A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), multou a concessionária de energia Light em R$ 12,5 milhões por negligência na gestão e demora no restabelecimento do serviço de distribuição de energia elétrica em diversas áreas do estado.
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A multa acontece após, a partir do dia 18 de novembro do ano passado, várias regiões do estado ficarem mais de 30 horas sem energia elétrica. Além disso, em 18 de janeiro deste ano, uma nova interrupção atingiu a Ilha do Governador por horas.
As irregularidades no fornecimento de energia, de acordo com consumidores, causaram danos a equipamentos, além de prejuízos em suas atividades comerciais e pessoais.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, os impactos dessas interrupções prolongadas devido à má prestação de serviço essencial, como o de energia elétrica, são inaceitáveis.
— As empresas concessionárias têm o dever de garantir um serviço contínuo e de qualidade aos consumidores. Estamos comprometidos em assegurar que medidas adequadas sejam tomadas para evitar recorrências e para reparar os danos causados aos consumidores afetados — destacou Damous.
Entenda
Diante das interrupções no fornecimento de energia, a Senacon solici informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que respondeu com documentos: um Termo de Notificação e um Auto de Infração contra a Light. O Auto de Infração, que resultou em uma multa de R$ 28,3 milhões, acusou a distribuidora de não cumprir suas obrigações contratuais e regulatórias no fornecimento de energia aos consumidores.
Com base em análises detalhadas dos documentos fornecidos pela Aneel, a Senacon recomendou a aplicação de uma sanção administrativa no valor de R$ 12,5 milhões.
Agora, a Light terá um prazo determinado para pagar o valor por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não cumprir, o débito será inscrito em dívida ativa da União
De acordo com a Senacon, a decisão abre caminho para potenciais medidas adicionais, incluindo a possibilidade de intervenção administrativa ou revogação da concessão, conforme previsto na legislação.
A Senacon também expediu ofícios aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim como ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para informar sobre a sanção administrativa aplicada e sugerir considerações sobre medidas adicionais a serem tomadas em relação à empresa.
O que diz a Light
Procurada, a Light informou que "está ciente da decisão administrativa proferida pela SENACON". A concessionária acrescentou que "oportunamente, tomará as medidas cabíveis para reverter a penalidade, que entende ser indevida".