e documentos de outra pessoas configura esse abuso.

A advogada Talita, entretanto, considera que é importante trazer alguns exemplos mais práticos para que fique mais fácil entender o que pode indicar a violência patrimonial.

Entre as diversas possibilidades, cabe destacar:

  • alguém que pega o celular do parceiro sem permissão para ver mensagens ou fazer qualquer outra atividade;
  • quebrar o celular ou qualquer outro objeto pessoal de propósito, principalmente durante ou depois de uma briga;
  • rasgar fotos e outras lembranças pessoais da vítima;
  • usar bens da vítima sem o seu consentimento, como carros;
  • fazer dívidas no nome da outra pessoa, como ao usar o cartão de crédito sem autorização;
  • falsificar a assinatura de alguém;
  • pegar os documentos de alguém e negar a devolução ou chantagear;
  • receber qualquer auxílio financeiro do governo no nome da vítima;
  • proibir ou manipular a mulher para que ela deixe de trabalhar para cuidar da casa;
  • controlar o dinheiro até para situações de necessidade básica, como a compra de absorventes e outros itens de higiene;
  • não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à(ao) ex-companheira(o) ou outro parente.

O que fazer?

Segundo Talita Andrade, embora as situações de violência patrimonial muitas vezes passem batidas pelo desconhecimento, vergonha ou medo por parte da vítima, é importante entender que esses também são casos de polícia.

É necessário ir até uma delegacia para denunciar os abusos, para que o inquérito policial seja aberto e, assim, o caso possa chegar até à Justiça.

Além disso, com a denúncia também é possível pedir uma medida protetiva de urgência que pode obrigar o agressor a devolver todos os recursos financeiros, bens ou documentos dos quais privou a vítima.

O episódio desta semana do podcast Educação Financeira do g1 traz mais detalhes sobre como identificar e o que fazer em casos de violência patrimonial.

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