Imposto de renda

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília


Chuva no RS — Foto: Reprodução

Os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul (RS), que sofrem os efeitos de forte enchentes, receberão R$ 1,1 bilhão em restituições do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023.

A medida vai beneficiar mais de 900 mil declarantes do estado, que receberão os valores em 31 de maio. As informações foram divulgadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (16).

Priorizar a restituição aos contribuintes ga��chos foi uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no pacote de reconstrução do estado.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida, que supera as estimativas anunciadas, foi possível a partir de mudanças no sistema que viabilizaram o fechamento do primeiro lote apenas no dia 15 de maio, ao invés do dia 10. Isso permitiu a ampliação no número de contribuintes beneficiados.

  • A Receita Federal explicou que essa é uma antecipação de restituições para os contribuintes do Rio Grande do Sul, pois os dados do primeiro lote, que será pago também em 31 de maio, ainda não foram fechados.
  • As informações sobre o primeiro lote de restituições, que costuma concentrar contribuintes com prioridade no recebimento, como idosos, serão divulgadas somente na próxima semana.

O primeiro lote de restituições será pago no último dia de entrega do Imposto de Renda 2024, que é 31 de maio. Até as 8h40 desta quinta, o Fisco recebeu cerca de 25,8 milhões de declarações, de um total esperado de 43 milhões de documentos.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Doações ao RS por meio do Imposto de Renda

Isso vale para quem tem imposto a pagar e a receber. As doações não influenciam os valores a pagar ou a receber que o contribuinte tem.

  • No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor da doação é abatido do valor.
  • Na hipótese de o contribuinte ter imposto a receber, o valor da doação é acrescido ao valor total.

As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. No momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.

Os valores das doações são limitados a 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.

Os recursos podem ser direcionados especificamente a fundos de conselhos de municípios escolhidos pelo contribuinte, como por exemplo no Rio Grande do Sul.

Se, por exemplo, o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano, e teve uma retenção na fonte ao longo dos 12 meses de R$ 400, então o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar, no máximo, R$ 60 (ou 6%) para as doações.

"Esse dinheiro não vem nem para a Receita, também não pode ser confundido com a prefeitura, tem muita gente que fala, mas eu vou dar dinheiro para a prefeitura. Não, não vai, vai para um fundo, um conselho municipal que foi criado pela própria população", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Mesmo quem já entregou a declaração neste ano, segundo ele, pode participar. O contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e destinar doações a municípios do RS. Mas, neste caso, ainda de acordo com a Receita Federal, o contribuinte sai da fila da restituição e passa a contar o dia da retificação.

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