Chuva no RS — Foto: Reprodução
Os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul (RS), que sofrem os efeitos de forte enchentes, receberão R$ 1,1 bilhão em restituições do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023.
A medida vai beneficiar mais de 900 mil declarantes do estado, que receberão os valores em 31 de maio. As informações foram divulgadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (16).
Priorizar a restituição aos contribuintes ga��chos foi uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no pacote de reconstrução do estado.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida, que supera as estimativas anunciadas, foi possível a partir de mudanças no sistema que viabilizaram o fechamento do primeiro lote apenas no dia 15 de maio, ao invés do dia 10. Isso permitiu a ampliação no número de contribuintes beneficiados.
- A Receita Federal explicou que essa é uma antecipação de restituições para os contribuintes do Rio Grande do Sul, pois os dados do primeiro lote, que será pago também em 31 de maio, ainda não foram fechados.
- As informações sobre o primeiro lote de restituições, que costuma concentrar contribuintes com prioridade no recebimento, como idosos, serão divulgadas somente na próxima semana.
O primeiro lote de restituições será pago no último dia de entrega do Imposto de Renda 2024, que é 31 de maio. Até as 8h40 desta quinta, o Fisco recebeu cerca de 25,8 milhões de declarações, de um total esperado de 43 milhões de documentos.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Para os municípios atingidos pelos temporais no Rio Grande do Sul, entretanto, o prazo de entrega das declarações foi ampliado para o dia 31 de agosto. O pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, também foi estendido.
Rio Grande do Sul: saiba como destinar Imposto de Renda para ajudar as vítimas
Doações ao RS por meio do Imposto de Renda
Isso vale para quem tem imposto a pagar e a receber. As doações não influenciam os valores a pagar ou a receber que o contribuinte tem.
- No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor da doação é abatido do valor.
- Na hipótese de o contribuinte ter imposto a receber, o valor da doação é acrescido ao valor total.
As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. No momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.
Os valores das doações são limitados a 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.
Os recursos podem ser direcionados especificamente a fundos de conselhos de municípios escolhidos pelo contribuinte, como por exemplo no Rio Grande do Sul.
Se, por exemplo, o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano, e teve uma retenção na fonte ao longo dos 12 meses de R$ 400, então o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar, no máximo, R$ 60 (ou 6%) para as doações.
"Esse dinheiro não vem nem para a Receita, também não pode ser confundido com a prefeitura, tem muita gente que fala, mas eu vou dar dinheiro para a prefeitura. Não, não vai, vai para um fundo, um conselho municipal que foi criado pela própria população", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Mesmo quem já entregou a declaração neste ano, segundo ele, pode participar. O contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e destinar doações a municípios do RS. Mas, neste caso, ainda de acordo com a Receita Federal, o contribuinte sai da fila da restituição e passa a contar o dia da retificação.