Após a polêmica de uso indevido de cotas raciais, Matteus Amaral, do "BBB 24", alegou, em seu comunicado, que sua inscrição foi realizada por um terceiro, que cometeu um erro ao selecionar a modalidade de cota racial sem o seu consentimento ou conhecimento prévio. No entanto, a exigência do edital e do Manual do Candidato em 2014 para a inscrição na cota racial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar) deixava claro que o candidato deveria preencher e assinar uma autodeclaração étnico-racial. Esse fato coloca em xeque a alegação de Matteus de que não tinha conhecimento do uso da cota racial em sua inscrição.
"Como pode ser constatado no edital e no Manual do Candidato daquele ano, a inscrição naquela cota exigia uma 'autodeclaração étnico-racial, preenchida e assinada, de que é preto, pardo ou indígena", disse a assessoria da universidade.
Segundo a universidade, nos processos seletivos mais recentes, como o do ano passado, eles forneceram um modelo para o candidato preencher. No documento de 2023, por exemplo, o aluno assina que está ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficará sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Matteus Amaral, em seu Instagram, havia afirmado que a inscrição foi realizada por um terceiro, que cometeu um erro ao selecionar a modalidade de cota racial sem seu consentimento ou conhecimento prévio:
"Entendo a importância fundamental das políticas de cotas no Brasil. Por isso, lamento profundamente qualquer impressão de que eu teria buscado beneficiar-me indevidamente dessa política, o que nunca foi minha intenção. Reafirmo meu arrependimento por quaisquer transtornos causados e meu compromisso contínuo em ser um defensor ativo da igualdade racial e social."
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Veja fotos de Matteus, participante do ‘BBB 24’
Diante da repercussão do caso, o IFFar anunciou a abertura de um processo administrativo interno para investigar as circunstâncias que envolvem a participação de Matteus no vestibular. Em nota, a instituição esclareceu que, na época, a única exigência para ingresso nas cotas raciais era a autodeclaração do candidato, sem mecanismos de verificação adicionais.
"Após tomar conhecimento do caso envolvendo o ex-estudante do IFFar Matteus Amaral Vargas pelos veículos de imprensa, a instituição determinou a abertura de processo administrativo interno, com objetivo de identificar as situações que envolvem a participação dele no certame. Outras situações de mesma temática, que venham a ser apresentadas, terão o mesmo tratamento", disse o IFFar em nota.
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Processo de reingresso
Após o trancamento da matrícula no quinto período do curso de Engenharia Agrícola oferecido em parceria do IFFar com a Universidade Federal do Pampa (Unipampa), Matteus tentou reingressar no curso em 2018 e em 2022, ainda utilizando a vaga destinada a cotistas pretos ou pardos. Em 2018, ele foi aprovado para retornar ao IFFar, mas não efetuou a matrícula. Já em 2022, após o encerramento do curso de Engenharia Agrícola no IFFar, Matteus buscou continuar os estudos através do reingresso na Unipampa, mas o pedido foi indeferido.
"No processo de reingresso em 2022, o estudante foi indeferido, pois não atendeu ao edital. Contudo, no mesmo ano o estudante participou de um outro processo seletivo. Em 2022, o discente ingressou na Universidade Federal do Pampa via Chamada por Notas do Ensino Médio, o qual é um processo seletivo que utiliza as médias das notas de Língua Portuguesa e Matemática dos três anos do Ensino Médio para fazer a classificação dos candidatos. Esse processo seletivo é ofertado com vagas remanescentes de outros processos principais (como o Sisu), desta forma o ingresso do discente ocorreu via ampla concorrência", disse a Unipampa em nota.
Denúncia de ativista
A controvérsia em torno do caso levou um ativista de direitos humanos a formalizar uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF), acusando Matteus de falsidade ideológica. O ativista argumenta que a utilização de autodeclaração falsa para acessar as cotas raciais constitui um crime que deve ser investigado.
"Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideológica para adentrar a Universidade. A faculdade e o indivíduo devem ser responsabilizados. A faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade ideológica," afirma o ativista Isuperio na solicitação que a "Contigo" teve acesso.